TJSP - 1005552-70.2023.8.26.0438
1ª instância - 01 Cumulativa de Penapolis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/10/2023 10:14
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2023 10:14
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 10:07
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 10:05
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
06/10/2023 10:04
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
28/09/2023 23:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 10:23
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 10:20
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Gastao de Oliveira Rocha (OAB 35365/SP), Jose Luis Polezi (OAB 80348/SP) Processo 1005552-70.2023.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria José Ferreira Pinheiro - Reqdo: Banco Mercantil do Brasil S/A - 1.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para: a) declarar a inexistência da dívida noticiada nos autos (contrato n.º 002387904), bem como de quaisquer débitos porventura existentes relacionadas ao referido negócio jurídico; b) condenar o requerido ao pagamento de dano material (repetição do indébito (simples para as cobranças indevidas anteriores a 31/03/2021 e em dobro para as cobranças indevidas posteriores a 31/03/2021), a ser apurado em sede de cumprimento de sentença, atualizados monetariamente pela Tabela Prática do TJSP e acrescido de juros de mora, de 1% ao mês, a partir de cada desconto indevido; c) condenar o requerido a pagar ao autor, a título de reparação por danos morais, a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigida monetariamente pela Tabela Prática do TJSP, a partir da data da prolação da sentença, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data do evento danoso, ou seja, 11/05/2017.
Fica desde já autorizada a compensação dos valores devidos pela instituição financeira requerida com o crédito disponibilizado na conta bancária de titularidade da parte requerente, nos termos dos artigos 368 e 369 do Código Civil.
Nesse sentido: Apelação Cível 1001973-51.2021.8.26.0417; Relator (a):Alberto Gosson; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Paraguaçu Paulista -3ª Vara; Data do Julgamento: 29/04/2022; Data de Registro: 29/04/2022; Apelação Cível 1000907-27.2020.8.26.0205; Relator (a):Flávio Cunha da Silva; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Getulina -Vara Única; Data do Julgamento: 23/03/2022; Data de Registro: 24/03/2022; Apelação Cível 1017816-81.2020.8.26.0032; Relator (a):Hélio Nogueira; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araçatuba -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/04/2021; Data de Registro: 29/04/2021; Apelação Cível 1011496-94.2015.8.26.0224; Relator (a):Marcos Gozzo; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/02/2017; Data de Registro: 15/02/2017.
Oficie-se ao INSS para que promova o bloqueio e cessação dos descontos referentes ao cartão de crédito - RMC n.º 002387904 , do benefícios n.º 169.779.941-5.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício, devendo a parte autora providenciar o encaminhamento por e-mail ou protocolar diretamente na agência previdenciária. 2.
Condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais.
Também condeno o requerido ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
Se o caso, certifiquem-se os honorários dos advogados das partes nos termos do Convênio Defensoria/OAB.
Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, recolhida eventuais custas processuais, arquivem-se os autos com as anotações e comunicações de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
28/08/2023 22:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 17:18
Julgado procedente o pedido
-
23/08/2023 15:08
Conclusos para julgamento
-
23/08/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 23:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2023 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2023 10:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2023 10:18
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 16:53
Juntada de Petição de Réplica
-
19/07/2023 21:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2023 05:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/07/2023 23:43
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 17:28
Juntada de Petição de contestação
-
29/06/2023 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/06/2023 16:34
Expedição de Carta.
-
15/06/2023 21:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/06/2023 05:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/06/2023 18:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/06/2023 15:13
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008817-82.2023.8.26.0114
Fundacao Instituto Tecnologico de Logist...
Grace Rocha Carvalho
Advogado: Joao Gabriel Bertolini Coelho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/03/2023 15:18
Processo nº 0004182-80.2018.8.26.0363
Antonio Jorge de Azevedo
Leandro Delaverde
Advogado: Eduardo Vischi Zuliani
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/07/2009 09:59
Processo nº 0001233-42.2023.8.26.0417
Fausi Elias Maluf Filho
D21 Motors Caoa Chery
Advogado: Thiago Ramos Francischetti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1010575-24.2022.8.26.0020
Canavieiras - Fundo de Investimento em D...
Rcm Eletric Automacao e Paineis Predial ...
Advogado: Mirela Lima de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/08/2022 11:01
Processo nº 1000023-57.2022.8.26.0486
Fagner Oliveira Ribeiro
Raimundo Nonato Barbosa
Advogado: Luiz Fernando Nespatti Sureto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/03/2023 10:48