TJSP - 1006395-70.2023.8.26.0297
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jales
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 11:50
Arquivado Definitivamente
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19/03/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 10:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 05:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/01/2024 10:39
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
18/01/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 21:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/12/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2023 22:45
Conclusos para despacho
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28/11/2023 16:21
Recebidos os autos
-
06/10/2023 09:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2023 13:32
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 12:55
Juntada de Petição de Contra-razões
-
20/09/2023 23:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 02:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2023 15:29
Conclusos para decisão
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19/09/2023 15:08
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 19/09/2023.
-
13/09/2023 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/09/2023 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/08/2023 12:11
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB 102491/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Leonardo Vinicios Santana (OAB 441607/SP) Processo 1006395-70.2023.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Helio da Silva Fornazari - Reqda: Telefonica Brasil S.A. - Posto isso, JULGAM-SE PROCEDENTES os pedidos, para condenar a parte requerida a: a) restabelecer o valor do plano de telefonia VIVO CONTROLE 4GB I PLN, com valor mensal de R$29,99, ou outro plano da mesma espécie, isto é, com os mesmos benefícios e preços, consignando que poderá haver aumento/reajuste depois de um ano da concessão desta tutela ou, caso revogada, um ano após o trânsito em julgado da sentença, desde que comprovado o índice legal de reajuste; b) indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, com atualização monetária a partir desta sentença e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; c) devolução em dobro dos valores indevidamente cobrados, com atualização monetária pela tabela prática do TJSP a partir do ajuizamento da demanda e com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Concede-se a tutela de urgência, para que a determinação do item "a" seja cumprida no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00, limitada a 60 dias, podendo haver incremento, caso a determinação judicial não seja cumprida.
Intime-se pessoalmente, por carta, a requerida, para cumprimento da liminar.
Deferem-se, à parte autora, a gratuidade da justiça.
Sem condenação em custas e despesas processuais, bem assim em honorários advocatícios incabíveis na sentença proferida no processo de conhecimento dos Juizados Especiais Cíveis.
Em caso de interesse recursal, a(s) parte(s) não isenta(s) deverá(ão) observar também o PROVIMENTO CSM Nº 2.195/2014, que regulamenta, entre outros, o art. 4º, §4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, ao dispor sobre as despesas postais com citação e intimação, bem como o COMUNICADO CG Nº 1817/2016 (Processo CPA Nº 2012/139498 - SPI), da Corregedoria Geral da Justiça, sobre a necessidade do recolhimento da taxa da carta AR Digital, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita (Lei nº 9.099/95, art. 54, parágrafo único).
Conforme Comunicado Conjunto nº 373/2023, publicado no DJE de 07/06/2023, caderno administrativo, página 4, o preparo deve seguir os seguintes parâmetros: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fi xado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fi xado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Intimem-se. -
28/08/2023 23:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 20:19
Julgado procedente o pedido
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25/08/2023 16:37
Conclusos para julgamento
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22/08/2023 16:31
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2023 23:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/07/2023 13:05
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 11:37
Expedição de Mandado.
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28/07/2023 05:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/07/2023 15:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/07/2023 11:49
Conclusos para decisão
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16/07/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2023 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2023 23:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 05:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/07/2023 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2023 11:10
Conclusos para decisão
-
01/07/2023 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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