TJSP - 1013759-49.2023.8.26.0344
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Marilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 07:29
Arquivado Definitivamente
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23/08/2024 07:29
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 21:27
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 13:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2024 00:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/05/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 10:30
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/05/2024 07:57
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 10:18
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/03/2024 06:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/03/2024 00:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/03/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 09:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/01/2024 09:32
Não recebido o recurso de #{nome_da_parte}.
-
26/01/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 15:08
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 02:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2023 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/11/2023 09:42
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
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22/11/2023 10:58
Conclusos para decisão
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08/11/2023 10:11
Conclusos para despacho
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07/11/2023 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2023 07:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/10/2023 10:43
Julgado procedente o pedido
-
24/10/2023 09:42
Conclusos para julgamento
-
23/10/2023 16:39
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 02:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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30/09/2023 20:02
Decretada a revelia
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29/09/2023 15:30
Conclusos para decisão
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25/09/2023 11:39
Conclusos para despacho
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22/09/2023 17:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/09/2023 17:04
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 16:23
Audiência conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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21/09/2023 15:31
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 14:18
Audiência conciliação não-realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 22/09/2023 10:15:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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19/09/2023 10:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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18/09/2023 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2023 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2023 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/09/2023 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/09/2023 00:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/09/2023 14:33
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/09/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 16:58
Conclusos para despacho
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30/08/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 02:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Beatriz Sgarbi Galdino de Carvalho (OAB 422944/SP) Processo 1013759-49.2023.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Michele Juliana Lurenzano -
Vistos.
Recebo a petição inicial.
A tutela antecipada, à luz do artigo 300, do CPC, é medida excepcional que se funda na probabilidade de existência do direito invocado, com base em prova capaz de convencer o juízo da verossimilhança das alegações do requerente e da necessidade de sua concessão.
Todavia, no caso, não há elementos que denotem o risco de não satisfação de eventual crédito exequendo.
Com efeito, a parte não forneceu provas de prática de dilapidação patrimonial ou de outros atos que possam impossibilidade eventual direito que seja reconhecido em sentença em favor da autora.
Dessa forma, indefiro o pedido de tutela de urgência.
CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE para a audiência de Conciliação, que será realizada virtualmente, perante o CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos), situado na Universidade de Marília (UNIMAR), estabelecida na Av.
Hygino Muzzi Filho, nº 1001, Bloco VI (ao lado da Biblioteca - fones (14) 2105-4018 e 2105-4020), Marília-SP, no dia 22 de SETEMBRO de 2023, às 10:15 horas, providenciando a Serventia o necessário.
Deverão as partes, até 5 (cinco) dias antes da audiência, peticionarem nos autos informando o endereço de e-mail para envio de link pelo qual terão acesso à sala virtual de audiência, caso não o tenha informado em sua qualificação ou caso desejem que seja feito o envio para endereço eletrônico diverso.
A inércia da parte em indicar o endereço de e-mail até o prazo acima estabelecido, importará nos efeitos de seu não comparecimento ao ato.
O e-mail com o link para acesso à audiência será enviado pelo endereço eletrônico do CEJUSC, incumbindo à parte e/ou advogado acompanhar o e-mail informado a fim de verificar o recebimento do link de acesso.
No dia e horário agendados, as partes deverão ingressar na plataforma da audiência virtual pelo link encaminhado ao e-mail, com vídeo e áudio habilitados (computador, notebook, ou smartphone), munidos de documento de identificação com foto.
A audiência será realizada via plataforma Microsoft Teams, não havendo necessidade de instalação de qualquer aplicação em computadores ou notebooks.
Caso a parte opte pelo uso de smartphones ou tablets, deverá instalar o aplicativo de mesmo nome.
Anoto que a audiência somente não será realizada caso uma das partes aponte de maneira fundamentada e comprovada a sua impossibilidade técnica ou prática que eventualmente impeça a realização da audiência virtual (Provimento CSM nº 2.554/2020).
O não fornecimento de e-mail da parte autora ou sua ausência na sala de audiência virtual importará em extinção do feito (art. 51, I, da Lei nº 9.099/95), com consequente condenação em multa.
Por sua vez, o não fornecimento de e-mail pela parte requerida ou deixando esta de ingressar na sala de audiência virtual para a realização da solenidade, implicará na decretação de sua revelia.
Advertência para partes que são Pessoa Jurídica: Sendo Pessoa Jurídica, ficam as partes advertidas de que deverão comparecer à audiência acima designada pelo representante legal da empresa ou ser representado por preposto credenciado, devendo os documentos representativos (carta de preposição, atos constitutivos) estarem disponibilizados nos autos digitais até o início da audiência.
A ausência nos autos digitais ou irregularidade nestes documentos poderá implicar, para o requerente, na extinção do processo (art. 51, I, da Lei nº 9.099/95) e consequente condenação em multa, nos termos acima, e, para a requerida, a decretação da revelia.
Senha para acesso - Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o sitewww.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha que consta na folha de rosto do mandado ou que segue anexa.
Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, ficando, desde já, autorizada a utilização dos permissivos do art. 212, Parágrafo 2º do CPC.
Cumpra-se.
Intimem-se. -
25/08/2023 16:54
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 05:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/08/2023 21:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/08/2023 10:53
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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