TJSP - 1004910-79.2023.8.26.0541
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Santa Fe do Sul
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2024 22:28
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 22:27
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 22:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 10:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/02/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 15:32
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 12:00
Recebidos os autos
-
17/10/2023 14:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/10/2023 22:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2023 19:33
Juntada de Petição de Contra-razões
-
16/10/2023 05:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/10/2023 10:21
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
14/10/2023 05:48
Conclusos para decisão
-
14/10/2023 05:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 23:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 14:08
Julgado procedente o pedido
-
11/09/2023 09:13
Conclusos para julgamento
-
06/09/2023 13:42
Juntada de Petição de contestação
-
17/08/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 12:17
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Valmir Rodrigues Brandão (OAB 393092/SP) Processo 1004910-79.2023.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Vera Lúcia dos Santos Crema - Das providências iniciais Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI) e Enunciado nº 35 da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).
CITE-SE a requerida da presente ação, INTIMANDO-A, através do PORTAL ELETRÔNICO nos termos do Comunicado Conjunto nº 282/2021, para, querendo, apresentar contestação em 15 dias, advertindo-a de que, a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz, nos termos da parte final do artigo 20 da Lei nº 9.099/95 e, para que, no mesmo prazo, TRAGA PARA OS AUTOS CONTRATO ASSINADO PELA PARTE AUTORA OU DOCUMENTOS PERTINENTES, cientificando-o(a) que, caso tenha proposta de ACORDO, deverá formulá-la na contestação.
Ficam as partes cientificadas de que: 1- Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo); 2- A correspondência ou contrafé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação. 3- Nos termos do artigo 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95, as partes deverão comunicar ao juízo as mudanças de endereços ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação. 4- Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se. -
16/08/2023 21:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 00:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/08/2023 14:47
Conclusos para decisão
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15/08/2023 11:50
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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