TJSP - 1004895-13.2023.8.26.0541
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Santa Fe do Sul
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/02/2024 10:04
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2024 22:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 10:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/02/2024 10:42
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
06/02/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 13:45
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/01/2024 22:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 00:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/12/2023 12:00
Julgado procedente em parte o pedido
-
07/12/2023 10:39
Conclusos para julgamento
-
06/12/2023 13:45
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2023 00:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 09:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/11/2023 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 11:02
Conclusos para julgamento
-
30/10/2023 17:04
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 22:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/10/2023 05:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/10/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 11:34
Conclusos para julgamento
-
06/10/2023 13:42
Juntada de Petição de Réplica
-
25/09/2023 22:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 12:47
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 23:31
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2023 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/08/2023 14:01
Expedição de Carta.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ilson Jose Lopes de Oliveira (OAB 395729/SP), Whegner Caio Ribeiro dos Santos (OAB 487866/SP) Processo 1004895-13.2023.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Gilberto Coelho -
VISTOS.
Recebo a petição inicial.
Da prioridade de trâmite Comprovada situação de fato encampada pelo disposto no artigo 71 da Lei nº 10.741/03, DEFIRO a tramitação prioritária.
Anote-se.
No mais, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, CPC/2015 - Enunciado nº 35 da ENFAM).
Ademais, nada impede a autocomposição das partes por si sós ou com auxílio de seus advogados, inclusive com a apresentação de proposta no bojo dos autos que será submetida à análise da parte adversa.
Assim, por carta, CITE-SE o requerido da presente ação, INTIMANDO-O para, querendo, apresentar contestação em 15 dias, advertindo-o de que, a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz, nos termos da parte final do artigo 20 da Lei nº 9.099/95.
Consigne-se na carta de citação que, caso a parte requerida pretenda contestar a ação, com ou sem proposta de acordo, poderão fazê-lo, pessoalmente (sem assistência de advogado), através do encaminhamento de petição em PDF ao e-mail institucional: [email protected], ou por advogado(a).
Ficam as partes cientificadas de que: 1- Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo); 2- A correspondência ou contrafé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação. 3- Nos termos do artigo 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95, as partes deverão comunicar ao juízo as mudanças de endereços ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação. 4- Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se. -
16/08/2023 21:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 00:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2023 14:47
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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