TJSP - 0000516-07.2022.8.26.0048
1ª instância - 02 Civel de Atibaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2023 15:00
Arquivado Provisoramente
-
05/09/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 09:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rui Antunes Horta Junior (OAB 282390/SP) Processo 0000516-07.2022.8.26.0048 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Associação Irmãs da Providência -
Vistos.
Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram localizados bens passíveis de penhora.
Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante: motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda (STJ.
AgRg no AREsp 366440 Rel.
Min.
Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014).
Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inc.
III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes.
No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s).
Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo OFÍCIO JUDICIAL providenciando a serventia a sua expedição e cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários.
Nesta situação, a execução somente voltará a correr na hipótese de serem concretamente indicados bens livres e desimpedidos.
O ofício judicial vinculado é válido por 6 anos a contar da data desta decisão.
Aguarde-se em arquivo, consignando-se que enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado.
Intime-se. -
24/08/2023 10:53
Expedição de Ofício.
-
24/08/2023 00:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 17:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/08/2023 09:34
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 07:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 00:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 16:25
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 16:25
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 16:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/08/2023 16:03
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 13:34
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 06:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 12:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 07:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2023 00:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/08/2023 15:58
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2023 15:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/08/2023 15:03
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 08:39
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 04:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 09:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/08/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 15:55
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2023 15:55
Protocolizada Petição
-
24/07/2023 13:28
Processo Reativado
-
24/07/2023 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2022 11:22
Arquivado Provisoramente
-
05/08/2022 11:22
Expedição de Certidão.
-
05/08/2022 03:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2022 05:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2022 15:36
Expedição de Ofício.
-
03/08/2022 15:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/08/2022 12:30
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2022 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2022 05:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2022 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2022 11:24
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2022 05:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2022 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2022 10:39
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2022 08:06
Expedição de Mandado.
-
14/07/2022 14:00
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2022 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2022 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/07/2022 10:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2022 12:20
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2022 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/07/2022 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/07/2022 10:50
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 10:44
Juntada de Ofício
-
04/07/2022 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2022 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/06/2022 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/06/2022 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2022 09:00
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 08:52
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2022 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2022 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/06/2022 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2022 14:34
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2022 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/06/2022 05:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/06/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 14:00
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2022 13:59
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2022 13:59
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2022 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2022 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2022 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/06/2022 12:39
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2022 12:39
Protocolizada Petição
-
06/06/2022 12:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/06/2022 17:23
Conclusos para decisão
-
01/06/2022 15:44
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2022 03:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/05/2022 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2022 10:13
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 10:10
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 09:05
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2022 09:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2022 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/03/2022 14:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/03/2022 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/03/2022 13:37
Expedição de Certidão.
-
03/03/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 12:03
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2022 02:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/02/2022 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/02/2022 11:08
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 11:05
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 08:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2022 16:38
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2022 16:38
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2022 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2022 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2022 19:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2022 12:43
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2022 04:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2022 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/02/2022 15:59
Determinada a emenda à inicial
-
08/02/2022 11:37
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 11:31
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2022
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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