TJSP - 1501824-83.2022.8.26.0539
1ª instância - Criminal de Santa Cruz do Rio Pardo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/11/2024 20:16
Expedição de Ofício.
-
11/11/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 13:06
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 23:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/09/2024 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2024 14:32
Juntada de Mandado
-
30/09/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/09/2024 13:51
Julgado improcedente o pedido
-
27/09/2024 13:48
Conclusos para julgamento
-
26/09/2024 10:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2024 10:15
Juntada de Mandado
-
26/09/2024 10:15
Juntada de Mandado
-
24/09/2024 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2024 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2024 00:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2024 12:54
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 12:54
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 12:54
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/09/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2024 11:27
Audiência #{tipo_de_audiencia} redesignada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 27/09/2024 01:30:00, Vara Criminal.
-
19/09/2024 11:20
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 11:07
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 16:59
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 16:47
Expedição de Mandado.
-
18/09/2024 16:47
Expedição de Mandado.
-
18/09/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 16:27
Audiência #{tipo_de_audiencia} redesignada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
16/09/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
08/09/2024 11:29
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
25/07/2024 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2024 10:58
Juntada de Mandado
-
24/07/2024 22:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2024 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/07/2024 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2024 11:10
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 07:50
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 22:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/07/2024 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/07/2024 13:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2024 12:58
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 06:03
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 22:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 16:31
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 09:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2024 09:10
Juntada de Mandado
-
17/07/2024 09:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 09:46
Juntada de Mandado
-
11/07/2024 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2024 09:45
Juntada de Mandado
-
11/07/2024 09:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2024 15:55
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 15:54
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 15:54
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 15:54
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 15:52
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 13:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 18/09/2024 04:00:00, Vara Criminal.
-
10/05/2024 22:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2024 00:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/05/2024 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2024 11:23
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 14:42
Juntada de Mandado
-
17/04/2024 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2024 11:26
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 08:31
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 08:42
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2023 10:42
Juntada de Mandado
-
22/11/2023 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2023 16:22
Juntada de Mandado
-
19/11/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 15:42
Expedição de Mandado.
-
06/11/2023 15:41
Expedição de Mandado.
-
06/11/2023 10:13
Expedição de Ofício.
-
01/11/2023 19:22
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 19:22
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 19:15
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 23/02/2024 03:10:00, Vara Criminal.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sandra Maria Botelho de Oliveira (OAB 179921/SP) Processo 1501824-83.2022.8.26.0539 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ré: JULIANE JACOB DO NASCIMENTO -
Vistos.
Trata-se de denúncia oferecida em face de JULIANE JACOB DO NASCIMENTO, imputando-lhe a prática dos delito capitulado no artigo 168, caput, do Código Penal.
A compulsa aos autos revela que a denúncia oferecidacontém a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, havendo, ainda, lastro probatório mínimo a demonstrar a materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria, tendo observado, assim, todos os requisitos legais exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal.
Ademais, a adequação típica ali manifestada se mostra, a princípio, compatível com a narrativa fática asserida na denúncia, isto segundo juízo de cognição superficial realizado sob a ótica das condições da ação.
Nesse sentido: 1.
O juiz, ao rejeitar ou receber a denúncia, deve analisar o seu aspecto formal e a presença das condições genéricas da ação (condições da ação) e as condições específicas (condições de procedibilidade) porventura cabíveis. 2.
Na fase do recebimento da denúncia, o juiz deve aplicar o princípio in dubio pro societate, verificando a procedência da acusação e a presença de causas excludentes de antijuridicidade ou de punibilidade no curso da ação penal. 3.
A denúncia atende aos requisitos formais do art. 41 do CPP.
Os fatos descritos constituem, em tese, infração penal.
Estão presentes as condições genéricas da ação (...). 6.
Recurso provido, denúncia recebida (TRF 3ª R.
SER 5.254, Processo 2004.61.02.013.054-0, 5ª Turma, Rel.
Des.
André Nekatschalow, j. 16/02/2009).
Não há que se falar em ausência de justa causa, que se define como a presença de suporte probatório mínimo que deve lastrear a pretensão punitiva estatal.
Para que se possa dar início a ao processo penal, exige-se a demonstração do fumus comissi delicti, entendido como a plausibilidade do direito de punir, ou seja, a plausibilidade de que se trate de um fato criminoso, constatada por meio de elementos de informação, provas cautelares, não repetíveis e antecipadas, confirmando a presença de prova da materialidade e de indícios de autoria ou de participação em conduta típica, ilícita e culpável (Renato Brasileiro in Manual de Processo Penal Volume Único, 6ª ed., p. 224'').
No caso dos autos, a constatação da materialidade decorre das peças que compõem o inquérito policial, havendo indícios de autoria, como se verifica pelas declarações e depoimentos colhidos pela Autoridade Policial.
Ante o exposto, RECEBO A DENÚNCIA.
Nos termos do artigo 396 do CPP, CITE-SE a ré de seus termos.
Para a audiência de proposta de suspensão condicional do processo (art. 89, § 1º, Lei 9.099/95), designo o dia 23 de fevereiro de 2024, às 15:10 horas.
Intime-se o réu, devendo vir acompanhado de advogado, ressaltando que no dia haverá um advogado em plantão, nomeado nos termos do convênio entre OAB/SP-Defensoria Pública, que poderá lhe acompanhar.
Oficie-se ao IIRGD.
Destaco que a audiência será realizada através de videoconferência com utilização da ferramenta MicrosoftTeams, em razão da pandemia enfrentada e da orientação traçada pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho Superior da Magistratura, datada de 13/03/2020, e Provimentos CSM nº 2549/2020 e 2550/2020 que instituiu o Sistema de Trabalho Remoto em 1º e 2º Graus do Estado de São Paulo (proibição do fluxo de pessoas nos prédios dos Fóruns com vistas a impedir a propagação do contágio). a) a intimação do acusado e, se for o caso e o réu possuir telefone nos autos, poderá o Oficial de Justiça proceder a sua citação/intimação, através do contato fornecido. b) intimação do advogado acerca desta designação, para que forneça e-mail e telefone para contato e participação na videoconferência. c) CG nº 284/2020 item 3, o envio de e-mails não dispensa o envio das requisições/intimações. d) intimar as partes, seus representantes e demais envolvidos para que tomem ciência prévia dos manuais de acesso à videoconferência, que podem ser acessados através dos seguintes links e auxiliarão na participação dos trabalhos: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/Videos/PorDentroDoTeams.mp4 http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/Videos/TeamsReuniaoVideochamadaDesktop.mp4 http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/Videos/TeamsReuniaoVideochamadaWebApp.mp4 Por fim, nos termos do Provimento nº 2564/2020,do Conselho Superior da Magistratura e Comunicado-Conjunto nº 581/2020, item 17, na eventualidade de a parte, vítima ou testemunhademonstrar ausência de condições tecnológicas que inviabilize sua participação através do sistema de videoconferência, ou mesmo seja impossível de se garantir a incomunicabilidade das testemunhas a audiência poderá ser realizada de forma mista, devendo, após devidamente certificado nos autos,serintimadaaparte, vítima ou testemunhaa comparecer no fórum local, na sala de audiências da Vara Criminal, onde será disponibilizado um computador paratomada de seu depoimento.
Intimem-se, servindo o presente como mandado/oficio/carta precatória.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. -
24/08/2023 23:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 18:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 09:43
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 09:21
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 09:19
Evoluída a classe de 279 para 283
-
19/08/2023 11:10
Juntada de Petição de Denúncia
-
16/08/2023 12:42
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 19:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2023 19:26
Juntada de Mandado
-
08/05/2023 19:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2023 19:26
Juntada de Mandado
-
02/05/2023 13:56
Expedição de Mandado.
-
01/05/2023 21:17
Expedição de Certidão.
-
01/05/2023 21:17
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2023 21:14
Juntada de Ofício
-
01/05/2023 21:10
Expedição de Mandado.
-
28/04/2023 11:18
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
27/04/2023 15:55
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 13:43
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2023 12:01
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2023 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2023 08:36
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 08:36
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2023 22:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2023 11:53
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 10:41
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 09:44
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2023 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/12/2022 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2022
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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