TJSP - 1000865-33.2023.8.26.0185
1ª instância - 01 Cumulativa de Estrela D Oeste
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/10/2023 10:40
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2023 10:40
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 01:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2023 15:19
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/09/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 10:00
Expedição de Carta.
-
30/08/2023 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Tatiana Carina Ludmilla G.
E I. de O.
Agosta (OAB 186687/SP) Processo 1000865-33.2023.8.26.0185 - Ação de Partilha - Reqte: Edilene Nunes Cirqueira, Marcelo Gomes da Silveira -
Vistos.
Fl. 27.
Recebo a emenda à inicial, promovendo-se a serventia a alteração do valor da causa.
Defiro a gratuidade processual, anotando-se.
HOMOLOGO, para que produza os jurídicos e regulares efeitos, o acordo celebrado pelas partes, extinguindo-se a presente ação, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
A considerar a natureza da extinção da presente ação, há preclusão lógica para a interposição de recurso, a teor do art. 1.000, parágrafo único, do CPC, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada sua certificação.
Sem custas, pela gratuidade.
Assim, expeça-se carta de sentença, a consignar que a gratuidade se estenderá para os atos registrários.
Após, arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades legais.
PI. -
29/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 14:10
Homologada a Transação
-
25/08/2023 16:16
Conclusos para julgamento
-
23/08/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Tatiana Carina Ludmilla G.
E I. de O.
Agosta (OAB 186687/SP) Processo 1000865-33.2023.8.26.0185 - Ação de Partilha - Reqte: Edilene Nunes Cirqueira, Marcelo Gomes da Silveira -
Vistos.
Providencie a parte autora a emenda da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 321 do CPC), sob pena de indeferimento, para atribuir valor ao imóvel objeto da partilha, que deverá, em consequência, corresponder à causa.
Após, tornem conclusos.
Int. -
21/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 15:55
Determinada a emenda à inicial
-
18/08/2023 10:22
Conclusos para decisão
-
12/08/2023 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 09:58
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 09:55
Classe retificada de 48 para 12389
-
08/08/2023 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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