TJSP - 1011097-03.2023.8.26.0348
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Maua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 11:53
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 15:23
Recebidos os autos
-
01/03/2024 15:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
01/03/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 09:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2024 09:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/02/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 19:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2024 08:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/01/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 21:08
Julgado improcedente o pedido
-
15/12/2023 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2023 17:00
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2023 10:52
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 00:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/12/2023 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2023 09:57
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 07:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/11/2023 18:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2023 04:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 09:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/11/2023 08:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/11/2023 11:13
Conclusos para decisão
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08/11/2023 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2023 15:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/10/2023 15:57
Conciliação infrutífera
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25/10/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 16:27
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 23/10/2023 03:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
10/10/2023 14:11
Juntada de Mandado
-
10/10/2023 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2023 03:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 10:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/09/2023 09:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
19/09/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 09:25
Expedição de Mandado.
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19/09/2023 09:21
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 02:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernando Benyhe Junior (OAB 190210/SP) Processo 1011097-03.2023.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Ivanildo Viana da Silva -
Vistos. 1.
Processe-se em segredo de justiça.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Nos termos do artigo 98, parágrafo 5o, do CPC, anoto, contudo, a gratuidade ora deferida não envolve a sessão de conciliação, cujo valor é irrisório e não implicará em prejuízo ao sustento das partes.
Anote-se. 2.
Trata-se de pedido de tutela de urgência para redução do valor fixado como obrigação alimentar. 3.
Em cognição sumária, não estão presentes os requisitos legais.
Não há plausibilidade do direito alegado, pois não há provas acerca das necessidades da parte alimentanda, bem como demonstração de alteração na situação financeira do alimentante, motivo pelo qual INDEFIRO a liminar. 4.
Considerando o disposto no artigo 334 do CPC, designo audiência de conciliação a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos CEJUSC, situado na Rua Nelson Barbosa Ferreira, 47 Vila Noêmia Mauá, em data a ser providenciada oportunamente pela serventia.
Os pontos a serem analisados pelo mediador e advogado são: revisional de alimentos.
Arbitroem R$ 75,42, por hora, os honorários do conciliador/mediador nos termos do art. 13 da Lei. 13.140/2015 e Resolução 809/2019 do E.
TJSP, que deverá ser suportado pelas partes em iguais frações, realizando-se o pagamento no dia da realização da audiência.
O pagamento do valor da sessão de conciliação deve ser feito no ato, diretamente ao conciliador, mediante comprovação de transferência ou PIX ao término da sessão, sob pena de se constituir título executivo judicial quanto a tal despesa.
Não está autorizado o depósito judicial da verba. 5.
CITE-SE a parte requerida e INTIMEM-SE as partes para que compareçam à audiência, com as advertências do artigo 334, §§ 8º, 9º e 10º, CPC/2015.
Caso não haja acordo, a parte requerida poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias; cujo termo inicial será a data: I - da audiência ou sessão de conciliação ou de mediação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver acordo ou II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, conforme art. 334, §4º, I, CPC/2015.
Caso a parte requerida não ofereça contestação, poderão ser aplicados os efeitos da revelia, sendo os fatos alegados e incontroversos presumidos como verdadeiros, conforme art. 344, CPC/2015.
A ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, conforme art. 334, § 8º, CPC/2015.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados, conforme art. 334, § 9º, CPC/2015.
Servirá a presente decisão, juntamente com os documentos necessários ao cumprimento da ordem, como mandado e ofício, autorizando-se, desde já, o cumprimento de forma urgente ou, se o caso, via plantão, inclusive por meio do sistema de compartilhamento de mandados.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Expeça-se o necessário.
Intime-se. -
29/08/2023 00:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 15:13
Não Concedida a Medida Liminar
-
28/08/2023 09:44
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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