TJSP - 1000062-79.2023.8.26.0240
1ª instância - Vara Unica de Iepe
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2024 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2024 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/09/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 09:52
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 07:02
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 09:05
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 09:04
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 01:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2024 05:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/08/2024 17:12
Julgado procedente o pedido
-
30/07/2024 11:21
Conclusos para julgamento
-
29/07/2024 11:56
Juntada de Petição de parecer
-
29/07/2024 01:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/07/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2024 15:12
Conclusos para julgamento
-
05/07/2024 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 07:28
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 01:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2024 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/06/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 23:40
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 07:38
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 04:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/03/2024 07:48
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2024 03:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/02/2024 11:46
Expedição de Mandado.
-
21/02/2024 09:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/02/2024 08:23
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 08:12
Juntada de Ofício
-
21/02/2024 08:12
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2024 07:27
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2024 10:08
Expedição de Mandado.
-
01/02/2024 02:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/01/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 14:39
Juntada de Ofício
-
30/01/2024 14:39
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2024 07:02
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 10:27
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 10:26
Juntada de Outros documentos
-
20/11/2023 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/11/2023 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2023 12:55
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2023 12:49
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 06:57
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 08:41
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 12:26
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 12:24
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 12:24
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabiano Atência Dorta (OAB 448146/SP) Processo 1000062-79.2023.8.26.0240 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Edmir de Souza Almeida -
Vistos.
Não é o caso de julgamento antecipado.
Presentes os pressupostos de admissibilidade do válido julgamento do mérito (condições da ação legitimidade ad causam e interesse processual - e pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo), DECLARO O FEITO SANEADO.
As questões de fato controvertidas são: a) O valor da renda familiar per capita do autor; b) Se o autor é totalmente incapaz para o trabalho e para a vida independente; e c) Se o autor faz jus ao benefício pleiteado.
No caso concreto não vislumbro a necessidade de atribuir de maneira diversa o ônus da prova, de modo que o ônus da prova incumbirá ao requerente, quanto ao fato constitutivo de seu direito e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do requerente, nos termos do artigo 373 do CPC.
Para dirimir os pontos controvertidos defiro a produção de estudo social e prova médica pericial.
Para realização do estudo social, nos termos da Resolução nº 305/2014 do CJF, nomeio a assistente social, Sra.
MARIA APARECIDA BUENO.
Arbitro no máximo os honorários da perita, o qual correrá à conta da Justiça Federal, nos termos da Resolução citada.
Intime-se a perita para realização do estudo social no prazo de 30 (trinta) dias, devendo observar os quesitos apresentados pelas partes e os formulados a seguir: Nome do (a) autor (a) da ação e endereço completo.
Qual a idade do (a) autor(a)? O (A) autor (a) mora sozinho (a) ou em companhia de outras pessoas? Se, mora acompanhado (a), discriminar nome, idade, estado civil e grau de parentesco dos demais.
O (A) autor(a) exerce atividade remunerada? Em caso positivo, qual a natureza da atividade e o valor da remuneração mensal? Recebe vale-transporte ou vale-alimentação? Possui carteira assinada? Já é titular de algum benefício previdenciário ou assistencial? As pessoas que residem com o(a) autor (a) exercem alguma atividade remunerada? Em caso positivo, especificar: a) a natureza da atividade e o valor da remuneração mensal, incluindo vale-transporte e vale-alimentação, se for o caso; b) se possuem ou não carteira assinada; c) se alguma dessas pessoas recebe benefício assistencial ou previdenciário.
Em caso positivo, especificar o valor.
O (A) autor (a) recebe algum rendimento? Em caso positivo, qual a fonte e o valor mensal dessa renda.
O (A) autor (a) recebe ajuda de terceiros para suas necessidades? Em caso positivo, especificar: a) quem são as pessoas ou instituições que prestam o auxílio (familiares, igrejas, etc); b) em que consiste a ajuda (dinheiro, alimentos, remédios, roupas, etc); c) se a ajuda é habitual ou apenas esporádica.
O (A) autor (a) possui filhos? Em caso positivo, especificar: nome, idade, estado civil, profissão atual, local de residência de cada um e indagar se prestam auxílio ao (à) autor (a), indicando, em caso afirmativo, a natureza da ajuda e sua freqüência.
O (A) autor (a) refere ser portador (a) de alguma deficiência ou moléstia? Em caso positivo, qual? Em se tratando de moléstias de sintomas físicos aparentes, descrevê-los.
A residência em que mora o (a) autor (a) é própria, cedida ou alugada? Se própria, há quanto tempo foi adquirida? Se cedida, quem a cedeu? Se alugada, qual o valor mensal da locação? Descrever pormenorizadamente (se possível ilustrando com fotos): a) o padrão da residência onde mora o (a) autor (a); b) o material com que foi construída; c) seu estado de conservação; d) número de cômodos e móveis que a guarnecem; e) área edificada; f) se a residência possui telefone; g) se o (a) autor (a) ou outra pessoa que resida no imóvel possui veículo (em caso positivo indicando marca, modelo, ano de fabricação, etc).
Informar se o(a) autor (a) presta serviços remunerados, esporádicos ou habituais, para vizinhos ou outras pessoas, ou seja, se faz os chamados bicos para se sustentar e qual o rendimento médio mensal que recebe por pequenas tarefas.
Informar-se discretamente com vizinhos sobre o efetivo estado de penúria e necessidade do (a) autor (a), relatando as informações conseguidas.
Qual o gasto mensal com alimentação na residência do (a) autor (a)? O (A) autor (a) ou alguém de sua residência faz uso habitual de remédios? Qual o gasto médio mensal com os remédios? Que remédios são estes? São facilmente obtidos em postos de saúde? Se não forem, há similares fornecidos pelos postos de saúde? Após a juntada do estudo social, manifestem-se as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias, consoante art. 477, §1º, CPC.
Em havendo esclarecimento a ser feito, manifeste-se a perita sobre os pontos questionados, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, §2º, do CPC).
Após, requisite-se os honorários periciais por meio do sistema AJG-CJF da Justiça Federal da 3.ª Região Seção Judiciária de São Paulo.
Para realização da prova médica pericial nomeio, nos termos da Resolução n.º 305/2014 do CJF, o(a)Dr.(a)DIEGO FERNANDO GARCES VASQUEZ, para a realização de perícia médica a fim de que se constate se a parte autora preenche os requisitos legais para concessão do benefício pretendido.
Arbitro no máximo os honorários do(a) Sr.(a) Perito(a), os quais correrão à conta da Justiça Federal, nos termos da Resolução citada, cuja requisição de pagamento será feita oportunamente.
Formulo, desde já, os quesitos do Juízo a serem respondidos pelo (a) Sr. (a) Vistor (a): 01- Quais exames complementares foram apresentados na perícia? 02 - Nos exames complementares, foi constatada a afecção/doença relatada pelo(a) periciando(a)? 03 - Quais? 04 - Quais exames físicos foram aplicados no(a) periciando(a)? (por exemplo, Lasègue, Tinnel, Phalen, Jobe, etc.) 05 - No exame físico, foi confirmada a afecção/doença relatada pelo(a) periciando(a)? 06 - Em caso positivo, qual a data provável de início da doença/afecção que acometeu o(a) periciando(a)? 07 - O que fundamenta a fixação de tal data? 08 - O(a) periciando(a) tem se submetido a tratamento para a cura ou amenização de sintomas da doença/afecção constatada? 09 - É necessária cirurgia? 10 - O(a) periciando(a) pretende se submeter à cirurgia? (favor responder apenas se a resposta ao item for positiva) 11 - O(a) periciando(a) apresenta sequelas consolidadas de algum acidente? 12 - Sendo positiva a resposta do quesito anterior, o(a) periciando(a) sofreu: a) redução funcional sem repercussão na capacidade laborativa; b) redução em sua capacidade laborativa? Justifique a resposta. 13 - É possível afirmar que a eventual doença/afecção/sequela se trata de quadro relacionado a acidente de trabalho? (sabendo-se que também pode ser considerado acidente de trabalho a doença diretamente decorrente do exercício da atividade laborativa). 14 - Qual função laborativa o(a) periciando(a) informa que exercia? 15 - As queixas do(a) periciando, na ocasião da perícia, são compatíveis com o resultado dos exames complementares e com os exames físicos realizados? 16 - A doença/afecção, se constatada, incapacita o(a) periciando(a) para o trabalho na data da perícia? 17 - A doença/afecção, se constatada, incapacita o(a) periciando(a) para os atos da vida independente? 18 - Qual a data do início da incapacidade? Justifique a sua fixação. (Favor responder apenas se a conclusão médica for positiva em relação aos itens 16 e 17, acima). 19 - Pode o(a) autor(a) exercer suas funções habituais, atos da vida civil e da vida diária, tais como locomover-se, vestir-se, alimentar-se, higienizar-se, etc? 20 - Sabendo-se que incapacidade parcial é aquela que incapacita o(a) periciando(a) para seu trabalho habitual, mas não para outras atividades laborativas, pergunta-se: a incapacidade do(a) periciando(a) é parcial ou total? (favor responder apenas se a conclusão médica for positiva em relação aos itens 16 e 17, acima). 21 - Se a incapacidade existe apenas para a atividade habitual (incapacidade parcial), quais atividades laborativas podem ser executadas? (favor responder apenas se a conclusão médica for positiva em relação aos itens 16 e 17, acima). 22 - A incapacidade do(a) periciando(a) para o trabalho é temporária ou definitiva? (sabendo-se que incapacidade definitiva é a incapacidade laboral irreversível e que não permite reabilitação profissional para o exercício de outra atividade). 23 - Em se tratando de incapacidade temporária, qual o tempo necessário à recuperação do(a) periciando(a), ainda que de forma aproximada? 24 - Na ocasião da perícia foi constatada calosidade nas mãos do periciando? 25 - O(a) periciando(a) apresenta hipertrofia dos membros superiores ou inferiores? 26 - O(a) periciando(a) apresenta deficiência mental ou alteração psíquica? 27 - Em caso positivo, deverá ser encaminhado para avaliação psiquiátrica? Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para as partes indicarem assistente técnico, observando-se que já apresentaram quesitos às fls. 08 e 45/46.
Intimem-se. -
29/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 17:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/08/2023 16:32
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 16:49
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 07:15
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/06/2023 22:45
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 22:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 12:16
Conclusos para julgamento
-
21/06/2023 18:17
Juntada de Petição de Réplica
-
31/05/2023 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2023 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/05/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 11:36
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2023 17:56
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 16:47
Expedição de Mandado.
-
20/02/2023 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/02/2023 05:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/02/2023 17:12
Expedição de Mandado.
-
16/02/2023 14:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/02/2023 13:54
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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