TJSP - 0001270-22.2022.8.26.0638
1ª instância - 01 Cumulativa de Tupi Paulista
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2024 23:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/08/2024 14:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/07/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 13:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/04/2024 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2024 05:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/04/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 15:58
Realizado cálculo de custas
-
17/04/2024 11:35
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/03/2024 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 09:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/03/2024 07:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/03/2024 09:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/03/2024 09:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/02/2024 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2024 10:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/02/2024 08:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/02/2024 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2024 10:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/02/2024 14:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/02/2024 15:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/01/2024 20:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2024 12:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/01/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 11:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/01/2024 11:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/01/2024 10:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/12/2023 22:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/12/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 15:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/12/2023 12:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/12/2023 12:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/11/2023 02:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 16:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/11/2023 09:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/11/2023 10:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/10/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/10/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 15:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/10/2023 16:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/10/2023 09:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/09/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 09:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 08:53
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 08:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/09/2023 05:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2023 10:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/09/2023 09:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/09/2023 14:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/09/2023 13:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/09/2023 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 15:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/09/2023 17:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/09/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 11:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/09/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/09/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 11:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/08/2023 15:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/08/2023 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Rocha Pontes (OAB 149896/SP), Silvana Fátima de Oliveira Pirola (OAB 263247/SP), Rejane de Souza Ramos (OAB 433616/SP), Antonio Carlos Frésco (OAB 440663/SP) Processo 0001270-22.2022.8.26.0638 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rejane de Souza Ramos, Rejane de Souza Ramos - Exectda: CRISTIANE MARIA DONATO -
Vistos. 1.
Fls. 104/105 e 112/122: Com efeito, o erro de cálculo não transita em julgado, podendo ser corrigido a qualquer tempo, sob pena de violação aos limites da garantia constitucional da coisa julgada (art. 5º, XXXVI, CF), razão pela qual não há falar em intempestividade ou preclusão.
Nesse sentido: INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Ação monitória.
Cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais.
Acolhimento da impugnação da devedora, em razão da verificação de excesso de execução.
Pretensão recursal voltada ao reconhecimento da intempestividade da impugnação.
Erro no cálculo apresentado pelo credor.
Matéria de ordem pública.
Inexistência de preclusão.
Admissibilidade de conhecimento da impugnação.
Decisão que acolheu a impugnação e homologou os cálculos apresentados pela devedora, mantida.
Recurso desprovido.
Dispositivo: negaram provimento ao recurso. (TJSP; Agravo de Instrumento 2028761-07.2023.8.26.0000; Relator(a):João Camillo de Almeida Prado Costa; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de Casa Branca -1ª Vara; Data do Julgamento: 17/08/2023; Data de Registro: 17/08/2023) destaquei. 2.
In casu, a executada tem razão ao afirmar que o valor apresentado pela exequente contém vícios e erros em sua forma de cálculo, já que a credora, em sua planilha de débitos (fl. 123), além da inclusão da correção monetária, dos juros moratórios legais e das penalidades referentes ao art. 523, § 1º, do CPC (10% de multa + 10% de honorários) encargos estes que, de fato, devem ser aplicados sobre o débito , a exequente incluiu, em excesso, mais 10% de multa no cálculo (isto é, fez incidir a multa duas vezes) e, ainda, "juros compensatórios", sem nenhum amparo no título executivo judicial (fls. 292/294 dos autos nº 1164-94.2021), o que deve ser extirpado.
Portanto, considero como correto o cálculo apresentado pela executada à fl. 108, no qual foi observado, acertadamente, a correção monetária, os juros moratórios legais de 1% ao mês e a incidência das sanções do art. 523, § 1º, do CPC (multa de 10% e honorários advocatícios de 10%). 3.
Intime-se novamente a exequente para que se manifeste acerca do pedido de parcelamento da executada (fl. 105), no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de solucionar a lide.
Em caso de concordância, tornem conclusos para homologação judicial, ocasião em que a exequente já poderá realizar o levantamento do primeiro depósito de fl. 109 (30% do valor devido).
Intimem-se. -
25/08/2023 05:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 16:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/08/2023 15:18
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/08/2023 09:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/08/2023 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 10:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/08/2023 05:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 13:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/08/2023 13:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/08/2023 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/07/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2023 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2023 11:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/07/2023 15:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/06/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2023 05:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/06/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 17:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/06/2023 14:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/06/2023 14:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/06/2023 14:26
Protocolizada Petição
-
30/05/2023 13:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/05/2023 15:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/05/2023 15:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/05/2023 02:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/05/2023 05:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/05/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 16:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/05/2023 15:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/05/2023 10:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/03/2023 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/03/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 12:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/03/2023 12:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/03/2023 02:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/02/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 08:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/02/2023 08:41
Protocolizada Petição
-
27/01/2023 13:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/01/2023 09:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/01/2023 09:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/12/2022 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2022 09:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/12/2022 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 11:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/12/2022 11:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/11/2022 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/11/2022 09:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/11/2022 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/11/2022 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/11/2022 09:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/10/2022 11:18
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
04/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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