TJSP - 1000206-22.2023.8.26.0412
1ª instância - Vara Unica de Palestina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2024 14:46
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 23:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2024 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/03/2024 19:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2024 12:55
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 17:03
Recebidos os autos
-
05/10/2023 11:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2023 18:37
Juntada de Petição de Contra-razões
-
14/09/2023 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 17:34
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
30/08/2023 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Diego de Oliveira Souza (OAB 337577/SP) Processo 1000206-22.2023.8.26.0412 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Celeiro para As Nações Church - Reqdo: Ebanx Instituição de Pagamentos Ltda. – Juno Pagamentos - À vista do exposto, com fundamento no disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, decreto a improcedência da demanda promovida por CELEIRO PARA AS NAÇÕES CHURCH, em face de Ebanx Instituição de Pagamentos Ltda.
Revogo a tutela antecipada anteriormente concedida.
Condeno a demandante ao pagamento das despesas processuais, com a devida atualização desde o desembolso, bem como de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa, condicionando a exigibilidade da verba à ressalva da gratuidade, com salvaguarda da hipótese delineada no artigo 98, e seus parágrafos 2º e 3º, da Lei 13.105/2015, o Código de Processo Civil.
Determino ainda que, sem nova conclusão, caso haja recurso (principal ou adesivo), dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010 § 1º CPC).
Após subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo.
Com o advento da Lei 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do art. 1.010, § 3º, a seguir transcrito: Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.
Tendo em vista a expressa revogação do art. 1.096 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (Provimento CG nº 17/2016), bem como a nova orientação trazida pelo Código de Processo Civil (art. 1.010, § 3º), proceda esta unidade judiciária conforme o Provimento CG nº 01/2020.
Ao depois, anote-se neste, na movimentação unitária, o Cód. 60690 Trânsito em Julgado às partes com Baixa e, estando em termos, o Cód. 22 - Baixa Definitiva e o Cód. 61615 Arquivado Definitivamente, conforme determinado no item 6, do Comunicado CG 1.789/2017, o que fará o presente processo ser, automaticamente, movimentado para a fila de Processos Arquivados.
Em atenção ao Provimento CG nº 03/2017, que suprimiu o art. 1.272 das Normas da Corregedoria Judicial, a sentença proferida em autos eletrônicos não está mais sujeita a registro (art. 76, § 2º das Normas de Serviço).
P.I.C.perior do formulário -
29/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 13:47
Julgado improcedente o pedido
-
17/07/2023 18:33
Conclusos para julgamento
-
10/07/2023 16:48
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 16:21
Juntada de Petição de Réplica
-
14/06/2023 03:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/06/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 18:06
Conclusos para decisão
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06/06/2023 16:23
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2023 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/05/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2023 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/05/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/05/2023 11:55
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/05/2023 17:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/05/2023 13:49
Conclusos para decisão
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08/05/2023 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2023 03:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2023 05:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/04/2023 14:39
Determinada a emenda à inicial
-
10/04/2023 13:21
Conclusos para decisão
-
05/04/2023 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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