TJSP - 1003681-11.2023.8.26.0048
1ª instância - 04 Civel de Atibaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 09:12
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
19/12/2024 10:01
Desapensado do processo #{numero_do_processo}
-
24/04/2024 08:53
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2024 08:53
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 14:48
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
09/04/2024 14:45
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
08/04/2024 02:07
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 08:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/03/2024 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/03/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 18:36
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 15:07
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 15:03
Recebidos os autos
-
24/10/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 14:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
23/10/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 11:27
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 14:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/10/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2023 07:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/09/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 06:08
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
04/09/2023 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 09:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Kleber Rodrigues da Silva (OAB 201813/SP), Sandro Ribeiro Cintra (OAB 211874/SP) Processo 1003681-11.2023.8.26.0048 - Despejo por Falta de Pagamento - Reqte: Graça Torremocha Melilli - Reqdo: Rufino & Giacomini Ltda, Rafael Gonçalves Souza Rufino - Isto posto e pelo que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por Graça Torremocha Melilli contra Rufino & Giacomini Ltda e Rafael Gonçalves Souza Rufino, razão pela qual DECLARO rescindido o contrato, com a extinção da locação, devendo o imóvel ser desocupado no prazo de 15 dias (art. 63, §1º, b, da Lei nº 8.245/1991), sob pena de ocorrência de despejo coercitivo.
Condeno, ainda, o requerido a pagar a importância correspondente ao débito previsto na cláusula 7, parágrafo quinto, do contrato de fls. 7/13.
Sobre os valores devidos incidirá a correção monetária nos termos da Lei nº 6.899/81, sendo que os juros de mora contar-se-ão a partir da citação (art. 405, do CC).
Em face do princípio da sucumbência, condeno o réu a ressarcir o autor pelas custas e despesas processuais, corrigidas das datas dos respectivos desembolsos e a pagar os honorários do advogado da demandante, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação no pedido cumulado com o de cobrança, fazendo-o com fundamento no artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Para a hipótese de execução provisória, fixo o valor da caução em doze alugueres.
Sem prejuízo, autorizo o levantamento de depósito de fl. 65 em favor da parte autora, porquanto incontroverso, devendo o formulário respectivo ser juntado aos autos, no prazo de 10 (dez) dias.
Advirto as partes, desde já, que a interposição de embargos de declaração com intento manifestamente protelatório, ficará sujeito à imposição de multa de até 2% do valor da causa, nos termos do art. 1.026, §2º do Código de Processo Civil.
Caso haja interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil).
Mesmo sem elas, certificado o necessário, com as nossas homenagens, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil).
Para fins de recurso, deverá ser recolhido o preparo no importe de 4% sobre o valor da condenação, se houver, ou caso não haja, ou não seja possível desde logo apurar o montante, sobre o valor atualizado da causa.
Após o trânsito em julgado, aguarde-se provocação da parte interessada, em cartório, por 30 dias.
Em caso de cumprimento de sentença, deverá o credor interessado proceder ao cadastramento da petição como incidente, contendo nome completo, CPF ou CNPJ das partes, e demonstrativo do débito atualizado com o 1. índice de correção monetária adotado; 2. juros aplicados e respectivas taxas; 3. termos inicial e final utilizados; 4. periodicidade de capitalização dos juros, se for o caso; 5. especificação de descontos (requisitos do art. 524 do CPC/2015).
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e encaminhem-se os autos ao arquivo.
P.I.
Sentença registrada eletronicamente. -
23/08/2023 01:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 17:38
Julgado procedente o pedido
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09/08/2023 11:41
Conclusos para julgamento
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09/08/2023 04:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/08/2023 11:43
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2023 08:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2023 19:09
Expedição de Carta.
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31/07/2023 00:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/07/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 12:32
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 12:14
Conclusos para julgamento
-
27/07/2023 11:51
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 08:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2023 00:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/06/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 13:50
Conclusos para despacho
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29/06/2023 15:39
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2023 12:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/06/2023 08:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/06/2023 07:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/06/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 12:38
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2023 12:37
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2023 06:44
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2023 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2023 14:05
Juntada de Mandado
-
22/05/2023 07:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/05/2023 06:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/05/2023 14:38
Expedição de Mandado.
-
18/05/2023 14:38
Expedição de Mandado.
-
18/05/2023 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/05/2023 10:43
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 15:29
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 11:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2023 00:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/05/2023 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2023 13:23
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 10:59
Conclusos para despacho
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10/05/2023 05:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2023 08:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2023 00:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/05/2023 15:18
Determinada a emenda à inicial
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05/05/2023 14:22
Conclusos para decisão
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04/05/2023 16:47
Conclusos para despacho
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04/05/2023 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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