TJSP - 1015437-73.2023.8.26.0482
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Presidente Prudente
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/01/2024 16:35
Baixa Definitiva
-
08/01/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 13:48
Arquivado Definitivamente
-
03/01/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 03:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2023 17:38
Homologada a Transação
-
13/12/2023 09:49
Conclusos para julgamento
-
13/12/2023 07:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 02:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 05:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/12/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 03:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2023 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 09:44
Conclusos para julgamento
-
02/10/2023 09:26
Juntada de Petição de Réplica
-
15/09/2023 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 08:53
Conclusos para julgamento
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12/09/2023 18:35
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2023 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2023 06:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/08/2023 02:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Haroldo Tiberto (OAB 119209/SP) Processo 1015437-73.2023.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Valéria Rezende Tiberto -
Vistos.
Defiro a prioridade na tramitação do feito.
Façam-se as anotações necessárias e tarjem-se os autos.
I.
Cite-se para apresentação de resposta desde já, no prazo de 15 (quinze) dias (contados da efetiva intimação), sob pena de revelia.
Havendo pluralidade de réus contam-se os prazos individualmente.
Prazos contados em dias úteis.
II.
Outrossim, considerando-se que o acordo traz as seguintes vantagens: preservação das relações; maior rapidez e agilidade na conclusão através da antecipação do encerramento do processo; na sentença, se um ganha o outro perde. já no acordo, ninguém perde e todos ganham; redução do desgaste emocional; redução do custo financeiro; garantia de privacidade e de sigilo; ciência imediata do resultado do processo; III.
No mesmo prazo para a resposta, deverá a parte ré informar se há disposição de sua parte em colaborar para o desate consensual da lide, formalizando, assim, algum tipo de acordo.
Em caso positivo designar-se-á audiência de conciliação com o fito de se depurar eventuais propostas trazidas pelas partes.
IV.
Por fim, advirto as partes de que qualquer mudança de endereço ocorridas no curso do processo deverá ser comunicada, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação, nos exatos termos do parágrafo 2º do artigo 19, da Lei nº 9099/95.
Int. -
23/08/2023 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 15:07
Expedição de Carta.
-
22/08/2023 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 09:19
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
08/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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