TJSP - 1007791-57.2023.8.26.0079
1ª instância - 02 Civel de Botucatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2024 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/10/2024 11:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/09/2024 11:51
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 07:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/06/2024 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/06/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 11:12
Juntada de Ofício
-
14/06/2024 00:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2024 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/06/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 15:42
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 15:39
Juntada de Ofício
-
29/05/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 08:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/05/2024 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/05/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 23:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2024 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/05/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2024 00:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/04/2024 00:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/04/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 17:19
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2024 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/04/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 14:41
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2024 01:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2024 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/03/2024 12:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2024 08:06
Conclusos para decisão
-
14/02/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2024 04:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 07:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2024 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/01/2024 10:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/01/2024 06:52
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 17:08
Juntada de Petição de Réplica
-
09/01/2024 23:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/01/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2023 06:05
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2023 17:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/11/2023 17:10
Conciliação infrutífera
-
24/11/2023 14:00
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 05:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 15:46
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 23:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 00:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/11/2023 20:41
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/10/2023 09:35
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 02:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/10/2023 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2023 14:58
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
30/09/2023 10:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/09/2023 15:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/09/2023 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 00:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 00:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/09/2023 11:21
Expedição de Carta.
-
14/09/2023 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2023 08:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
14/09/2023 08:40
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/09/2023 16:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/09/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 16:08
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 27/11/2023 03:45:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
12/09/2023 11:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
11/09/2023 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 00:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/09/2023 17:21
Concedida a Medida Liminar
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01/09/2023 15:37
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sandra Cristina Guimarães Gutierres (OAB 221298/SP) Processo 1007791-57.2023.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Eliza Mendes dos Santos - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte interessada deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia integral da última declaração do imposto de renda, ou caso isento, comprovante a sua isenção através da vinda para os autos da pesquisa de Restituição ou Comprovante de Declaração de IR atual (http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaomobi.Asp) e da pesquisa do comprovante de Situação cadastral do CPF (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.Asp). b) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, e/ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; c) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC), sem nova intimação.
Regularizados, tornem-me conclusos para apreciação do pedido de tutela de urgência.
Intime-se. -
16/08/2023 22:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 00:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/08/2023 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2023 09:51
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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