TJSP - 1000753-13.2020.8.26.0430
1ª instância - Vara Unica de Paulo de Faria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2024 11:50
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 23:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2024 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/03/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 09:34
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2024 08:31
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/02/2024 10:54
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
01/02/2024 14:34
Conclusos para julgamento
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01/02/2024 10:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 05:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/01/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 11:47
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 09:23
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 16:49
Protocolizada Petição
-
14/11/2023 16:09
Requisição de pagamento de pequeno valor minutada
-
10/10/2023 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2023 15:34
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
05/10/2023 13:54
Conclusos para decisão
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20/09/2023 18:15
Recebido pelo Distribuidor
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno Cesar Pereira Braulio (OAB 273991/SP), Alessandro dos Santos Martin (OAB 321796/SP) Processo 1000753-13.2020.8.26.0430 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Adão Felix dos Santos -
Vistos. 1 O requerido apresentou cálculos para liquidação (fls. 330-335), tendo o exequente permanecido silente quanto aos cálculos, embora devidamente intimado (fls. 337-339).
Em face disso, HOMOLOGO os cálculos de fls. 330-335. 2 Por se tratar de Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública e referente a ação acidentário, a parte credora deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o peticionamento de Ofício Requisitório no formato digital, através do Portal e-Saj, "Petição Intermediária", comunicando-se nestes autos, em cumprimento ao Comunicado nº394/2015, publicado no DJE dia 02 de julho de 2015, página 1, que implantou o novo Sistema Digital de Precatórios e RPVs. 3- O pedido de expedição de ofício requisitório de pequeno valor/precatório deverá ser acompanhado das principais peças dos autos principais, quais sejam: cópias da sentença, eventual acórdão, trânsito em julgado, petição inicial da execução de sentença com a respectiva planilha de cálculo, despacho deferindo a execução de sentença, concordância da parte devedora com o valor apresentado ou certidão de decurso do prazo para apresentação de Embargos; eventual petição de Embargos e planilha de cálculo, eventual concordância da(o) embargada(o) com o cálculo dos Embargos, eventual sentença ou Acórdão e trânsito em julgado do respectivo Embargos, salientando, ainda, que o código a ser informado no sistema SAJ no campo "classe/tipo de petição" para os PRECATÓRIOS de grande valor deverá ser indicado o nº 1265 e, para os REQUISITÓRIOS de pequeno valor deverá ser indicado o nº 1266, em observância ao Comunicado SPI nº31/2019.
No mais, consigno que a determinação para expedição de ofício requisitório, nos termos do artigo 100 da Constituição Federal, será proferida nos autos do incidente a ser iniciado pelo exequente.
Intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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