TJSP - 1019347-93.2023.8.26.0196
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Franca
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2023 13:49
Arquivado Definitivamente
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15/09/2023 13:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/09/2023 13:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/08/2023 09:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/08/2023 03:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Antonio Ribeiro (OAB 441141/SP) Processo 1019347-93.2023.8.26.0196 - Divórcio Consensual - Reqte: Luciano Henrique Bassi, Amanda Nascimento Morais Bassi - 1 - Defiro os benefícios da gratuidade judiciária.
Anote-se. 2 - Nos termos do artigo 226, § 6.º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 66, de 13.07.2010, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de fls. 01/09, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, e, consequentemente, DECRETO o DIVÓRCIO CONSENSUAL do casal A.N.M.B.
E L.H.B., apreciando o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. 3 - Todos os bens - móveis e imóveis - foram partilhados entre as partes. 4 - Expeça-se carta de sentença em formato digital, nos moldes do Art. 1.273-A das NSCGJ. 5 - Visando assegurar futura Execução de Alimentos, fica consignado que o correquerente L.H.B. está obrigado a pagar, a título de alimentos, em favor das filhas menores C.M.B. e H.M.B., uma pensão no valor mensal equivalente a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo nacional vigente, até o dia 10 de cada mês, mediante depósito na conta bancária de titularidade da genitora e correquerente A.N.M.B.. 6 - Considerando que a presente sentença homologatória acolheu a pretensão conjunta das partes, inegável a ausência de interesse na interposição de recursos, operando-se a hipótese do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Diante disso, dou por transitada em julgado esta decisão nesta data, dispensada a certificação nos autos. 7 - Esta Sentença, devidamente instruída com a certidão de casamento, servirá como mandado dirigido ao Cartório de Registro Civil competente, para que proceda a averbação do divórcio à margem do assento de casamento das partes, sendo que a virago voltará a assinar o nome de solteira: A.N.M..
Encaminhe-se para cumprimento. 8 - Cumpridas estas diligências e comprovada a averbação, procedam-se às anotações de praxe e arquivem-se os autos. 9 - Sem custas judiciais, despesas processuais e honorários advocatícios, por serem as partes beneficiárias da gratuidade judiciária. 10 - Dispensado o registro de sentença, nos termos do Provimento CG n.º 27/2016.
Publique-se e intime-se. -
24/08/2023 13:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/08/2023 13:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/08/2023 00:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 17:03
Homologada a Transação
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23/08/2023 13:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/08/2023 20:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/08/2023 10:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/08/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/08/2023 18:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/08/2023 00:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/08/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 15:44
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/08/2023 11:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/08/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
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11/08/2023 11:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/08/2023 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 10:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/08/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 10:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/08/2023 10:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/08/2023 12:07
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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