TJSP - 1015927-60.2022.8.26.0602
1ª instância - 07 Civel de Sorocaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 14:30
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
05/06/2024 15:33
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
20/05/2024 15:36
Contrarrazões Juntada
-
26/04/2024 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 00:55
Remetido ao DJE
-
24/04/2024 14:58
Recebido o recurso
-
24/04/2024 14:26
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 15:56
Apelação/Razões Juntada
-
05/03/2024 20:38
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 00:40
Remetido ao DJE
-
01/03/2024 16:06
Julgada improcedente a ação
-
01/03/2024 15:53
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 13:27
Documento Juntado
-
26/01/2024 15:51
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 06:53
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2024 09:21
Remetido ao DJE
-
17/01/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 10:19
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 06:05
Pedido de Habilitação Juntado
-
26/09/2023 11:49
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 18:35
Petição Juntada
-
25/09/2023 10:39
Remetido ao DJE
-
25/09/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 09:53
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 09:47
Documento Juntado
-
22/09/2023 05:28
Petição Juntada
-
28/08/2023 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcio Rosa (OAB 261712/SP), Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB 403594/SP) Processo 1015927-60.2022.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Odila Moreira - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S/A -
Vistos.
Na decisão de fls. 187 não se verifica contradição, omissão ou obscuridade passíveis de correção por essa via processual, evidenciado o caráter infringente, uma vez que o conteúdo da peça traduz inconformismo com o posicionamento jurisdicional adotado.
Rejeito os embargos de declaração, ressalvado o direito do embargante, se desejar, perseguir seu intento pelas vias recursais.
Regularize-se em 15 (quinze) dias.
Intime-se. -
25/08/2023 06:40
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 15:19
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 16:57
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 16:56
Certidão de Cartório Expedida
-
20/04/2023 17:26
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2023 15:40
Remetido ao DJE
-
18/04/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 14:35
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 03:11
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 07:57
Embargos de Declaração Juntados
-
23/01/2023 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2023 00:35
Remetido ao DJE
-
19/01/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 15:04
Conclusos para decisão
-
03/10/2022 10:19
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 10:18
Conclusos para decisão
-
12/08/2022 16:42
Petição Juntada
-
09/08/2022 20:31
Especificação de Provas Juntada
-
04/08/2022 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2022 00:20
Remetido ao DJE
-
02/08/2022 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 16:31
Conclusos para decisão
-
23/06/2022 15:25
Réplica Juntada
-
07/06/2022 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2022 13:36
Remetido ao DJE
-
06/06/2022 13:21
Ato ordinatório
-
03/06/2022 19:01
Contestação Juntada
-
30/05/2022 19:09
Pedido de Habilitação Juntado
-
14/05/2022 05:05
AR Positivo Juntado
-
09/05/2022 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2022 17:23
Carta Expedida
-
06/05/2022 00:36
Remetido ao DJE
-
05/05/2022 15:48
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
05/05/2022 14:12
Conclusos para decisão
-
04/05/2022 16:48
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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