TJSP - 1501425-98.2022.8.26.0201
1ª instância - 02 Cumulativa de Garca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2024 07:10
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2024 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/07/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 11:02
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 07:27
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/06/2024 05:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/06/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 16:59
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2024 16:37
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2024 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2024 14:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 09:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/05/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 07:31
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 07:25
Expedição de Carta.
-
24/04/2024 07:25
Expedição de Carta.
-
22/04/2024 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2024 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/04/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 10:34
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 01:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2024 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/04/2024 12:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
07/04/2024 04:43
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 19:05
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 19:05
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2024 16:36
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2024 16:35
Juntada de Mandado
-
03/12/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 06:41
Expedição de Mandado.
-
23/10/2023 01:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/10/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 13:29
Conclusos para despacho
-
15/10/2023 19:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2023 19:52
Juntada de Mandado
-
25/09/2023 12:06
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Savio (OAB 298401/SP), Hélio da Silva Rodrigues (OAB 340228/SP) Processo 1501425-98.2022.8.26.0201 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Garça - Ainda que o bem não esteja em nome dos executados (fls. 41/42), defiro a penhora do imóvel objeto da matrícula nº 13.572 do CRI de Garça, o qual originou o débito tributário (fls. 02/03), conforme postulado pela fazenda exequente às fls. 30.
Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição.
Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.
Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.
Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.
Tendo em vista o recolhimento da guia de diligência do oficial de justiça (fls. 43/44) expeça-se mandado para: 1) avaliação do imóvel, cabendo ao Oficial de Justiça estimar o valor de mercado do bem, podendo, para tanto, efetuar pesquisas nos cadastros, nas revistas e na internet; 2) Intimação dos executados e eventuais cônjuges, se casado for, e da atual proprietária do imóvel, acerca da penhora ora levada a termo e; 3) Intimação dos executados acerca da avaliação do imóvel.
Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil.
Deverá a parte exequente juntar aos autos a qualificação completa das pessoas elencadas no artigo supra mencionando, recolhendo as custas de intimação.
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.
Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.
Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos.
Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. -
28/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2023 11:34
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 07:33
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2023 06:52
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 12:46
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2023 07:13
Expedição de Certidão.
-
22/02/2023 12:14
Expedição de Certidão.
-
22/02/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2023 12:11
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2023 12:11
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2023 12:11
Protocolizada Petição
-
08/02/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2022 13:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/10/2022 01:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2022 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/10/2022 16:31
Expedição de Carta.
-
19/10/2022 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2022 10:41
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1039514-74.2023.8.26.0506
Jose dos Santos Neto
Pedro Augusto Favoreto Ferreira
Advogado: Lucas de Lima Roberto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/12/2023 12:46
Processo nº 1003009-67.2020.8.26.0481
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Andre Faria Guimaraes
Advogado: Gleidmilson da Silva Bertoldi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2020 12:24
Processo nº 1001403-02.2022.8.26.0459
Leandro Daniel Lourenco
Santa Fe Residencial e Empresarial Spe L...
Advogado: Arthur Einstein de Souza Melim
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/04/2024 09:46
Processo nº 1001403-02.2022.8.26.0459
Leandro Daniel Lourenco
Santa Fe Residencial e Empresarial Spe L...
Advogado: Arthur Einstein de Souza Melim
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/08/2022 11:15
Processo nº 0001083-06.2023.8.26.0597
Vetrocad Protese Dentaria LTDA.
Paulo Linhares Calefi
Advogado: Uira Costa Cabral
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/03/2023 10:58