TJSP - 1501150-03.2020.8.26.0628
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Willian Roberto de Campos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 16:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/03/2024 16:29
Baixa Definitiva
-
14/03/2024 16:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/02/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 15:54
Confirmada a intimação eletrônica
-
23/02/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2024 15:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/02/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2024 10:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/02/2024 17:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/02/2024 09:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/02/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 15:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/02/2024 15:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
01/02/2024 10:35
Pedido de inclusão em pauta virtual
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31/01/2024 22:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/01/2024 17:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/11/2023 10:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/11/2023 10:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/11/2023 10:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/11/2023 08:56
Recebidos os autos
-
20/11/2023 10:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/11/2023 10:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/11/2023 10:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/11/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2023 00:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/10/2023 09:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/10/2023 12:16
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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27/10/2023 09:03
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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20/10/2023 11:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/10/2023 11:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/10/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 11:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/10/2023 18:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/10/2023 18:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/09/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/09/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 11:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/09/2023 14:58
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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25/09/2023 10:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/09/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 11:38
Recebidos os autos
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ronaldo Henriques de Assis (OAB 132297/SP), Waldeglace Miranda de Carvalho (OAB 134350/SP) Processo 1501150-03.2020.8.26.0628 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ben Art28-A CPP: POOL MICHEL ALCANTARA TORRES - ISSO POSTO, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados pelo Ministério Público na denúncia oferecida em desfavor de POOL MICHEL ALCÂNTARA TORRES, para o fim de CONDENAR o réu como incurso nas sanções do artigo 155, §4º, inciso IV, do Código Penal a 02 (dois) anos de e 02 (dois) meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituído por prestação de serviços à comunidade por igual período e por prestação pecuniária de 01 (um) salário mínimo; bem como ao pagamento de 22 (vinte e dois) dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo nacional vigente à época do fato.
Custas pelo condenado, suspensa sua exigibilidade por conta de sua situação econômica presumidamente ruim.
Considerando que o acusado respondeu ao processo em liberdade e que não sobreveio, por ora, razão para modificação dessa condição, ausente os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, persistirá livre até o trânsito em julgado ou a superveniência de razões que não mais o recomendem.
Com o trânsito em julgado (a)inserir o nome do réu no rol de culpados; (b)preencher o boletim estatístico, encaminhando-o à repartição pública competente; (c)oficiar ao Tribunal Regional Eleitoral, para suspensão dos direitos políticos; (d)expedir a guia de execução definitiva; (e)intimar o condenado, preferencialmente por carta com AR, para pagamento da multa e taxa judiciária e, em caso de não pagamento ou infrutífera a intimação, extrair certidão de sentença (arts. 480 e 480-A das NSCGJ); (f)anotar na distribuição e realizar as demais diligências imprescindíveis ao arquivamento e baixa do feito, inclusive, a comunicação da vítima, nos termos da Lei.
Publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais.
Dispensado o registro.
Intimem-se.
Itapevi, 24 de agosto de 2023.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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