TJSP - 1010544-53.2023.8.26.0348
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Maua
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2024 04:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2024 00:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 11:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/07/2024 13:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/06/2024 09:35
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2024 09:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/06/2024 09:33
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/05/2024 10:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/05/2024 08:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/05/2024 13:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/05/2024 13:53
Embargos de declaração não acolhidos
-
02/05/2024 17:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/05/2024 14:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/04/2024 11:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/04/2024 04:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2024 13:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/04/2024 11:59
Julgado procedente em parte o pedido
-
15/04/2024 09:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/04/2024 17:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/04/2024 10:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/04/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 10:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/03/2024 18:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/02/2024 21:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/02/2024 08:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2024 06:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/02/2024 16:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/02/2024 11:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/02/2024 05:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/02/2024 15:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/02/2024 15:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/02/2024 15:49
Conciliação infrutífera
-
02/02/2024 15:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/01/2024 10:47
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
07/12/2023 09:57
Mandado devolvido #{resultado}
-
07/12/2023 09:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/12/2023 15:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/12/2023 14:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/12/2023 14:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/12/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 05:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2023 13:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/11/2023 13:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/11/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 12:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
27/11/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 15:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/11/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 03:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 06:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 16:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/10/2023 16:06
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
23/10/2023 16:14
Mandado devolvido #{resultado}
-
10/10/2023 16:28
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
20/09/2023 03:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 10:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 09:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
19/09/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 09:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/09/2023 09:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/09/2023 03:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 00:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2023 23:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 14:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/09/2023 14:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/08/2023 02:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lucas de Almeida Silva (OAB 479316/SP) Processo 1010544-53.2023.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Flavia Costa Chaves -
Vistos. 1.
Processe-se em segredo de justiça.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Nos termos do artigo 98, parágrafo 5º, do CPC, anoto, contudo, a gratuidade ora deferida não envolve a sessão de conciliação, cujo valor é irrisório e não implicará em prejuízo ao sustento das partes.
Anote-se. 2.
Trata-se de pedido de tutela de urgência para redução do valor fixado como obrigação alimentar. 3.
Em cognição sumária, não estão presentes os requisitos legais.
Não há plausibilidade do direito alegado, pois não há provas acerca das necessidades da parte alimentanda; inclusive, quanto ao requerido P.H.C.C.S., em razão da idade, é possível que esteja em curso de ensino superior ou profissionalizante.
Além disto, a constituição de nova prole, por si só, não é causa a ensejar, ao menos por ora, a redução pretendida.
Por tais fundamentos, INDEFIRO a tutela de urgência. 4.
Considerando o disposto no artigo 334 do CPC, designo audiência de conciliação a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos CEJUSC, situado na Rua Nelson Barbosa Ferreira, 47 Vila Noêmia Mauá, em data a ser providenciada oportunamente pela serventia.
Os pontos a serem analisados pelo mediador e advogado são: Ação revisional de alimentos.
Arbitroem R$ 75,42, por hora, os honorários do conciliador/mediador nos termos do art. 13 da Lei. 13.140/2015 e Resolução 809/2019 do E.
TJSP, que deverá ser suportado pelas partes em iguais frações, realizando-se o pagamento no dia da realização da audiência.
O pagamento do valor da sessão de conciliação deve ser feito no ato, diretamente ao conciliador, mediante comprovação de transferência ou PIX ao término da sessão, sob pena de se constituir título executivo judicial quanto a tal despesa.
Não está autorizado o depósito judicial da verba. 5.
CITE-SE a parte requerida e INTIMEM-SE as partes para que compareçam à audiência, com as advertências do artigo 334, §§ 8º, 9º e 10º, CPC/2015.
Caso não haja acordo, a parte requerida poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias; cujo termo inicial será a data: I - da audiência ou sessão de conciliação ou de mediação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver acordo ou II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, conforme art. 334, §4º, I, CPC/2015.
Caso a parte requerida não ofereça contestação, poderão ser aplicados os efeitos da revelia, sendo os fatos alegados e incontroversos presumidos como verdadeiros, conforme art. 344, CPC/2015.
A ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, conforme art. 334, § 8º, CPC/2015.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados, conforme art. 334, § 9º, CPC/2015.
Servirá a presente decisão, juntamente com os documentos necessários ao cumprimento da ordem, como mandado e ofício, autorizando-se, desde já, o cumprimento de forma urgente ou, se o caso, via plantão, inclusive por meio do sistema de compartilhamento de mandados.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Expeça-se o necessário.
Intime-se. -
29/08/2023 00:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 15:18
Não Concedida a Medida Liminar
-
28/08/2023 13:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 05:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/08/2023 03:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 10:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 10:13
Determinada a emenda à inicial
-
17/08/2023 09:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/08/2023 12:04
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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