TJSP - 1002676-02.2023.8.26.0323
1ª instância - 02 Civel de Lorena
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 17:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/02/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 12:28
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 21:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 19:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
15/06/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2024 18:33
Determinada a emenda à inicial
-
12/04/2024 17:25
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 09:59
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Juan Pablo de Freitas Santos (OAB 226586/SP) Processo 1002676-02.2023.8.26.0323 - Usucapião - Reqte: Alcides dos Reis Luiz, Adair Mariano Ferraz Luiz -
Vistos. 1- A petição inicial não atende aos requisitos legais, devendo, assim, ser emendada para: a- Descrever pormenorizadamente o imóvel usucapiendo, com todas as suas características; b- Indicar o titular do domínio ou esclarecer a eventual impossibilidade de fazê-lo, juntando certidão atualizada da matrícula ou transcrição do imóvel, ou, ainda, certidão atestando a inexistência de registro junto ao CRI. 2- Em relação aos documentos necessários, deve a parte autora apresentar a planta e o memorial descritivo do imóvel, assinados pelo profissional. 3- Cumpra, pois, o acima determinado, no prazo de trinta (30) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intime-se. -
29/08/2023 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 19:19
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2023 16:44
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 21:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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