TJSP - 1004885-62.2022.8.26.0198
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Franco da Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2024 16:08
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
23/06/2024 07:36
Expedição de Certidão.
-
23/06/2024 07:36
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 23:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2024 01:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/06/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2024 15:55
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 19:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 12:58
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 07:46
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 07:46
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 10:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2024 13:42
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
02/04/2024 12:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/04/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 07:21
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 07:21
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 05:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 04:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 09:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2024 10:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/03/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 17:24
Recebidos os autos
-
16/10/2023 11:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
16/10/2023 11:25
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 07:19
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 07:19
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 18:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/10/2023 04:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 00:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/10/2023 19:46
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 19:46
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 19:45
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
20/09/2023 15:37
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 15:28
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2023 07:29
Expedição de Certidão.
-
02/09/2023 07:29
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 04:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Claudio Sergio Pontes (OAB 265750/SP) Processo 1004885-62.2022.8.26.0198 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Daniella Maria Nicodemo, Renata de Oliveira Silva Garbellini, Rubia de Souza Oliveira, Vanessa Burgarelli - Ante o exposto, CONHEÇO e DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração para fazer constar da sentença de fls. 267-275 a fundamentação supra, bem como para que o seu dispositivo passe a ter o seguinte conteúdo: Isto posto, JULGO PROCEDENTE a ação, resolvendo o mérito (art. 487, I do CPC) para: i) declarar indevida, desde a revogação do artigo 133 da Constituição do Estado de São Paulo, a incidência decontribuiçãoprevidenciária sobre a diferença entre os vencimentos do cargo efetivo e as verbas remuneratórias não-incorporadas recebidas no cargo em comissão, inclusive sobre as verbas reflexas (tais como adicionais temporais, adicional de qualificação, décimo-terceiro salário e demais vantagens pertinentes), apostilando-se; ii) condenar a parte requerida ao pagamento das diferenças atrasadas vencidas e vincendas relativas àcontribuiçãoprevidenciáriaindevidamente retida, desde a revogação do artigo 133 da Constituição do Estado de São Paulo.
Os valores devidos deverão ser acrescidos de correção monetária a partir de cada desconto, calculada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e, a partir do trânsito em julgado, a correção monetária e os juros de mora deverão ser calculados pela taxa SELIC, tudo conforme disposto na fundamentação supra.
A restituição tem caráter alimentar e é devida na forma simples, uma vez que não restou demonstrada qualquer má-fé da Administração Pública.
Sem condenação em sucumbência, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
Anote-se que em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos digitais, devendo a serventia encerrar, previamente, eventuais pendências.
P.
I.
C..
Mantenho a sentença, no mais, nos termos em que proferida.
P.
I.
C. -
23/08/2023 01:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 19:11
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 19:10
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 19:10
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/08/2023 15:42
Conclusos para julgamento
-
09/08/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 07:51
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 07:51
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 05:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/07/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 04:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2023 10:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/07/2023 10:36
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 10:36
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 10:35
Julgado procedente o pedido
-
21/06/2023 14:51
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2023 10:48
Conclusos para julgamento
-
10/04/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 07:17
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 07:17
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 11:21
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 11:21
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 06:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2023 00:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/03/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 17:30
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
15/03/2023 15:17
Conclusos para julgamento
-
14/03/2023 06:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2023 00:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/03/2023 15:15
Juntada de Petição de Réplica
-
10/03/2023 19:55
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 19:55
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 19:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2023 11:15
Conclusos para despacho
-
04/01/2023 15:15
Juntada de Petição de contestação
-
17/12/2022 07:21
Expedição de Certidão.
-
17/12/2022 07:21
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 04:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2022 00:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/12/2022 19:49
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 19:48
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 18:36
Expedição de Mandado.
-
06/12/2022 18:36
Expedição de Mandado.
-
06/12/2022 18:35
Recebida a emenda à inicial
-
06/12/2022 14:34
Conclusos para decisão
-
19/09/2022 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2022 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2022 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/08/2022 18:18
Determinada a emenda à inicial
-
31/08/2022 09:38
Conclusos para decisão
-
24/08/2022 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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