TJSP - 0006657-41.2023.8.26.0037
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 13:23
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 13:23
Certidão de Cartório Expedida
-
01/05/2025 02:41
Suspensão do Prazo
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27/04/2025 20:04
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
-
24/04/2025 16:48
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
-
28/02/2025 19:27
Certidão de Cartório Expedida
-
05/12/2024 17:45
AR Positivo Juntado
-
19/06/2024 10:51
Documento Juntado
-
18/06/2024 16:33
Documento Juntado
-
14/06/2024 06:37
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
07/06/2024 06:00
Certidão Juntada
-
06/06/2024 15:35
Carta de Intimação Expedida
-
05/06/2024 16:23
Certidão de Cartório Expedida
-
05/06/2024 15:12
Certidão de Cartório Expedida
-
04/06/2024 14:04
Petição Juntada
-
03/06/2024 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2024 13:33
Remetido ao DJE
-
03/06/2024 12:23
Certidão de Cartório Expedida
-
03/06/2024 12:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
03/06/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
25/05/2024 05:45
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
16/05/2024 03:01
Certidão Juntada
-
15/05/2024 10:24
Carta de Intimação Expedida
-
13/05/2024 06:38
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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03/05/2024 12:15
Petição Juntada
-
02/05/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2024 13:33
Remetido ao DJE
-
02/05/2024 13:30
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
02/05/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 16:48
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 16:48
Certidão de Cartório Expedida
-
30/04/2024 16:38
Certidão de Cartório Expedida
-
06/04/2024 03:09
Suspensão do Prazo
-
18/02/2024 06:39
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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07/02/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2024 11:03
Remetido ao DJE
-
07/02/2024 10:48
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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07/02/2024 10:44
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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06/02/2024 12:56
Conclusos para despacho
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01/02/2024 08:00
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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01/02/2024 07:56
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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25/01/2024 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 06:13
Remetido ao DJE
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19/01/2024 13:40
Petição Juntada
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19/01/2024 10:08
Documento Juntado
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18/01/2024 13:21
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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18/01/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 21:51
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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17/01/2024 16:18
Conclusos para despacho
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17/01/2024 16:16
Comprovante de Depósito Juntada
-
17/01/2024 16:16
Comprovante de Depósito Juntada
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17/01/2024 16:16
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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17/01/2024 16:16
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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16/01/2024 12:36
Petição Juntada
-
16/01/2024 12:32
Petição Juntada
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16/01/2024 12:27
Petição Juntada
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16/01/2024 12:05
Documento Juntado
-
16/01/2024 12:05
Documento Juntado
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16/01/2024 12:04
Petição Juntada
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11/01/2024 16:00
Bloqueio/penhora on line
-
11/01/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 14:42
Petição Juntada
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10/12/2023 06:38
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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01/12/2023 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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30/11/2023 00:17
Remetido ao DJE
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29/11/2023 15:31
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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29/11/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 14:37
Conclusos para despacho
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29/11/2023 14:35
Certidão de Cartório Expedida
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12/09/2023 06:42
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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29/08/2023 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniela Pacheco Fellix (OAB 48446/PE) Processo 0006657-41.2023.8.26.0037 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Luiz Fernando Fischer - Vistos, Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int.
Araraquara25/08/2023 -
28/08/2023 00:20
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 19:36
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/08/2023 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 11:13
Conclusos para despacho
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23/08/2023 09:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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