TJSP - 1000380-95.2023.8.26.0326
1ª instância - 01 Cumulativa de Lucelia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2024 12:22
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2024 12:22
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 01:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2024 05:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/01/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/01/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2023 15:27
Conclusos para despacho
-
20/12/2023 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 22:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/12/2023 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/12/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 13:13
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 12:05
Processo Desarquivado
-
04/12/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 13:25
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 07:13
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 01:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Elaine Cristiane Brilhante Barros (OAB 144129/SP) Processo 1000380-95.2023.8.26.0326 - Inventário - Invtante: MARIA NILZA DE OLIVEIRA - Ante o exposto, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO a partilha apresentada pelos interessados, dos bens deixados em decorrência do falecimento de JOSÉ PEREIRA DE OLIVEIRA, ressalvados erros, omissões e direitos de terceiros, notadamente da Fazenda Pública, porventura existentes.
Diante da precariedade de documentos apresentados, que efetivamente comprovem a alegada hipossuficiência financeira, com fundamento no artigo 98, § 5º, do CPC, concedo parcialmente os benefícios da Justiça Gratuita, isentando-se as partes somente do pagamento das custas judiciais.
Nesse sentido a jurisprudência: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Justiça Gratuita.
Despacho que deferiu parcialmente a gratuidade da justiça, para isentar a agravante das despesas processuais diversas das taxas judiciárias.
Insurgência voltada à obtenção integral da benesse processual.
Não configuração.
Movimentações financeiras incompatíveis com a concessão da benesse, porque em valores superiores a três salários mínimos.
Inexistência de custas processuais a serem recolhidas até o julgamento da ação.
Isenção concedida para honorários periciais e demais despesas, que excluem qualquer risco à subsistência da agravante.
Decisão mantida.
RECURSO NÃO PROVIDO." (TJSP - 10ª Câmara de Direito Privado - Agravo de Instrumento nº 2211729-73.2021.8.26.0000 Relator MÁRCIO BOSCARO - votação unânime julgado em 28/09/2021) "Agravo de Instrumento.
Ação de execução.
Decisão que deferiu, parcialmente, os benefícios da gratuidade ao autor, somente para despesas processuais elevadas, como eventuais honorários periciais e honorários sucumbenciais, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias para o recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção.
Inconformismo.
Peculiaridades do caso que elidem a presunção formada com a declaração de pobreza.
Indícios de que o agravante possui condições de arcar com o pagamento das custas e despesas processuais.
Correta a aplicação do artigo 98, §5º, do CPC.
Decisão mantida.
Recurso não provido." (TJSP - 23ª Câmara de Direito Privado - Agravo de Instrumento nº 2172948-45.2022.8.26.0000 - Relator HÉLIO NOGUEIRA - julgado em 15/09/2022) -
28/08/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 10:34
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 16:28
Homologada a Transação
-
25/08/2023 10:43
Conclusos para julgamento
-
23/08/2023 01:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 05:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 18:16
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 18:02
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2023 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2023 09:07
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 01:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/07/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/07/2023 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/07/2023 10:08
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/06/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/06/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 10:07
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 10:07
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 07/06/2023.
-
24/04/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 01:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/04/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 14:29
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2023 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2023 05:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/03/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 11:17
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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