TJSP - 1010450-92.2023.8.26.0320
1ª instância - 01 Civel de Limeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/06/2024 09:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/05/2024 11:35
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2024 11:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/05/2024 15:49
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/05/2024 22:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2024 00:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 11:43
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
23/04/2024 11:42
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
17/04/2024 06:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 09:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/04/2024 09:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/04/2024 17:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/04/2024 12:04
Recebidos os autos
-
20/02/2024 19:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/01/2024 16:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/01/2024 16:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/01/2024 16:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/01/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 14:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/12/2023 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2023 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2023 16:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/12/2023 17:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/12/2023 17:53
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/11/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 16:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/11/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 05:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2023 18:38
Julgado procedente o pedido
-
18/10/2023 12:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/10/2023 16:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/10/2023 10:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/09/2023 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 05:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 12:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/08/2023 03:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/08/2023 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Tiago Braz da Silva (OAB 287272/SP), Altair Góes de Santana (OAB 476530/SP) Processo 1010450-92.2023.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alessandro Roberto de Miranda - Defiro a justiça gratuita, anotando-se.
Pretende o autor a tutela antecipada para a suspensão de cobranças indevidas em sua conta telefônica.
No entanto, vejo que as tarifas são cobradas há pelo menos 1 ano (fls. 22), de modo que não está presente a urgência da medida.
Assim, indefiro a liminar.
A experiência revela que a conciliação não vem se efetivando e a realização de atos sem utilidade afetaria, no geral, o direito constitucional à duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CF).
O enunciado 35 da ENFAM também mostra que pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.
Diante de tal fundamentação, como não há nulidade sem prejuízo e tendo em conta as limitações do setor de conciliação da Comarca, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da realização da audiência.
Considerando o princípio da cooperação previsto no art. 6odo CPC, esclareça a parte autora expressamente se há interesse ou não na audiência de conciliação.
No mesmo sentido, diga a parte ré na defesa.
Cite-se o(a) ré(u) para contestar no prazo de 15 (quinze) dias.
A ausência de defesa implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Servirá o presente, por cópia, como carta de citação.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. -
23/08/2023 00:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 14:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 15:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/08/2023 14:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/08/2023 12:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/08/2023 03:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2023 13:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/08/2023 12:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2023 10:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/08/2023 16:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
15/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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