TJSP - 0007598-40.2023.8.26.0053
1ª instância - 02 Acidentes Trabalho de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2025 07:47
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
03/09/2025 08:52
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0007598-40.2023.8.26.0053/04 - Precatório - Incapacidade Laborativa Parcial - Adriano Marcio dos Santos -
Vistos.
Indefiro a expedição do(s) mandado(s) de levantamento eletrônico, uma vez que o(s) formulário(s) preenchido(s) está(ão) em desacordo com o COMUNICADO CG Nº 12/2024 (disponibilizado no DJE de 16 de janeiro de 2024, p. 155), em razão do preenchimento incorreto/não preenchimento do(s) seguintes campo(s): Valor nominal do depósito (item 4 do referido comunicado).
Atente-se o(a) requerente que, de acordo com as atuais diretrizes, o campo "Valor nominal do depósito" deverá ser preenchido com o valor total informado no demonstrativo de cálculo (fls. 59).
Diante do exposto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para juntada de novo(s) formulário(s), devidamente preenchidos.
Int. - ADV: SIMONE NARCISO HIRANO ANGELINI (OAB 371030/SP) -
02/09/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 09:37
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 06:59
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0007598-40.2023.8.26.0053/04 - Precatório - Incapacidade Laborativa Parcial - Adriano Marcio dos Santos -
Vistos.
Indefiro a expedição do(s) mandado(s) de levantamento eletrônico, uma vez que o(s) formulário(s) preenchido(s) está(ão) em desacordo com o COMUNICADO CG Nº 12/2024 (disponibilizado no DJE de 16 de janeiro de 2024, p. 155), em razão do preenchimento incorreto/não preenchimento do(s) seguintes campo(s): Titular da conta de destino (itens 1, 1.1, 1.2, 3, 3.1, 3.2 e 3.3 do referido comunicado); Valor nominal do depósito (item 4 do referido comunicado).
Atente-se o(a) requerente que, de acordo com as atuais diretrizes, para levantamento do valor total (principal e honorários), no campo "titular da conta destino" deverá ser assinalada a opção Procurador/Representante Legal e deverão ser preenchidas as informações correspondentes (item 3.2).
Ato contínuo, saliento ao(a) requerente que o campo "Valor nominal do depósito" deverá ser preenchido com o valor nominal do depósito, isto é, o valor do capital inicial/aplicação capital, sem acréscimos de rendimentos de correção e juros.
O preenchimento do aludido campo com valores referentes ao "Saldo Projetado" implicará o rejeite do pedido.
Diante do exposto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para juntada de novo(s) formulário(s), devidamente preenchidos.
Int. - ADV: SIMONE NARCISO HIRANO ANGELINI (OAB 371030/SP) -
28/08/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 09:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 10:00
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 14:08
Expedição de Ofício.
-
02/07/2025 14:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/07/2025.
-
02/06/2025 20:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 20:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 10:11
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 12:26
Incidente Processual Instaurado
-
03/11/2024 07:54
Suspensão do Prazo
-
01/09/2024 16:38
Suspensão do Prazo
-
15/08/2024 16:21
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
10/05/2024 23:00
Suspensão do Prazo
-
09/04/2024 08:45
Incidente Processual Instaurado
-
23/02/2024 21:19
Suspensão do Prazo
-
16/12/2023 21:30
Suspensão do Prazo
-
05/12/2023 14:19
Autos no Prazo
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Pedro Ferreira de Melo (OAB 137583/SP) Processo 0007598-40.2023.8.26.0053 - Precatório - Advogado: Pedro Ferreira de Melo, Pedro Ferreira de Melo -
Vistos.
Indefiro a expedição do requisitório.
A quantia devida já é líquida.
A atualização é feita por ocasião do pagamento e não da requisição o que exigiria a instalação do contraditório, o que é prescindível nesta fase.
Providencie o patrono o peticionamento eletrônico da exata quantia liquidada referente aos honorários sucumbenciais, qual seja, R$ 15.118,64 (fls. 28 dos autos do cumprimento de sentença), sem qualquer atualização.
Arquive-se o presente.
Int. -
24/08/2023 13:50
Incidente Processual Instaurado
-
22/08/2023 18:03
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 20:40
Incidente Processual Instaurado
-
15/08/2023 12:45
Incidente Processual Instaurado
-
04/08/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2023 18:35
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 12:02
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2023 21:58
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2023 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2023 06:56
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2023 08:29
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2023 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2023 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 07:18
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2023 04:34
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2023 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2023 09:58
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 09:58
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 09:19
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 21:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2023 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2023 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 11:14
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2023 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 09:34
Conclusos para decisão
-
23/04/2023 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2023 00:00
Incidente Processual Instaurado
-
11/04/2023 08:12
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 18:51
Incidente Processual Instaurado
-
31/03/2023 02:29
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2023 11:21
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 11:20
Homologado o Cálculo
-
29/03/2023 10:23
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2023 04:56
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 02:14
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2023 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2023 12:05
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2023 22:33
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2023 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 12:14
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 12:13
Juntada de Ofício
-
13/03/2023 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2023 09:56
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2023 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2023 09:38
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 09:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2009
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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