TJSP - 1001606-06.2023.8.26.0369
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Monte Aprazivel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 11:09
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 16:57
Certidão de Cartório Expedida
-
04/05/2025 09:16
Suspensão do Prazo
-
14/04/2025 08:40
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
03/04/2025 09:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
02/04/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 06:02
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 16:54
Decurso de Prazo
-
12/03/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 16:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
12/03/2025 00:22
Remetido ao DJE
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11/03/2025 16:04
Ato ordinatório
-
10/03/2025 11:40
Petição Juntada
-
23/01/2025 14:19
AR Positivo Juntado
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27/12/2024 15:51
Petição Juntada
-
15/12/2024 08:51
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
09/12/2024 10:46
Ofício Expedido
-
04/12/2024 11:33
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/11/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 10:38
Remetido ao DJE
-
27/11/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 16:37
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 11:47
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
23/08/2024 08:16
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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12/08/2024 17:03
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
12/08/2024 17:02
Certidão de Cartório Expedida
-
12/08/2024 17:00
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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09/08/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 00:14
Remetido ao DJE
-
08/08/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 16:54
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
31/07/2024 15:54
Conclusos para despacho
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28/06/2024 12:32
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
19/06/2024 13:02
Contrarrazões Juntada
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17/06/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2024 10:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/06/2024 00:19
Remetido ao DJE
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14/06/2024 17:06
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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14/06/2024 07:50
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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11/06/2024 12:00
Conclusos para decisão
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11/06/2024 11:57
Certidão de Cartório Expedida
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10/06/2024 12:12
Recurso Interposto
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03/06/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2024 11:03
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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03/06/2024 10:39
Remetido ao DJE
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03/06/2024 10:30
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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10/04/2024 15:50
Conclusos para decisão
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10/04/2024 12:17
Conclusos para despacho
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10/04/2024 12:17
Certidão de Cartório Expedida
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15/03/2024 13:33
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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04/03/2024 11:05
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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29/02/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
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29/02/2024 00:16
Remetido ao DJE
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28/02/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 15:44
Certidão de Cartório Expedida
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14/02/2024 15:22
Embargos de Declaração Juntados
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14/02/2024 14:42
Petição Juntada
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14/02/2024 06:46
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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06/02/2024 08:33
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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05/02/2024 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2024 07:29
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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02/02/2024 09:15
Remetido ao DJE
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01/02/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 13:56
Conclusos para despacho
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31/01/2024 11:54
Certidão de Cartório Expedida
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31/01/2024 10:55
Embargos de Declaração Juntados
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26/01/2024 16:52
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/01/2024 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2024 06:09
Remetido ao DJE
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17/01/2024 16:23
Julgada Procedente em Parte a Ação
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22/09/2023 16:14
Conclusos para Sentença
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21/09/2023 17:09
Réplica Juntada
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18/09/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2023 12:07
Remetido ao DJE
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15/09/2023 11:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/09/2023 15:26
Contestação Juntada
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29/08/2023 18:17
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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29/08/2023 17:02
Mandado de Citação Expedido
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29/08/2023 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vladimir Anderson de Souza Rodrigues (OAB 288462/SP), Lucas Rodrigues Alves (OAB 292887/SP) Processo 1001606-06.2023.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Amarildo Feijó -
Vistos.
Considerando o valor atribuído à causa e a matéria em discussão, o presente feito tramitará segundo o rito especial instituído pela Lei 12.153/2009 (Juizado Especial da Fazenda Pública).
Deixo, entretanto, de designar audiência de tentativa de conciliação (artigo 7º), haja vista a inexistência de Lei Estadual que permita aos procuradores da parte requerida efetuar transação.
A alegação de insuficiência de recursos por pessoa natural é dotada de presunção legal de veracidade, que pode ser afastada por elementos probatórios idôneos em sentido contrário (art. 99, §3º, do CPC).
No caso, os demonstrativos de pagamento juntados apontam que a parte autora aufere renda líquida incompatível com a alegação de insuficiência de recursos, considerando o baixo valor da causa (art. 99, §3º, do CPC).
Ademais, em sede de Juizados Especiais, são indevidas custas em primeiro grau de jurisdição (ar. 54, Lei nº 9.099/95).) Ante o exposto, indefiro a gratuidade de justiça pleiteada.
Cite-se a requerida para ofertar contestação, na qual, havendo interesse e possibilidade de conciliação, deverá a parte informar a respeito, observando-se o prazo de trinta (30) dias consignado no artigo 7º.
Int. -
28/08/2023 00:16
Remetido ao DJE
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25/08/2023 17:10
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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21/08/2023 13:52
Conclusos para despacho
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21/08/2023 11:31
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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