TJSP - 1012559-50.2023.8.26.0071
1ª instância - 06 Civel de Bauru
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2024 11:17
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2024 11:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/06/2024 04:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2024 12:58
Baixa Definitiva
-
19/06/2024 12:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/06/2024 00:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/06/2024 16:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/06/2024 15:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/05/2024 16:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/04/2024 15:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/04/2024 01:52
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 00:40
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 06:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/11/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 15:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/10/2023 15:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/09/2023 13:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/09/2023 17:59
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/08/2023 03:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Eduardo Baptista Reis (OAB 209295/SP), Viviane Koch Barbosa Luz (OAB 371284/SP) Processo 1012559-50.2023.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Instituto das Apóstolas do Sagrado Coração de Jesus - Exectdo: Fábio Teixeira de Souza -
Vistos. 1) A teor do artigo 914, parágrafo 1º do CPC, "Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal".
Deverá o executado, portanto, distribuir os embargos pela via eletrônica, observando a Resolução nº 551/2011, artigo 9º incisos I e IV - a correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá preencher os campos obrigatórios contidos no formulário eletrônico, bem como carregar, sob pena de rejeição, as peças essenciais da respectiva classe e documentos complementares.
Assim, ao nobre advogado para que, no prazo de 10 dias, distribua corretamente seus embargos, nos termos do parágrafo único do art. 9ºda Resolução nº 551/2011. 2) O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerida deverá, em 30 dias apresentar documentação comprobatória à pobreza na acepção jurídica do termo, sugerindo-se a juntada de carteira de trabalho e declaração de imposto de renda ou de sua isenção.
Int. -
24/08/2023 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/07/2023 16:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/07/2023 06:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/06/2023 07:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/06/2023 00:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/06/2023 05:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/06/2023 16:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/06/2023 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/06/2023 14:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/06/2023 14:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/05/2023 11:31
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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