TJSP - 1000712-77.2023.8.26.0030
1ª instância - Vara Unica de Apiai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 10:32
Petição Juntada
-
06/05/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 01:25
Remetido ao DJE
-
05/05/2025 17:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/05/2025 22:28
Suspensão do Prazo
-
27/03/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 09:53
Petição Juntada
-
13/03/2025 17:04
Documento Juntado
-
13/03/2025 17:04
Documento Juntado
-
11/03/2025 17:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
10/03/2025 21:07
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 01:12
Remetido ao DJE
-
07/03/2025 13:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2025 13:24
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/03/2025 13:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/03/2025 13:20
E-mail expedido juntado
-
07/03/2025 13:17
Certidão de Cartório Expedida
-
07/03/2025 05:55
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
12/02/2025 21:42
Suspensão do Prazo
-
05/11/2024 09:37
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/11/2024 09:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/10/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2024 00:55
Remetido ao DJE
-
25/10/2024 16:35
Julgada Procedente a Ação
-
16/10/2024 17:21
Conclusos para Sentença
-
16/10/2024 13:51
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 13:47
Decurso de Prazo
-
17/05/2024 06:55
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
10/05/2024 11:04
Petição Juntada
-
07/05/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 05:36
Remetido ao DJE
-
06/05/2024 16:29
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/05/2024 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2024 15:13
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 16:45
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 16:34
Ofício Juntado
-
22/03/2024 10:17
Certidão de Cartório Expedida
-
19/03/2024 09:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/03/2024 15:30
Réplica Juntada
-
27/02/2024 07:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 13:10
Remetido ao DJE
-
26/02/2024 12:31
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
26/02/2024 11:25
Contestação Juntada
-
25/02/2024 06:46
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
15/02/2024 10:32
Petição Juntada
-
14/02/2024 12:19
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/02/2024 12:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/02/2024 05:31
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 15:11
Petição Juntada
-
09/02/2024 09:46
Remetido ao DJE
-
09/02/2024 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2024 11:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/02/2024 09:41
Remetido ao DJE
-
08/02/2024 09:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2024 15:13
Petição Juntada
-
08/11/2023 21:39
Suspensão do Prazo
-
10/10/2023 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2023 00:53
Remetido ao DJE
-
06/10/2023 15:52
Ato ordinatório
-
24/08/2023 16:08
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
24/08/2023 15:29
Certidão de Cartório Expedida
-
24/08/2023 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Aluizio Ribas de Andrade Junior (OAB 246137/SP) Processo 1000712-77.2023.8.26.0030 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Wilton Aliaga - 1) Deixo de designar audiência de conciliação, em virtude da impossibilidade de celebração de acordo pelo INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social). 2) Nos termos do art. 129-A, da Lei 8213/91, nomeio CARLOS EDUARDO SUARDI MARGARIDO, médico inscrito no Conselho Regional de Medicina, para atuar como perito judicial.
Intime-se o perito de que: 2.1) arbitro honorários periciais no valor de R$ 500,00 reais, cujo pagamento ocorrerá após o término do trabalho; 2.2) deverão ser respondidos os quesitos do juízo listados abaixo e aqueles eventualmente formulados pelas partes, de acordo com o formulário que segue anexo; 2.3) deverá designar local, data e horário para realização da referida perícia, informando a este juízo com antecedência mínima de 30 dias, de modo a possibilitar a intimação das partes, assistentes técnicos e procuradores; 2.4) o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 dias após a realização da perícia. 2.5) Por fim, deverá o perito do juízo indicar, em seu laudo, de forma fundamentada as razões técnicas e científicas da divergência das conclusões do laudo administrativo, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciado, conforme §1º do art. 129-A da Lei nº 8.213/91. 3) Com a apresentação do laudo e estando este em consonância com a perícia administrativa, abra-se vista à parte autora. 3.1) Na sequência, conclusos. 4) Por seu turno, a realização da citação do Instituto Nacional da Seguridade Social somente deverá ocorrer após o resultado do exame médico-pericial que seja divergente da conclusão do laudo administrativo realizado pela perícia médica federal, sem prejuízo da intimação de todo e qualquer ato processual que venha a ser proferido por este juízo, nos termos do §3º do art. 129-A da Lei nº 8.213/91. 4.1) Assim, em caso de divergência do laudo pericial com laudo administrativo, cite-se e intime-se o Instituto Nacional da Seguridade Social para, no prazo de 30 dias: 4.2) oferecer contestação, manifestando-se precisamente sobre as alegações de fato constantes na petição inicial, pois presumir-se-ão verdadeiras as não impugnadas; 4.3) colacionar cópia do processo administrativo (incluindo eventuais perícias), bem como cópia do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e de outros documentos que estão em seu poder e são relevantes para o julgamento da causa. 5) Decorrido o prazo sem contestação, certifique-se e intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s) para, querendo, especificar(em) provas no prazo de 5 dias.
Eventual requerimento deverá ser justificado com menção específica ao(s) fato(s) probando(s), sob pena de indeferimento. 6) Apresentada contestação, certifique-se a tempestividade e intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s) para se manifestar(em) em 15 dias sobre documentos juntados com a contestação, preliminares, prejudiciais de mérito ou arguições de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do seu direito. 7) Após, intimem-se as partes para, querendo, especificarem provas no prazo comum de 5 dias.
Eventual requerimento deverá ser justificado com menção específica ao(s) fato(s) probando(s), sob pena de indeferimento.
Servirá este como mandado, carta precatória e ofício.
Intimem-se. -
23/08/2023 00:58
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 17:26
Recebida a Petição Inicial
-
22/08/2023 14:07
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 16:33
Emenda à Inicial Juntada
-
10/08/2023 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2023 00:45
Remetido ao DJE
-
08/08/2023 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2023 10:42
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 11:20
Petição Juntada
-
25/07/2023 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2023 01:05
Remetido ao DJE
-
21/07/2023 20:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2023 15:07
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 11:20
Emenda à Inicial Juntada
-
03/07/2023 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2023 12:03
Remetido ao DJE
-
30/06/2023 10:36
Concedida a Dilação de Prazo
-
30/06/2023 10:10
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 09:41
Petição Juntada
-
02/06/2023 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2023 00:51
Remetido ao DJE
-
31/05/2023 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/05/2023 16:07
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 16:05
Certidão de Cartório Expedida
-
29/05/2023 15:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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