TJSP - 1006678-37.2023.8.26.0348
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Maua
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2023 16:43
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2023 16:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/09/2023 16:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/09/2023 16:41
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/09/2023 06:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 06:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2023 15:37
Extinto o processo por desistência
-
04/09/2023 11:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/09/2023 15:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/09/2023 03:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 10:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 11:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2023 16:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/08/2023 15:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/08/2023 03:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alex de Freitas Rosa (OAB 320976/SP), Robson Felix (OAB 481783/SP) Processo 1006678-37.2023.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Marcos Rogerio dos Santos - Reqda: Anna Luiza Barbosa dos Santos, Marcus Victor Barbosa dos Santos -
Vistos. 1.
DEFIRO à parte requerida os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. 2.
No mais, sobre a contestação de fls. 58/65, manifeste-se a parte autora em réplica no prazo legal. 3.
Sem prejuízo, determino que as partes especifiquem as provas que desejam produzir, justificando a pertinência e a utilidade de cada elemento, observando que: a) não cabe a cumulação do requerimento de imediato julgamento (art. 355, CPC) com a especificação de provas, de modo que esta será tida por inexistente, porque prejudicial àquele; b) justificativas genéricas implicarão indeferimento pelo não desencargo do ônus; c) o requerimento de produção de prova documental superveniente deve ser justificado nos termos do art. 435 do CPC; d) o requerimento de produção de prova testemunhal deverá ser acompanhado do rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), exposta a pertinência e a utilidade de cada oitiva desejada, sob a pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos (artigo 357, V, § 6º do CPC).
Esclareçam, no mesmo ato, se desejam a realização de audiência de conciliação, sob pena de o silêncio ser interpretado como desinteresse.
No mesmo prazo, deverão as partes informar sobre eventuais provas que pretendam produzir em audiência, justificando sua pertinência e o fato específico a ser provado, estando cientes de que, requerimento genéricos não serão apreciados, sendo indeferidos pedidos de produção de provas inúteis, protelatórias ou cujo conteúdo somente possa ser comprovado documentalmente (artigos 370, parágrafo único e 443, II do CPC).
Prazo: 15 (quinze) dias (observando-se que para a parte representada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo e quando a parte for União, Estados, Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público, o prazo é em dobro).
Decorrido o prazo ou com a manifestação das partes, se o caso, ao Ministério Público.
Intimem-se. -
24/08/2023 05:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 00:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 15:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/08/2023 13:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/08/2023 11:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/08/2023 17:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/08/2023 13:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/08/2023 13:30
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
01/08/2023 10:15
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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13/07/2023 11:41
Mandado devolvido #{resultado}
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13/07/2023 11:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
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04/07/2023 16:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/07/2023 16:28
Mandado devolvido #{resultado}
-
27/06/2023 04:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2023 10:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/06/2023 10:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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26/06/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 10:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/06/2023 10:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/06/2023 10:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/06/2023 03:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2023 13:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/06/2023 13:12
Não Concedida a Medida Liminar
-
06/06/2023 12:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/06/2023 16:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/06/2023 09:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/06/2023 15:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/06/2023 00:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2023 17:11
Determinada a emenda à inicial
-
30/05/2023 23:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/05/2023 12:02
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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