TJSP - 1001494-12.2020.8.26.0185
1ª instância - 01 Cumulativa de Estrela D Oeste
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 16:46
Arquivado Definitivamente–Procedência Interdição/Improbidade/Ação Civil Pública e Extinção Juizados (art.53,§4º)
-
24/04/2025 16:46
Certidão de Cartório Expedida
-
28/03/2025 21:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 10:30
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 09:39
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/03/2025 09:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/03/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 12:57
Petição Juntada
-
07/03/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 16:30
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
07/03/2025 16:30
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
20/02/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 00:02
Remetido ao DJE
-
18/02/2025 15:35
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/02/2025 09:14
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 10:05
Conclusos para Sentença
-
03/02/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 09:25
Certidão de Cartório Expedida
-
31/01/2025 19:27
Embargos de Declaração Juntados
-
23/01/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 00:00
Remetido ao DJE
-
21/01/2025 23:24
Petição Juntada
-
21/01/2025 16:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/01/2025 15:30
Conclusos para Sentença
-
12/12/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 19:16
Petição Juntada
-
29/11/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 00:00
Remetido ao DJE
-
28/11/2024 16:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/10/2024 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 00:01
Remetido ao DJE
-
23/10/2024 13:57
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/10/2024 13:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/10/2024 13:52
Não conhecidos os embargos de declaração
-
17/10/2024 22:44
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 13:18
Conclusos para Sentença
-
16/10/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 12:43
Petição Juntada
-
12/10/2024 09:03
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
02/10/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 00:01
Remetido ao DJE
-
01/10/2024 17:20
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/10/2024 17:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/10/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 16:20
Conclusos para Sentença
-
30/09/2024 15:47
Certidão de Cartório Expedida
-
30/09/2024 15:44
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 19:03
Embargos de Declaração Juntados
-
20/09/2024 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 13:30
Remetido ao DJE
-
19/09/2024 12:32
Ato ordinatório
-
19/09/2024 12:22
Documento Juntado
-
17/07/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 12:00
Remetido ao DJE
-
17/07/2024 11:25
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/07/2024 11:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/07/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 16:46
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 16:38
Certidão de Cartório Expedida
-
04/07/2024 16:27
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 16:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
03/07/2024 15:27
E-mail expedido juntado
-
29/06/2024 15:17
Petição Juntada
-
06/06/2024 20:10
Petição Juntada
-
03/06/2024 09:34
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
24/05/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 00:00
Remetido ao DJE
-
23/05/2024 14:56
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/05/2024 14:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/05/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 15:25
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
09/11/2023 10:48
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
09/11/2023 10:43
Certidão de Cartório Expedida
-
09/11/2023 10:36
Documento Juntado
-
31/10/2023 15:38
Contrarrazões Juntada
-
05/10/2023 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2023 00:00
Remetido ao DJE
-
03/10/2023 15:23
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
03/10/2023 15:19
Ato ordinatório
-
01/10/2023 19:10
Contrarrazões Juntada
-
01/10/2023 18:30
Apelação/Razões Juntada
-
26/09/2023 08:51
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
19/09/2023 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
15/09/2023 15:15
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/09/2023 15:14
Ato ordinatório
-
14/09/2023 21:46
Apelação/Razões Juntada
-
28/08/2023 15:42
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
28/08/2023 15:41
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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28/08/2023 15:22
Certidão de Cartório Expedida
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28/08/2023 15:13
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/08/2023 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabio de Oliveira Luchesi Filho (OAB 129281/SP), Jose Eduardo Giaretta Eulalio (OAB 138669/SP), Líbero Luchesi Neto (OAB 174760/SP) Processo 1001494-12.2020.8.26.0185 - Ação Civil Pública - Reqdo: Fabio de Oliveira Luchesi, Maria Helena de Molon Luchési - Posto isto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos efetuados pelo Ministério Publico do Estado de São Paulo em face de FÁBIO DE OLIVEIRA LUCHESI e MARIA HELENA DE MOLON LUCHÉSI, e o faço para CONFIRMAR a tutela de fls. 89/96 na parte em que não modificada pelo E.
TJSP, cuja observância será verificada em cumprimento de sentença autônomo a ser iniciado após o trânsito em julgado, em respeito à decisão proferida pelo E.
TJSP no Agravo de Instrumento n° 2230129-38.2021.8.26.0000 (fl. 241) e, consequentemente, DETERMINAR que a parte ré, após o trânsito (E.TJSP condicionou fixação de medidas coercitivas ao término da instrução), e no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias: a) retifique o cadastro do imóvel descrito no SICAR, preenchendo os apontamentos feitos em inicial, localizando dentro da propriedade as áreas de preservação permanente existentes, tal qual definidas no Código Florestal hoje vigente com os acréscimos decorrentes da decisão do Supremo Tribunal Federal, que declarou ser de preservação permanente o entorno de nascentes e olhos d'água intermitentes,bem como localize área de reserva legal com dimensão adequada, a qual, ressalvada a possibilidade de compensação, deverá ser de no mínimo 11,58% tal como inicialmente proposto (fl. 36); b) formule projeto de restauração ecológica, contendo todos os serviços necessários à plena e integral restauração das áreas destinadas a receber a reserva legal e também de preservação permanente, observando não apenas os ditames do Código Florestal (inclusive o dever de promover ações de restauração em pelo menos 10% da área de reserva legal a cada biênio), mas também as normas administrativas e melhores técnicas aplicáveis, e promova sua inscrição no SARE, exibindo nos autos os extratos do imóvel dois sistemas (SICAR e SARE); c) atenda às solicitações que o órgão ambiental estadual lhe fizer na análise desses projetos, em especial quanto a técnicas e localização das áreas, observando o prazo que o órgão ambiental lhe assinalar; d) execute fielmente o projeto apresentado, seguindo o cronograma, dispensando todos os tratos necessários, inclusive os que lhe forem solicitados pelo órgão ambiental, e apresentando nos autos notas fiscais das mudas adquiridas e relatórios do estado da restauração ecológica com anexo fotográfico na periodicidade indicada pelo órgão ambiental e enquanto este órgão entender necessário; e) quando localizadas as áreas do item "a", abstenha-se de modificar sua localização e providencie seu isolamento com cercas de arame com cinco fios (se limítrofes a pastagens) ou carreadores (se limítrofes a lavouras), abandoná-las e impedir que nelas se produzam intervenções antrópicas sem prévia autorização dos órgãos ambientais competentes; e f) quando aprovada a localização da reserva legal pelo órgão estadual competente, promova o registro da reserva legal perante o SICAR ou averbando-a à margem da(s) matrícula(s) imobiliária(s).
Como já assinalado na decisão inicial, o descumprimento isolado de cada um dos itens acima implicará multa diária (em dias corridos, pois o prazo é material) de R$ 10.000,00 (cinco mil reais), limitada até a consolidação de 100 (cem) dias de descumprimento, oportunidade em que automaticamente será a multa diária dobrada.
A correção monetária se dará a partir da data de incidência de cada diária, cuja recomposição será calculada pela tabela prática deste Tribunal.
Por sua vez, o recolhimento da multa será feito metade em favor do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (Titular: CNPJ 13.***.***/0001-20, Banco do Brasil (001), agência nº 1897-X, conta corrente nº 8.918-4); e a outra metade em favor de entidades beneficentes localizadas nesta Comarca, a serem discriminadas quando de eventual incidente de cumprimento desta decisão.
A respectiva transgressão também implicará incursão no crime de desobediência, quando se requisitará a instauração de inquérito policial para sua apuração, sem prejuízo da intervenção judicial na propriedade para permitir a execução específica por terceiros.
Quanto às astreintes, registre-se que seu objetivo é dar maior tempestividade e efetividade à realização das decisões judiciais (Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart, Daniel Mitidiero - Curso de Processo Civil - Vol. 1 - Teoria do Processo Civil - 2ª edição - RT - 2016 - p.133).
Sustenta-se seu valor, ainda, no art. 536, caput e § 1º do NCPC, tendo em vista não apenas a relevância dos bens tutelados, mas também as condições financeiras do polo passivo e do alto valor justificado da causa.
Assim, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito (art. 487, I, do NCPC).
Em face da sucumbência, CONDENO os requeridos ao pagamento das custas e despesas processuais porventura existentes.
Não há condenação em honorários advocatícios (JTJSP 213/90 e 219/109).
Dispensada a perícia, comunique-se o perito, permitindo-se à parte requerida o levantamento de quantia eventualmente depositada.
P.I.
Ciência ao ilustre Promotor de Justiça.
Oportunamente, arquivem-se. -
21/08/2023 00:00
Remetido ao DJE
-
18/08/2023 15:45
Julgada Procedente a Ação
-
04/08/2023 12:03
Conclusos para Sentença
-
30/05/2023 10:55
Petição Juntada
-
19/05/2023 23:00
Petição Juntada
-
13/03/2023 13:59
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 16:56
Petição Juntada
-
08/02/2023 13:53
Alegações Finais Juntadas
-
23/01/2023 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2023 10:30
Remetido ao DJE
-
20/01/2023 10:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/01/2023 10:00
Documento Juntado
-
19/12/2022 12:41
Petição Juntada
-
16/12/2022 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2022 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2022 00:00
Remetido ao DJE
-
14/12/2022 19:41
Manifestação MP ao Juiz Juntada
-
14/12/2022 15:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/12/2022 12:00
Remetido ao DJE
-
14/12/2022 11:06
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/12/2022 11:03
Ato ordinatório
-
12/12/2022 22:00
Petição Juntada
-
29/11/2022 20:20
Alegações Finais Juntadas
-
25/11/2022 03:59
Suspensão do Prazo
-
24/11/2022 14:02
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
23/11/2022 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2022 12:33
Petição Juntada
-
22/11/2022 10:45
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
22/11/2022 10:30
Remetido ao DJE
-
22/11/2022 10:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/11/2022 10:17
Ato ordinatório
-
21/11/2022 19:30
Petição Juntada
-
21/11/2022 19:24
Petição Juntada
-
17/11/2022 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2022 13:41
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/11/2022 05:30
Remetido ao DJE
-
11/11/2022 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2022 14:01
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 11:45
Petição Juntada
-
01/11/2022 18:54
Documento Juntado
-
31/10/2022 09:21
Petição Juntada
-
28/10/2022 08:19
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
26/10/2022 17:35
Petição Juntada
-
24/10/2022 08:39
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
21/10/2022 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2022 00:00
Remetido ao DJE
-
19/10/2022 16:26
Remetido ao DJE
-
18/10/2022 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2022 10:30
Remetido ao DJE
-
17/10/2022 10:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/10/2022 10:25
Ato ordinatório
-
17/10/2022 10:13
Petição Juntada
-
17/10/2022 10:13
Documento Juntado
-
13/10/2022 10:38
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
13/10/2022 10:30
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/10/2022 09:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2022 12:32
Conclusos para decisão
-
27/06/2022 14:21
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 15:27
Manifestação MP ao Juiz Juntada
-
20/05/2022 18:54
Especificação de Provas Juntada
-
16/05/2022 10:02
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
05/05/2022 15:07
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/05/2022 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2022 11:35
Conclusos para decisão
-
04/03/2022 11:08
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
04/03/2022 11:08
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
19/01/2022 16:07
Conclusos para despacho
-
02/12/2021 11:34
Manifestação MP ao Juiz Juntada
-
01/12/2021 10:57
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
01/12/2021 10:57
Documento Juntado
-
01/12/2021 10:57
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
07/11/2021 21:20
Réplica Juntada
-
17/10/2021 08:57
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
14/10/2021 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
13/10/2021 14:57
Remetido ao DJE
-
13/10/2021 14:55
Remetido ao DJE
-
12/10/2021 08:19
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
07/10/2021 22:02
Suspensão do Prazo
-
06/10/2021 15:11
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
06/10/2021 15:11
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
06/10/2021 15:07
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/10/2021 15:05
Ofício Urgente Expedido
-
06/10/2021 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 14:49
Conclusos para despacho
-
04/10/2021 18:35
Conclusos para decisão
-
04/10/2021 18:32
Decisão interlocutória de 2ª Instância Juntada
-
04/10/2021 18:32
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
01/10/2021 21:28
Suspensão do Prazo
-
01/10/2021 10:22
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/10/2021 10:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/09/2021 18:52
Petição Juntada
-
29/09/2021 18:25
Contestação Juntada
-
08/09/2021 13:59
Mandado Juntado
-
08/09/2021 13:59
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
08/09/2021 13:59
Mandado Juntado
-
08/09/2021 13:59
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
30/08/2021 11:03
Mandado de Citação Expedido
-
30/08/2021 11:02
Mandado de Citação Expedido
-
28/08/2021 10:37
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/08/2021 10:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
27/08/2021 15:30
Decisão
-
25/08/2021 16:06
Conclusos para decisão
-
23/08/2021 09:31
Documento Juntado
-
23/08/2021 07:51
Manifestação MP ao Juiz Juntada
-
25/05/2021 18:10
Conclusos para despacho
-
04/05/2021 13:38
Petição Juntada
-
15/04/2021 22:33
Suspensão do Prazo
-
12/02/2021 03:26
Suspensão do Prazo
-
30/01/2021 10:38
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
13/01/2021 14:57
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
20/12/2020 00:13
Suspensão do Prazo
-
15/12/2020 09:57
AR Positivo Juntado
-
15/12/2020 05:55
AR Positivo Juntado
-
14/12/2020 08:45
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
11/12/2020 10:47
Carta Precatória Expedida
-
03/12/2020 11:37
Carta de Citação Expedida
-
03/12/2020 11:37
Carta de Citação Expedida
-
03/12/2020 08:16
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
03/12/2020 08:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
30/11/2020 11:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/11/2020 15:06
Conclusos para decisão
-
17/11/2020 13:27
Conclusos para decisão
-
17/11/2020 00:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2020
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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