TJSP - 1001501-95.2023.8.26.0638
1ª instância - 01 Cumulativa de Tupi Paulista
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2024 21:08
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/04/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 13:02
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 08:26
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 06:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/04/2024 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2024 13:20
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 04:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2024 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/04/2024 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2024 16:23
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 03:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2024 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/03/2024 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 13:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2024 16:30
Juntada de Ofício
-
29/02/2024 17:10
Expedição de Mandado.
-
29/02/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2024 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2024 12:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/02/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 09:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/02/2024 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2024 12:04
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 06:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/01/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 10:03
Juntada de Ofício
-
16/12/2023 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 22:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/12/2023 10:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/12/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 13:58
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2023 13:58
Protocolizada Petição
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17/11/2023 07:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/11/2023 13:58
Conclusos para despacho
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14/11/2023 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2023 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/11/2023 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2023 16:28
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 20:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/10/2023 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/10/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 11:04
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 11:03
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 07:50
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2023 15:26
Juntada de Mandado
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29/08/2023 13:42
Expedição de Mandado.
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29/08/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Adriano de Marcos Lopes (OAB 245164/SP), Thiago Braga Olivieri (OAB 387993/SP) Processo 1001501-95.2023.8.26.0638 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Adilio Carlos Bortolatto Beloti -
Vistos.
Cite(m)-se o(s) executado(s) indicado(s) acima, para pagar(em) a dívida apontada na memória de cálculo de fls. 13 (R$33.686,90), que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil).
Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos.
O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil).
A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil).
Não efetuado o pagamento pelo(s) devedor(es) citado(s), nem mesmo feito pedido de parcelamento, o Senhor Oficial de Justiça procederá, de imediato, à penhora e avaliação dos bens penhorados, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) e, se for o caso, o terceiro garantidor da penhora efetivada e o(s) cônjuge(s) do(s) devedor(es).
Artigo 828 do CPC: Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto.
O valor da causa é: R$ 33.686,90 (trinta e três mil, seiscentos e oitenta seis reais e noventa centavos).
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como mandado de citação.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intimem-se. -
25/08/2023 05:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/08/2023 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2023 10:30
Conclusos para despacho
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23/08/2023 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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