TJSP - 0003426-08.2023.8.26.0198
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Franco da Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2024 09:25
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 09:24
Baixa Definitiva
-
03/10/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 20:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 02:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/09/2024 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/09/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 11:15
Realizado cálculo de custas
-
28/08/2024 06:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 01:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2024 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 21:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 04:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/07/2024 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/07/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 04:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/07/2024 00:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/06/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 20:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 23:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2024 01:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/06/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 04:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2024 05:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/05/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 21:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 03:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/04/2024 01:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/04/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 21:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 12:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/04/2024 23:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/04/2024 14:21
Conclusos para julgamento
-
22/03/2024 16:09
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 22/03/2024.
-
06/02/2024 09:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/01/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 08:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2024 11:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/01/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 22:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/12/2023 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/12/2023 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2023 12:35
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 12:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 00:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/11/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 17:11
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 09:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2023 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/10/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 13:01
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2023 11:12
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 07:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 01:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/09/2023 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2023 13:53
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 04:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luis Henrique Gomes de Sá (OAB 206264/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) Processo 0003426-08.2023.8.26.0198 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marilisa Rita Boscatto - Exectdo: Banco do Brasil S/A -
Vistos.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu procurador, com base no art. 523, § 2º do CPC, para pagamento do débito apurado, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de multa de 10% do valor da condenação, conforme art. 523, § 1º, do CPC, com redação dada pela lei 11.232/05, juntando-se comprovante da quitação do débito nos autos.
Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, certifique-se e intime-se a parte exequente para apresentar planilha de cálculos atualizada, incluindo-se a multa de 10%, nos termos do art. 523, parág 2º, do CPC, no prazo de 05 dias.
Após, proceda-se à penhora on-line (Art. 835 do CPC) para garantia da dívida (ORIGINAL + MULTA).
Em caso de penhora positiva, intime-se a parte executada para oposição de embargos no prazo de 15 dias.
Em caso de penhora on-line negativa, proceda-se a pesquisa junto ao Renajud e Infojud para fins de futura penhora de bens e veículos.
Restando todas as pesquisas negativas, expeça-se mandado/carta precatória para penhora e avaliação de tantos bens quantos bastarem para garantia da débito, observando-se o apoio e prerrogativas dos artigos 212, § 2º, 831 e 833 do C.P.C. e enunciado 14 do XIV encontro Nacional dos JEC do Brasil (Os bens que guarnecem a residência do devedor, desde que não essenciais a habitabilidade, são penhoráveis).
Efetivada a penhora, proceda-se o Oficial de Justiça a estimativa do bem penhorado, ficando desde já autorizado o auxílio de força policial, se necessário.
Procedida a penhora e estimativa, INTIME-SE o executado do auto, ADVERTINDO-O de que poderá oferecer embargos no prazo de quinze (15) dias corridos (art. 525, do CPC).
Caso a pesquisa no RENAJUD seja positiva, intime-se a parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento com relação aos veículos bloqueados, no prazo de 10 dias.
Intime-se. -
23/08/2023 01:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 13:49
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 13:26
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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