TJSP - 1003552-90.2023.8.26.0505
1ª instância - 03 Cumulativa de Ribeirao Pires
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2024 12:12
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 18:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/07/2024 01:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/06/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 19:39
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 08:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/06/2024 01:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/06/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 14:34
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 16:50
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 15:40
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/12/2023 07:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 01:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/11/2023 16:40
Julgado improcedente o pedido
-
06/11/2023 12:31
Conclusos para julgamento
-
31/10/2023 19:38
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 06:48
Juntada de Petição de Réplica
-
19/09/2023 07:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 00:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/09/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 15:47
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 16:50
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2023 10:15
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 10:13
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
28/08/2023 05:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB 115665/SP), Vanessa da Silva Monteiro (OAB 264337/SP) Processo 1003552-90.2023.8.26.0505 - Embargos à Execução - Embargte: Tiago Aleixo - Embargda: Companhia de Arrendamento Mercantil RCI Brasil - Vistos, Defiro os benefícios da gratuidade judiciária diante da indicação de defensor(a) dativo(a) pelo convênio Defensoria Pública/OAB.
Apensem-se estes autos digitais ao processo digital nº 1004226-05.2022.8.26.0505, e certifique-se o recebimento destes nos autos principais sem a concessão do efeito suspensivo, conforme fundamentação abaixo.
Anotem-se os nomes dos advogados da embargada, para intimação pelo diário oficial.
Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória.
Com efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, não se verifica também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial.
No mesmo sentido, não há como se ter por perfeitamente caracterizada a ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 311, do Código de Processo Civil, sendo o caso de se estabelecer o contraditório antes da apreciação das teses lançadas.
Ademais, a execução não está garantida, descabendo a concessão do efeito suspensivo, nos termos do artigo 919, parágrafo 1o, in fine, do Código de Processo Civil Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo.
Em termos de prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 dias.
Oportunamente, tornem conclusos.
Int. -
25/08/2023 06:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 14:40
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 08:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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