TJSP - 1022731-33.2023.8.26.0562
1ª instância - 11 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 08:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/08/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1022731-33.2023.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Roberto Caldas Carvalho Lima - Edward Bruno -
Vistos.
Intime-se o Executado por carta, para regularizar sua representação processual em razão da renúncia comunicada pelo antigo patrono Marcelo Moraes do Nascimento (fls. 342), constituindo novo advogado no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 112 do CPC.
Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: MARCELO MORAES DO NASCIMENTO (OAB 163936/SP), ANDRÉ LUIZ GOMES COSTA CALDEIRA DE LIMA (OAB 405215/SP) -
19/08/2025 08:13
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 19:32
Expedição de Carta.
-
14/08/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 09:13
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 14:40
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
08/08/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 11:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 11:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/08/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 19:50
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
22/05/2025 17:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 08:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 06:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 10:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/03/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 13:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 13:10
Penhora Deferida
-
11/03/2025 12:57
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 16:56
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
04/02/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2025 14:32
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 06:21
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 06:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 16:11
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 15:16
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2024 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 17:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/10/2024 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 16:41
Ato ordinatório
-
07/10/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2024 13:47
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 09:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 20:24
Ato ordinatório
-
24/09/2024 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 14:49
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
19/09/2024 17:07
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 11:17
Ato ordinatório
-
21/08/2024 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2024 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/07/2024 07:13
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 18:31
Expedição de Carta.
-
24/07/2024 15:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/07/2024 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2024 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 07:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/06/2024 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2024 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2024 10:43
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 08:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2024 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 15:02
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2024 12:43
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 18:23
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 13:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/03/2024 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2024 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2024 13:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2024 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2024 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2024 10:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/03/2024 10:24
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 10:17
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2024 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2024 13:35
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2024 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2024 13:54
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 16:02
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 16:00
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
14/12/2023 06:53
Bloqueio/penhora on line
-
13/12/2023 22:49
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2023 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2023 11:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/11/2023 10:48
Juntada de Mandado
-
13/11/2023 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2023 03:56
Suspensão do Prazo
-
02/10/2023 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2023 16:40
Expedição de Mandado.
-
29/09/2023 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2023 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2023 14:41
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 11:07
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 11:06
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2023 14:52
Suspensão do Prazo
-
18/09/2023 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2023 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2023 11:34
Determinada a emenda à inicial
-
15/09/2023 11:03
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 09:32
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: André Luiz Gomes Costa Caldeira de Lima (OAB 405215/SP) Processo 1022731-33.2023.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Roberto Caldas Carvalho Lima - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Int. -
24/08/2023 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 15:00
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 14:33
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 15:57
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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