TJSP - 0022747-98.2009.8.26.0269
1ª instância - Sef de Itapetininga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/11/2024 13:18
Arquivado Provisoramente
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26/08/2024 11:12
Arquivado Provisoramente
-
20/05/2024 16:23
Recebidos os autos
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15/04/2024 11:40
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
12/12/2023 16:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/12/2023 00:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/12/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 16:57
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 09:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/11/2023 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/11/2023 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/10/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 14:05
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 09:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Cesar Costa Vianna (OAB 462109/SP) Processo 0022747-98.2009.8.26.0269 - Execução Fiscal - Exectdo: Amir Tadeu Xisto Paes -
Vistos.
Diante da hipossuficiência declarada, defiro à executada os benefícios da justiça gratuita, na forma do Artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil.
Fls. 69: o documento juntado comprova que o bloqueio ocorreu sobre o salário benefício previdenciário social, devendo ser reconhecida a impenhorabilidade, na forma do Art. 833, do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, torno insubsistente a penhora e comando o desbloqueio conforme segue.
Providencie o procurador do executado o formulário do mandado de levantamento eletrônico devidamente preenchido, nos termos dos Comunicados 474/2017 (DJE 01/03/2017 Cad.
Administrativo, p. 2), 2047/2018 (DJE 18/10/2018, Cad.
Administrativo, p. 2) e 1514/2019 (DJE 10/09/2019, Cad.
Administrativo, p. 1) que poderá ser obtido acessandoo link http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. e, após, conclusos com urgência.
Concedo o prazo de cinco dias para que o(a)(s) executado(a)(s) pague(m) o débito, indique(m) quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora, exiba(m) prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, sob as penas da Lei (Artigo 774, parágrafo único, do Código de Processo Civil), ficando ressaltado que a impenhorabilidade não é oponível à execução de dívida relativa ao próprio bem (Art. 833, § 1º, do Código de Processo Civil).
Na inercia, comande-se a restrição no SERASAJUD, conforme requerido nas fls. 52.
Int. -
28/08/2023 00:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/08/2023 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2023 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2023 14:52
Juntada de Ofício
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10/08/2023 16:16
Expedição de Carta.
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10/08/2023 16:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/07/2023 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2023 16:39
Recebidos os autos
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12/08/2022 09:49
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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11/08/2022 13:45
Ato ordinatório praticado
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19/10/2018 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2018 15:26
Recebidos os autos
-
17/09/2018 14:58
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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17/09/2018 11:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/08/2018 09:34
Recebidos os autos
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16/07/2018 11:11
Transitado em Julgado em #{data}
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14/06/2018 11:11
Juntada de Decisão
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27/11/2017 13:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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23/11/2017 10:24
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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01/11/2017 11:26
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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01/11/2017 11:26
Juntada de Outros documentos
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24/10/2017 12:19
Recebidos os autos
-
18/09/2017 18:09
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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24/08/2017 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/05/2017 14:03
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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13/03/2014 12:40
Juntada de Outros documentos
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26/02/2014 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/01/2014 17:59
Expedição de Mandado.
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31/03/2013 00:00
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 1116, classe_nova: 25230
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31/03/2013 00:00
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 1116, classe_nova: 25230
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28/08/2012 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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26/01/2012 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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30/11/2011 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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25/11/2011 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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18/11/2011 00:00
Conclusos para despacho
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28/10/2011 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2011 00:00
Conclusos para despacho
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22/02/2011 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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20/01/2011 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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19/11/2010 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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16/09/2010 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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06/07/2010 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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30/12/2009 11:47
Recebidos os autos
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30/12/2009 11:24
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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29/12/2009 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2009
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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