TJSP - 1001507-05.2023.8.26.0638
1ª instância - 01 Cumulativa de Tupi Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2024 05:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/09/2024 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/09/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 09:32
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
23/08/2024 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2024 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 09:14
Juntada de Ofício
-
19/08/2024 09:58
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 12:41
Expedição de Ofício.
-
09/08/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 16:29
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2024 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/04/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/04/2024 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/04/2024 18:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 03:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/04/2024 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/03/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 16:07
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 10:35
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 13:04
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2024 10:24
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2024 10:23
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 04:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2024 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/02/2024 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2024 14:34
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 06:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/01/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 14:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2023 16:50
Expedição de Mandado.
-
30/11/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/11/2023 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/11/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 16:59
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2023 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2023 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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30/10/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 16:37
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/10/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 13:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/08/2023 14:15
Expedição de Mandado.
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28/08/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Tupy de Aguiar (OAB 66479/SP) Processo 1001507-05.2023.8.26.0638 - Monitória - Reqte: Banco Bradesco S.A. -
Vistos. 1.
Deixo, por ora, de designar a audiência de tentativa de conciliação (art.334, doCPC), diante da decretação da pandemia decorrente do Corona Vírus (COVID-19), e a fim de evitar a exposição dos profissionais do direito (Juiz, membros do Ministério Público, advogados e servidores), partes e testemunhas à doença.
Tal opção procedimental não prejudicará as partes, não obstará a possibilidade de conciliação a qualquer tempo e não excluirá a possibilidade de futura designação com a mesma finalidade, vez que os parágrafos 2º e3º, do art.3º, do CPCdeterminam, expressamente, que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos, inclusive no curso do processo judicial.
Ademais, não se olvide que os próprios interessados podem, a qualquer momento, promover as entabulações necessárias a solução paralela, com assistência de seus advogados, trazendo-as à homologação. 2.
Expeça-se mandado de pagamento, com o prazo de 15 (quinze) dias, nos termos pedidos na inicial, com honorários advocatícios fixados em 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (CPC, art. 701), anotando-se, nesse mandado, que caso o réu o cumpra (pagamento do valor principal e honorários advocatícios), ficará isento das custas processuais (CPC, art. 701, §1º).
Conste, ainda, do mandado, que nesse prazo o réu poderá oferecer embargos e, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (CPC, art. 701, §2º). 3.
Fica a parte ré, ainda, cientificada de que este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. 4.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo apresentação de embargos monitórios, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais).
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como Carta/Mandado de citação e intimação.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intimem-se. -
25/08/2023 05:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/08/2023 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2023 10:55
Conclusos para despacho
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24/08/2023 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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