TJSP - 1002964-27.2023.8.26.0168
1ª instância - 02 Cumulativa de Dracena
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2024 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 10:30
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2024 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/05/2024 19:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 16:53
Recebidos os autos
-
03/05/2024 16:51
Recebidos os autos
-
01/05/2024 00:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/03/2024 00:00
Juntada de Decisão
-
01/03/2024 15:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
01/03/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/02/2024 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 09:17
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 15:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
12/02/2024 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2024 10:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/02/2024 19:37
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
07/02/2024 09:42
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 18:21
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
14/12/2023 01:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 23:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/12/2023 20:12
Julgado procedente em parte o pedido
-
12/12/2023 16:23
Conclusos para julgamento
-
23/10/2023 16:13
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 10:06
Juntada de Petição de Réplica
-
21/09/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thais Brito de Carvalho E Silva Poli (OAB 151240/SP), Sigisfredo Hoepers (OAB 7478/SC) Processo 1002964-27.2023.8.26.0168 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Aureliano Herculano Ferreira - Reqda: Banco BMG S/A -
Vistos. 1.
Ciência à parte autora acerca da juntada da contestação.
Caso o réu tenha alegado fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, fica esta intimada a se manifestar, em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme disposto no art. 350 do Código de Processo Civil. 2.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delinearas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Caso pretendam a produção de prova testemunhal, nos termos do §4º do artigo 357, do Código de Processo Civil, fixo o prazo comum de 15 (quinze) dias para a apresentação do rol de testemunhas (precisando-lhes, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número dos documentos pessoais, o endereço de residência e do local de trabalho).
Tratando-se de processo eletrônico, ficam as partes intimadas acerca do seu inteiro teor, inclusive de eventuais peças processuais juntadas (laudos, documentos) e decisões, mesmo que pendente de publicação.
Intime(m)-se. -
29/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/08/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 14:46
Conclusos para despacho
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28/08/2023 12:52
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2023 05:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/08/2023 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/08/2023 14:40
Expedição de Carta.
-
03/08/2023 14:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/08/2023 09:32
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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