TJSP - 0001593-54.2020.8.26.0587
1ª instância - 01 Civel de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 14:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/07/2025.
-
07/05/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 16:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/04/2025.
-
01/03/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 15:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/12/2024 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2024 14:53
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 11:46
Conclusos para julgamento
-
17/09/2024 08:17
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 23:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 10:22
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 11:57
Ato ordinatório
-
02/07/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 14:58
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 12:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/03/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 08:36
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 15:47
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 10:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/02/2024.
-
02/02/2024 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2023 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2023 09:50
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 09:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/12/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2023 23:23
Suspensão do Prazo
-
08/12/2023 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 09:59
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 11:28
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2023 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2023 11:56
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 12:54
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2023 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2023 12:52
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 00:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 10:19
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 16:15
Ato ordinatório
-
29/08/2023 10:03
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 10:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nancy de Paula Salles (OAB 53418/SP) Processo 0001593-54.2020.8.26.0587 - Liquidação por Arbitramento - Exeqte: Faber Servicos Ltda -
Vistos. 1.
Trata-se de ação em fase de liquidação de sentença, cujos parâmetros de correção monetária e de juros de mora foram fixados pela decisão de fls. 226/227 e 236, cujo recurso de agravo de instrumento não foi conhecido (fls. 242-248).
A parte credora apresentou seus cálculos (fls. 254/256; 272/277 e 290/295), enquanto a Municipalidade devedor impugnou os cálculos (fls. 265/266; 285/288). É o relatório.
Fundamento e decido. 2.
Trata-se de procedimento de liquidação de sentença em que as partes controvertem a respeito dos cálculos do crédito exequendo.
De outra parte, nos termos Provimento CSM 2676/2022 deixaram de existir as Contadorias Judiciais nosOfíciosdeDistribuiçãoJudicial,ficandovedadaaremessa deautosparareferidaSeção visando à realização de cálculos, nos termos do 5º: Art. 5º - A competência para os serviços de cálculos judiciais realizados nos Ofícios de Distribuição Judicial e nas Seções de Distribuição Judicial das Comarcas do Interior fica transferida para os respectivos Ofícios de Justiça.
Parágrafo único - Fica vedado o envio de processos aos Ofícios de Distribuição Judicial e às Seções de Distribuição Judicial das Comarcas do Interior para elaborar cálculos. 3.
Em consequência, tendo em vista a necessidade realização de cálculos é de rigor a realização de perícia contábil e nomeio como perito JOSÉ MENAH LOURENÇO, e-mail: [email protected]; contato: 11 - 993048718 O pagamento dos honorários periciais ficará a cargo do réu, eis que este possui a obrigação de arcar com todos os custos necessários para o cumprimento integral da condenação transitada em julgado.
Nesse sentido, foi o entendimento consolidado pelo E.
STJ nos autos do RESP nº 1274466, confira-se: RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA.
PROCESSUAL CIVIL.
TELEFONIA.
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA.
COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
HONORÁRIOS PERICIAIS.
ENCARGO DO VENCIDO. 1.
Para fins do art. 543-C do CPC: (1.1) "Na liquidação por cálculos do credor, descabe transferir do exequente para o executado o ônus do pagamento de honorários devidos ao perito que elabora a memória de cálculos". (1.2) "Se o credor for beneficiário da gratuidade da justiça, pode-se determinar a elaboração dos cálculos pela contadoria judicial". (1.3) "Na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais ". 2.
Aplicação da tese 1.3 ao caso concreto. 3.
RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. (REsp 1274466/SC, Rel.
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/05/2014, DJe 21/05/2014) Igualmente, é o precedente deste E.
TJSP, confira-se: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
COMPRA E VENDA.
RESTITUIÇÃO DE VALORES.
NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL POR PERITO JUDICIAL.
QUESTÃO ACOBERTADA PELA PRECLUSÃO.
PARTE QUE NÃO SE INSURGIU CONTRA A PRIMEIRA DECISÃO QUE NOMEOU O EXPERT PARA PROCEDER À AVALIAÇÃO DO BEM OBJETO DA CONSTRIÇÃO.
RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS.
MATÉRIA DECIDIDA A POSTERIORI.
INEXISTÊNCIA DE ÓBICE À APRECIAÇÃO DA QUESTÃO.
DEPÓSITO QUE CABE À EXECUTADA, DEVEDORA.
APLICABILIDADE DOS ARTS. 19 E 33 DO CPC/73 ATÉ A DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, NOS TERMOS DO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO Nº 1.274.466-SC.
RECURSO PROVIDO, NA PARTE CONHECIDA. (TJSP; Agravo de Instrumento 2107597-72.2015.8.26.0000; Relator (a):Paulo Alcides; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -21ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/07/2016; Data de Registro: 27/07/2016) Intimem-se as partes para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 dias.
Com os quesitos, intime-se o perito para, no prazo de 05 dias, estimar os honorários.
Intime-se as partes para manifestar sobre o valor estimado e em seguida, retornem os autos conclusos para fixação dos honorários.
Deverá o perito assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência Intime-se. -
25/08/2023 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 09:10
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 17:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2023 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 11:03
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 08:55
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 10:27
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 17:14
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 21:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 11:56
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 09:11
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 06:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 21:18
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2023 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 12:36
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 09:03
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2023 11:58
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 14:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/04/2023 00:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 10:33
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 17:47
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2023 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 11:03
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 15:31
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 14:52
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2023 21:55
Suspensão do Prazo
-
13/02/2023 09:34
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 14:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/11/2022 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2022 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2022 09:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/09/2022 16:15
Conclusos para decisão
-
15/07/2022 16:41
Conclusos para julgamento
-
13/07/2022 00:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2022 10:12
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2022 16:20
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2022 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2022 12:18
Conclusos para julgamento
-
08/03/2022 11:29
Conclusos para despacho
-
03/03/2022 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2022 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2022 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2022 17:21
Proferido Despacho
-
02/02/2022 16:25
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 19:42
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2021 09:59
Conclusos para julgamento
-
16/11/2021 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2021 08:43
Proferido Despacho
-
12/11/2021 17:47
Conclusos para despacho
-
04/11/2021 10:41
Conclusos para julgamento
-
19/10/2021 15:57
Conclusos para despacho
-
18/10/2021 13:04
Expedição de Certidão.
-
18/10/2021 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2021 06:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2021 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2021 15:05
Expedição de Certidão.
-
06/10/2021 20:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/10/2021 15:25
Conclusos para decisão
-
04/10/2021 11:24
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 00:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/09/2021 13:19
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2021 10:49
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 15:39
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 11:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2021 21:06
Proferido Despacho
-
09/09/2021 15:11
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 15:09
Conclusos para despacho
-
30/08/2021 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2021 10:01
Expedição de Certidão.
-
04/08/2021 11:41
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2021 12:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2021 18:39
Expedição de Certidão.
-
27/07/2021 14:17
Proferido Despacho
-
27/07/2021 12:17
Conclusos para despacho
-
26/07/2021 14:36
Conclusos para despacho
-
26/07/2021 14:35
Expedição de Certidão.
-
16/07/2021 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2021 09:52
Expedição de Certidão.
-
24/06/2021 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2021 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2021 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2021 15:54
Expedição de Certidão.
-
17/06/2021 14:50
Decisão
-
12/04/2021 12:25
Conclusos para julgamento
-
29/03/2021 15:05
Conclusos para despacho
-
29/03/2021 15:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/03/2021.
-
24/02/2021 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2021 18:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2021 15:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/02/2021 10:56
Conclusos para decisão
-
08/02/2021 17:32
Conclusos para despacho
-
05/02/2021 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2021 00:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/01/2021 16:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2021 09:04
Expedição de Certidão.
-
22/01/2021 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2021 15:43
Expedição de Certidão.
-
15/01/2021 10:31
Proferido Despacho
-
11/01/2021 10:24
Conclusos para despacho
-
17/12/2020 20:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/12/2020.
-
17/12/2020 20:22
Conclusos para despacho
-
16/12/2020 00:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2020 10:44
Expedição de Certidão.
-
19/11/2020 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2020 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2020 18:08
Expedição de Certidão.
-
09/11/2020 14:29
Decisão
-
05/11/2020 14:20
Conclusos para julgamento
-
05/11/2020 11:59
Conclusos para despacho
-
04/11/2020 23:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/10/2020 09:49
Expedição de Certidão.
-
23/10/2020 11:41
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2020 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2020 15:05
Expedição de Certidão.
-
14/10/2020 18:30
Decisão
-
14/10/2020 10:38
Conclusos para decisão
-
13/10/2020 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2020 19:58
Expedição de Certidão.
-
25/08/2020 17:38
Expedição de Certidão.
-
25/08/2020 17:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/08/2020 19:07
Proferido Despacho
-
24/08/2020 11:41
Conclusos para despacho
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20/08/2020 11:41
Conclusos para despacho
-
19/08/2020 14:39
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2006
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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