TJSP - 1008936-46.2022.8.26.0286
1ª instância - 03 Civel de Itu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 11:03
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 11:03
Certidão de Cartório Expedida
-
06/05/2025 07:57
Incidente Processual Instaurado
-
05/03/2025 16:29
Petição Juntada
-
12/02/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 00:51
Remetido ao DJE
-
11/02/2025 15:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/02/2025 15:57
Realizado cálculo de custas
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27/08/2024 14:31
Arquivado Provisoriamente
-
26/08/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 00:23
Remetido ao DJE
-
24/08/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 14:54
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 05:41
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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16/08/2024 12:35
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
25/09/2023 16:30
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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25/09/2023 16:27
Certidão de Cartório Expedida
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20/09/2023 10:25
Contrarrazões Juntada
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30/08/2023 07:58
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP), Eduardo Sore (OAB 259102/SP), Larissa Caroline Medeiros Cabrelon (OAB 315730/SP), Fabiano Cesar Foltran (OAB 353566/SP) Processo 1008936-46.2022.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Peterson Roberto de Lara - Reqdo: Jardim Monte Rei Empreendimento Imobiliário Ltda - Vistos, etc.
Diante da redação do artigo 1010, § 3º, do novo Código de Processo Civil, juízo de admissibilidade recursal deve ser feito apenas pela Instância Superior.
Acerca da apelação apresentada, dê-se vista para contrarrazões, no prazo de quinze (15) dias.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, com as nossas homenagens.
Na hipótese de processos físicos e da parte apelante não ser beneficiária da assistência judiciária gratuita, deverá ser recolhida taxa de "porte de remessa e retorno dos autos" (por volume de processo) em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT - Código 110-4.
Em se tratando de processo digital, dispensa-se o recolhimento da taxa de "porte de remessa e retorno dos autos".
No entanto, havendo mídia ou objeto a ser enviado à Instância Superior, deverá ser recolhida a taxa de "Porte de Remessa e Retorno - Mídias e Objetos", nos mesmos moldes acima determinados.
Int. -
29/08/2023 00:28
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 14:59
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 14:45
Conclusos para despacho
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25/08/2023 15:47
Apelação/Razões Juntada
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07/08/2023 03:20
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2023 00:29
Remetido ao DJE
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03/08/2023 16:50
Julgada Procedente a Ação
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30/05/2023 15:16
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 10:06
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 10:03
Certidão de Cartório Expedida
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28/03/2023 19:25
Especificação de Provas Juntada
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08/03/2023 16:57
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2023 00:24
Remetido ao DJE
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06/03/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2023 20:22
Conclusos para despacho
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27/02/2023 18:55
Conclusos para despacho
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27/02/2023 14:35
Réplica Juntada
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20/02/2023 05:36
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2023 05:56
Remetido ao DJE
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16/02/2023 15:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/02/2023 18:55
Contestação Juntada
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31/01/2023 17:26
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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31/01/2023 17:26
Documento Juntado
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12/01/2023 16:36
Mandado Expedido
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12/01/2023 16:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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09/01/2023 16:45
Petição Juntada
-
30/11/2022 07:03
Certidão de Publicação Expedida
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29/11/2022 10:45
Remetido ao DJE
-
29/11/2022 09:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/10/2022 07:04
AR Negativo Juntado - Não Procurado
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12/09/2022 02:31
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2022 00:17
Remetido ao DJE
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08/09/2022 20:35
Carta Expedida
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08/09/2022 20:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2022 12:09
Conclusos para decisão
-
08/09/2022 11:45
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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