TJSP - 1001184-73.2017.8.26.0326
1ª instância - 01 Cumulativa de Lucelia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2024 12:47
Expedição de Mandado.
-
15/08/2024 01:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2024 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/08/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 09:26
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/06/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 14:41
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2024 14:41
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2024 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2024 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/06/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 01:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/06/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 13:50
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2024 13:50
Protocolizada Petição
-
03/05/2024 10:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/05/2024 09:31
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 02:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2024 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/04/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/04/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 12:59
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 13:42
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 13:23
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 26/03/2024.
-
05/03/2024 04:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/03/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2024 11:08
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2024 11:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/02/2024 09:57
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 01:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2024 05:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/02/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 14:28
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2024 16:20
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2024 16:20
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 10:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/01/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 01:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/12/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 17:03
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/12/2023 08:31
Expedição de Certidão.
-
03/12/2023 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2023 17:20
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2023 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/11/2023 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/11/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 11:42
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 11:42
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 11:40
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 11:40
Protocolizada Petição
-
16/10/2023 10:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/10/2023 09:55
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 16:21
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/10/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 10:09
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 16:49
Protocolizada Petição
-
20/09/2023 16:49
Protocolizada Petição
-
20/09/2023 16:49
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 01:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Emiliza Fabrin Gonçalves Guerra (OAB 214790/SP) Processo 1001184-73.2017.8.26.0326 - Execução de Título Extrajudicial - Exectdo: SIDNEY ALVES DE SOUZA -
Vistos.
Trata-se de impugnação oposta pela parte executada, em face de bloqueio "online" realizado pelo SISBAJUD, argumentando que os valores constritos são impenhoráveis.
A parte exequente, por seu turno, pugna pela rejeição da impugnação, sob o argumento de que não restou comprovado que os valores bloqueados sejam impenhoráveis.
Sucintamente relatados, DECIDO.
A impugnação apresentada comporta acolhimento.
Com efeito, verifica-se que o bloqueio atingiu numerário depositado em conta corrente de titularidade da parte executada, nos valores de R$ 511,74, R$ 1.937,79 e R$ 3.607,84.
De fato, o entendimento recente do Colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA é no sentido da impenhorabilidade de numerário que alcance até quarenta (40) salários mínimos, abrangendo não apenas os valores depositados em cadernetas de poupança, como também em conta corrente, fundos de investimento ou guardados em papel moeda, ressalvado eventual abuso, má-fé ou fraude. É o que se extrai dos seguintes julgados: "AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
DECISÃO RECONSIDERADA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PENHORA ONLINE DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA BANCÁRIA.
IMPENHORABILIDADE QUE SE ESTENDE ATÉ O LIMITE DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS INDEPENDENTE SE MANTIDOS EM CONTA CORRENTE, POUPANÇA OU FUNDOS DE INVESTIMENTOS.
DECISÃO EM SENTIDO CONTRÁRIO AO DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1- Nos termos da jurisprudência do STJ, "a proteção prevista no art. 833, X, do CPC não se dirige apenas ao saldo imobilizado em caderneta de poupança, de modo que a impenhorabilidade até o valor de 40 salários mínimos não faz distinção entre poupança, conta corrente, fundos de investimento, ou guardados em papel-moeda" - (AgInt no REsp n. 1.229.639/PR, relator Ministro MARCO BUZZI, Quarta Turma, julgado em 11/10/2016, DJe de 20/10/2016). 2- Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada, e, em novo exame, conhecer do agravo para dar provimento ao recurso especial." (STJ 4ª Turma - Agravo Interno no AREsp nº 2.272.216/RJ - Relator Ministro RAUL ARAÚJO julgado em 27/3/2023) "TRIBUTÁRIO.
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 APLICABILIDADE.
QUANTIA ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS.
IMPENHORABILIDADE.
TEMA COGNISCÍVEL DE OFÍCIO.
MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
APLICAÇÃO DE MULTA.
ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
INADEQUADA AO CASO CONCRETO.
I Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado.
In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015 para o agravo interno.
II É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça acerca da impenhorabilidade da quantia até quarenta salários mínimos poupada, alcançando não somente a aplicada em caderneta de poupança, mas, também, a mantida em fundo de investimento, em conta-corrente ou guardada em papel-moeda, ressalvado eventual abuso, má-fé ou fraude.
III "A impenhorabilidade constitui matéria de ordem pública, cognoscível de ofício pelo juiz, não havendo falar em nulidade da decisão que, de plano, determina o desbloqueio da quantia ilegalmente penhorada" (1ª T., AgInt no AREsp n. 2.151.910/RS, Rel.
Min.
Sérgio Kukina, DJe de 22.9.2022).
IV Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero improvimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.
V Agravo Interno improvido." ((STJ 1ª Turma - Agravo Interno no REsp nº 2.040.227/RS - Relatora Ministra REGINA HELENA COSTA - julgado em 13/3/2023) O E.
Tribunal de Justiça de São Paulo vem perfilhando do mesmo entendimento: "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMPUGNAÇÃO A PENHORA.
ATIVOS DEPOSITADOS EM CONTA-CORRENTE.
MENOS DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS.
IMPENHORABILIDADE.
Insurgência em face de decisão que rejeitou impugnação à penhora oposta pelo ora agravante, mantendo bloqueio de R$ 2.098,59 de conta corrente de sua titularidade.
Decisão reformada.
Saldo depositado em conta corrente que é inferior a 40 salários mínimos.
Impenhorabilidade.
Ativos de titularidade do executado até o valor de 40 salários mínimos são impenhoráveis, independentemente de corresponderem a dinheiro, depósito em conta corrente ou caderneta de poupança.
Precedentes.
RECURSO PROVIDO." (TJSP - 3ª Câmara de Direito Privado - Agravo de Instrumento nº 2271816-58.2022.8.26.0000 - Relator CARLOS ALBERTO DE SALLES - julgado em 31/03/2023) "Agravo de instrumento.
Execução de título extrajudicial.
Cédula de crédito bancário. É do entendimento do E.
Superior Tribunal de Justiça que a impenhorabilidade prevista no art. 833, X, do CPC, recai sobre qualquer depósito encontrado em conta corrente do devedor, decorra ou não de caderneta de poupança.
Valor encontrado inferior a 40 salários-mínimos.
Impenhorabilidade reconhecida.
Decisão reformada.
Recurso a que se dá provimento." (TJSP - 16ª Câmara de Direito Privado - Agravo de Instrumento nº 2292435-09.2022.8.26.0000 - Relator MAURO CONTI MACHADO julgado em 31/03/2023) Dessa forma, considerando que o valor bloqueado é inferior a quarenta (40) salários mínimos, inexistindo provas da existência de outra reserva monetária em nome da parte executada, tampouco de fraude ou má-fé, de rigor concluir-se pela impenhorabilidade do montante constrito.
Ante o exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO ofertada pela parte executada, e via de consequência, reconheço a impenhorabilidade do valor bloqueado através do SISBAJUD.
Não há sucumbência, diante da natureza de mero incidente processual.
Promova-se o desbloqueio dos numerários R$ 1.937,79 e R$ 3.607,84. através do SISBAJUD.
No tocante ao valor de R$ 511,74, não impugnado, intime-se o exequente para apresentação do MLE no prazo de 10 (dez) dias, providencie-se a transferência ulteriormente.
Também, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar a concreta existência de bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Observo que o silêncio da parte exequente também implicará na suspensão da execução por ausência de bens penhoráveis.
Intimem-se.
Lucélia, 25 de agosto de 2023. -
28/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 10:23
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 15:42
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 15:40
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 21/08/2023.
-
17/07/2023 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/07/2023 05:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/07/2023 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 11:27
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/07/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2023 14:04
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2023 14:04
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2023 14:04
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2023 14:02
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2023 11:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/05/2023 09:28
Processo Reativado
-
30/05/2023 09:23
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2022 15:31
Arquivado Provisoramente
-
29/03/2022 15:31
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 01:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/03/2022 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/03/2022 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 12:08
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2022 14:24
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2022 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/02/2022 17:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/02/2022 15:52
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2022 09:03
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 09:02
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 09:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 17/02/2022.
-
01/02/2022 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2022 16:37
Juntada de Mandado
-
10/01/2022 10:40
Expedição de Mandado.
-
17/12/2021 01:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/12/2021 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/12/2021 16:31
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
15/12/2021 16:21
Conclusos para decisão
-
15/12/2021 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2021 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/12/2021 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/12/2021 15:24
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 07:43
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 20:51
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 20:51
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2021 20:51
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2021 13:38
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2021 18:37
Expedição de Certidão.
-
25/08/2021 18:36
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2021 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2021 04:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2021 00:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/08/2021 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2021 13:01
Conclusos para despacho
-
19/08/2021 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2021 08:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2021 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/08/2021 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 11:15
Conclusos para despacho
-
16/08/2021 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2021 17:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/07/2021 17:39
Expedição de Carta.
-
14/07/2021 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 15:44
Conclusos para despacho
-
14/07/2021 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2021 09:52
Conclusos para despacho
-
14/07/2021 09:51
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 14/07/2021.
-
22/06/2021 11:07
Expedição de Certidão.
-
22/06/2021 11:07
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2021 11:05
Expedição de Certidão.
-
21/06/2021 18:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2021 13:26
Conclusos para decisão
-
21/06/2021 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2021 12:14
Expedição de Certidão.
-
21/06/2021 12:14
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2021 12:13
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 21/06/2021.
-
11/06/2021 18:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2021 15:34
Expedição de Mandado.
-
11/05/2021 18:23
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
07/05/2021 12:24
Conclusos para decisão
-
07/05/2021 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2021 13:10
Expedição de Certidão.
-
26/04/2021 13:10
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2021 13:08
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2021 13:08
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2021 13:08
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2021 18:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/04/2021 13:28
Conclusos para decisão
-
08/04/2021 13:25
Processo Reativado
-
08/04/2021 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2019 14:36
Arquivado Provisoramente
-
28/06/2019 11:22
Expedição de Certidão.
-
17/06/2019 18:15
Juntada de Ofício
-
12/04/2019 10:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2019 09:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/04/2019 14:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/04/2019 10:52
Conclusos para despacho
-
04/04/2019 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2019 10:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2019 11:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/03/2019 11:14
Expedição de Ofício.
-
22/03/2019 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2019 14:37
Conclusos para despacho
-
21/03/2019 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2019 11:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2019 11:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2019 11:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/03/2019 11:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/03/2019 14:19
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2019 14:17
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2019 14:17
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2019 14:17
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2019 14:17
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2019 11:21
Juntada de Ofício
-
28/02/2019 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2019 15:29
Conclusos para despacho
-
26/02/2019 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2019 15:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/02/2019 12:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/01/2019 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2019 16:56
Conclusos para despacho
-
29/01/2019 16:45
Juntada de Ofício
-
21/01/2019 15:54
Juntada de Ofício
-
17/01/2019 10:22
Conclusos para despacho
-
17/01/2019 10:19
Juntada de Ofício
-
06/12/2018 11:10
Juntada de Ofício
-
06/12/2018 11:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/12/2018 11:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/11/2018 10:59
Expedição de Ofício.
-
12/11/2018 10:58
Expedição de Ofício.
-
27/09/2018 14:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2018 09:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/09/2018 16:40
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
25/09/2018 16:04
Conclusos para despacho
-
31/08/2018 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2018 11:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2018 09:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/08/2018 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2018 14:58
Conclusos para despacho
-
27/08/2018 15:38
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 27/08/2018.
-
15/08/2018 13:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2018 09:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/08/2018 14:12
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2018 14:12
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2018 16:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2018 09:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/07/2018 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2018 14:34
Conclusos para despacho
-
27/06/2018 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2018 11:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/06/2018 09:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/06/2018 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2018 19:40
Conclusos para despacho
-
14/06/2018 14:41
Expedição de Certidão.
-
05/06/2018 12:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/06/2018 09:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/05/2018 17:39
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2018 17:39
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2018 10:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/04/2018 15:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/04/2018 13:09
Conclusos para decisão
-
11/04/2018 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2018 10:22
Expedição de Carta.
-
05/04/2018 16:48
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2018 18:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2018 14:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/03/2018 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2018 16:07
Conclusos para despacho
-
27/03/2018 11:46
Expedição de Certidão.
-
23/03/2018 10:49
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2018 11:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2018 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/03/2018 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2018 16:22
Conclusos para despacho
-
13/03/2018 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2018 09:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2018 11:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/03/2018 09:10
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2018 11:58
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2018 10:33
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2018 10:33
Expedição de Certidão.
-
06/03/2018 16:35
Expedição de Certidão.
-
26/02/2018 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2018 11:16
Juntada de Mandado
-
07/02/2018 18:08
Expedição de Mandado.
-
07/02/2018 11:27
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2018 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2018 11:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2018 11:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2018 12:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/02/2018 12:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/02/2018 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2018 15:07
Conclusos para despacho
-
01/02/2018 14:52
Expedição de Certidão.
-
23/01/2018 12:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/01/2018 11:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/01/2018 13:53
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2017 15:03
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2017 15:03
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2017 14:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/12/2017 13:50
Conclusos para decisão
-
01/12/2017 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2017 11:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2017 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/11/2017 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2017 16:44
Conclusos para despacho
-
16/11/2017 15:53
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 16/11/2017.
-
10/10/2017 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2017 10:14
Juntada de Mandado
-
15/09/2017 16:54
Expedição de Mandado.
-
11/09/2017 16:13
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2017 10:27
Expedição de Certidão.
-
03/08/2017 12:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2017 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/08/2017 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2017 17:02
Conclusos para despacho
-
28/07/2017 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2017
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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