TJSP - 1003808-33.2023.8.26.0020
1ª instância - 5 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 16:26
Expedição de Ofício.
-
06/06/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 13:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 10:08
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 11:31
Juntada de Ofício
-
08/11/2024 16:53
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 20:45
Expedição de Ofício.
-
29/10/2024 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/10/2024 22:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/10/2024 09:49
Conclusos para decisão
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27/09/2024 02:51
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 11:24
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2024 20:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2024 17:11
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 17:11
Conclusos para despacho
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25/01/2024 00:43
Suspensão do Prazo
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16/01/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 21:33
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2024 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/01/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 15:24
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2023 14:23
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcos Paulo dos Santos (OAB 228071/SP) Processo 1003808-33.2023.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Carlos Silva - Primeiramente, meus sinceros parabéns às partes pela celeridade que imprimiram ao processo.
Com relação às preliminares invocadas, passo à analisá-las: Ausência de documento oficial comprobatório do endereço da parte: não há previsão legal da apresentação.
Caso a parte adversária saiba de alguma falsidade, deverá comprová-la nos autos.
Prescrição e decadência.
Não há.
O prazo prescricional para revisão de contrato bancário é decenal.
O atendimento conveniado pela Defensoria, ainda que o autor não seja defendido diretamente por integrante da instituição, é suficiente para o deferimento do beneplácito da gratuidade. 4.Ônus da prova invertido, ante a verossimilhança das alegações e em face da natureza consumerista da relação. 5.Para solução da controvérsia, defiro a produção de prova pericial.
Nomeio perito judicial a Dra.
Mariana Necho Belli.
Intime-se a expert para confirmar se aceita o encargo e estipular honorários.
Saliento que, ante a determinação de ofício, a perícia será custeada por ambas as partes, sendo a parte do autor patrocinada pelo Fundo de Assistência Judiciária do Estado de São Paulo.
No prazo de 15 dias, as partes poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos, devendo estes, em caso de apresentação de pareceres, observar o disposto no artigo 477, parág. 1º, do CPC.
Fixo o prazo de 30 dias para apresentação do laudo, a contar da apresentação dos quesitos.
Deverá o perito assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias (art. 466, § 2º, do CPC). -
29/08/2023 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 18:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 11:13
Conclusos para decisão
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11/07/2023 21:40
Conclusos para despacho
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27/04/2023 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2023 09:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/04/2023 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2023 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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22/03/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2023 19:38
Expedição de Carta.
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21/03/2023 19:38
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
21/03/2023 11:27
Conclusos para decisão
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17/03/2023 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2023 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2023 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/03/2023 12:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2023 11:14
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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