TJSP - 1000834-23.2023.8.26.0020
1ª instância - Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O_6ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2024 00:12
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2024 00:12
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 22:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2024 05:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/08/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 10:38
Recebidos os autos
-
16/04/2024 10:35
Recebidos os autos
-
16/11/2023 16:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
16/11/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 03:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 00:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/11/2023 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2023 21:11
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 21:10
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 17:51
Juntada de Petição de Contra-razões
-
19/09/2023 03:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/09/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 16:20
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
30/08/2023 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gilberto de Jesus da Rocha Bento Junior (OAB 170162/SP), Mariana Denuzzo Salomão (OAB 253384/SP) Processo 1000834-23.2023.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jefferson Oliveira dos Santos - Reqdo: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora e, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, declaro extinto o feito, com resolução do mérito.
Por efeito da condenação em litigância de má-fé, arbitrada em 5% (cinco por cento) do valor da causa, a parte autora não se isenta da exigibilidade das verbas de sucumbência, malgrado a justiça gratuita, considerando-se a regra específica do art. 81, caput, do Código de Processo Civil.
Ressalte-se que o benefício não alberga abuso do direito de ação.
Condeno o autor ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, em 10% do valor atualizado da causa.
Diante da gratuidade antes conferida, a condenação em custas processuais e demais verbas sucumbenciais ficam suspensas, nos termos do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, com as cautelas de estilo, remetam-se os autos ao arquivo.
P.I.C. -
29/08/2023 00:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 18:33
Julgado improcedente o pedido
-
07/07/2023 11:00
Conclusos para julgamento
-
07/07/2023 09:51
Conclusos para despacho
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17/04/2023 16:14
Juntada de Petição de Réplica
-
10/04/2023 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2023 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2023 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/03/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 17:51
Juntada de Petição de contestação
-
02/03/2023 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/01/2023 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2023 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/01/2023 13:30
Expedição de Carta.
-
23/01/2023 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2023 09:36
Conclusos para despacho
-
20/01/2023 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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