TJSP - 0005715-17.2023.8.26.0196
1ª instância - 05 Civel de Franca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2023 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 270757/SP), Josias Wellington Silveira (OAB 293832/SP) Processo 0005715-17.2023.8.26.0196 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Patricia de Campos Chanpan - Exectdo: CLARO S/A -
Vistos.
Houve cumprimento da obrigação.
Decreta-se a extinção deste, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Nos termos do art. 1.000 do Código de Processo Civil, não há interesse recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Custas na forma da lei, certificando-se e intimando-se para comprovação do recolhimento no prazo de 05 dias, se for o caso.
No silêncio (ou não estando o devedor representado nos autos), intime-se pessoalmente a parte devedora para recolher as custas devidas, cumprindo-lhe apresentar os respectivos comprovantes nos autos no prazo legal.
Consigne-se que se presumirá válida a intimação dirigida ao endereço declinado nos autos, fluindo o prazo a partir da juntada aos autos do aviso de recebimento da carta enviada ou do mandado de intimação cujo ato tenha se dirigido ao primitivo endereço, mesmo se recebida(o) por terceiro ou constatada a mudança, nos termos do art. 274, parágrafo único, CPC.
Não havendo comprovação do pagamento no prazo legal, extraia-se certidão e oficie-se encaminhando para as providências que a Procuradoria entender necessárias.
Anote-se que, na hipótese de inscrição em dívida ativa regularmente consumada com certidão nos autos, caberá ao interessado os procedimentos próprios junto à ao respectivo órgão (Procuradoria Geral do Estado Dívida Ativa) para regularização.
Cumpridas todas as formalidades, arquivem-se os autos, com anotação de baixa no Sistema Informatizado.
INT. -
28/08/2023 16:41
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/08/2023 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/08/2023 11:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/07/2023 09:15
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/06/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/06/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 13:31
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 13:06
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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