TJSP - 1001744-57.2023.8.26.0244
1ª instância - 02 Cumulativa de Iguape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 08:15
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 23:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2024 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/08/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2024 10:14
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
05/05/2024 07:06
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 00:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2024 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/04/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2024 21:58
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 14:26
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 21:10
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 16:25
Juntada de Petição de Réplica
-
30/10/2023 04:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/10/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 12:45
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2023 06:36
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 01:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Miguel Mário Ribeiro Neto (OAB 211426/SP) Processo 1001744-57.2023.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rosana de Ramos -
Vistos. 1.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora, anote-se. 2.
Cite-se e intime-se, ficando a ré advertida do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Novo Código de Processo Civil.
A citação será realizada por meio eletrônico. 3.
Decorrido o prazo para a resposta, intime-se a parte autora, independentemente de nova conclusão, para que, no prazo de 15 dias úteis, diga: I havendo revelia, se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, manifestar-se em réplica; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção, além da réplica. 4.
Após cumprido o parágrafo anterior, independentemente de nova conclusão, as partes deverão ser intimadas para que especifiquem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a sua pertinência, bem como qual o ponto controvertido que pretendem esclarecer com a sua produção, sob pena de indeferimento, ou digam sobre eventual julgamento antecipado da lide, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão.
Intime-se. -
25/08/2023 06:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 16:34
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 21:25
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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