TJSP - 1007874-73.2023.8.26.0079
1ª instância - 02 Civel de Botucatu
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 12:09
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2024 12:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/04/2024 12:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/12/2023 00:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 11:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/11/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 09:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/11/2023 00:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2023 00:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2023 17:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/11/2023 17:36
Homologada a Transação
-
16/11/2023 16:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/11/2023 15:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/11/2023 11:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/11/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 09:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/11/2023 16:42
Conciliação frutífera
-
06/11/2023 17:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/09/2023 11:33
Mandado devolvido #{resultado}
-
21/09/2023 11:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/09/2023 23:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 15:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/09/2023 23:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2023 22:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/08/2023 22:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/08/2023 13:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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31/08/2023 13:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/08/2023 00:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 14:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/08/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 14:13
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
25/08/2023 17:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
25/08/2023 17:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 14:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/08/2023 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniel Cavallini Garcia (OAB 486817/SP) Processo 1007874-73.2023.8.26.0079 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Emanuel Cesar Costa - Câmara Botucatuense de Mediação, Arbitragem e Conciliação CBMAC Esclareça o requerente se tem interesse na sessão de conciliação/mediação a se realizar de forma virtual ou presencial, no Edifício Home Trade Center, à Avenida Vital Brasil, 1060, sala 302, fones (14) 99745-3045 ou (14) 99847-6572, sessão a ser agendada em dia e horários conveniente para os envolvidos, com privacidade e atendimento exclusivo.
O valor da seção é de R$ 100,00, independentemente da parte ser beneficiária da assistência judiciária, o qual deverá ser negociado e pago diretamente à Câmara.
Caso haja interesse na realização da sessão junto à Câmara, a parte requerente/exequente deverá comunicar ao Juízo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, para maior agilização, ocasião em que a serventia deverá comunicar a Câmara, através da remessa destes autos ao CEJUSC.
Havendo interesse, o CEJUSC deverá providenciar o agendamento.
Defiro à parte requerente os benefícios da gratuidade processual, anote-se.
No mais, presentes os requisitos legais, ante o teor da documentação que acompanha a inicial, e considerando a cota ministerial de fls. 20, fixo os alimentos provisórios em 1/2 (meio) salário mínimo, em prol do filho do casal, diante da inexistência de elementos de demonstrem que o requerido detém condições de arcar com o valor postulado.
Conforme o Enunciado nº 61 da Enfam, somente a recusa expressa de ambas as partes impedirá a realização da audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC/2015, sendo assim, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação ou mediação de forma VIRTUAL.
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, sendo sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar, preferencialmente, acompanhadas de seus advogados.
A participação na sessão implica na concordância com a remuneração do Conciliador em cumprimento à Resolução TJSP nº 809/2019, com base no patamar básico da tabela anexa à Resolução, conforme o valor estimado da causa, e equivalente a, no mínimo, 1(uma) hora e será custeada pelas partes, podendo ser em frações iguais, sendo devida em todas as sessões realizadas, independentemente do resultado.Após a sessão,o Conciliador fará constar no termo de audiênciaseus dados bancários para depósito/transferência do valor.O deferimento da gratuidade judiciária isenta a parte beneficiária do pagamento da remuneração mencionada. -
24/08/2023 00:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 14:39
Concedida a Medida Liminar
-
21/08/2023 09:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/08/2023 17:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/08/2023 08:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/08/2023 08:54
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 14:37
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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