TJSP - 0001080-44.2022.8.26.0158
1ª instância - Execucoes Criminais de Sao Vicente
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2025 21:03
Suspensão do Prazo
-
26/10/2024 21:54
Suspensão do Prazo
-
14/02/2024 13:11
Certidão de Cartório Expedida
-
14/02/2024 13:06
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
14/02/2024 13:06
Redistribuição de Processo - Saída
-
14/02/2024 13:06
Recebidos os autos do Outro Foro
-
07/02/2024 11:28
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
06/02/2024 20:24
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
25/01/2024 12:00
Remetido ao DJE
-
25/01/2024 11:53
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
25/01/2024 09:37
Documento Juntado
-
25/01/2024 09:37
Conclusos para decisão
-
17/12/2023 05:56
Suspensão do Prazo
-
01/12/2023 13:38
SAP - Ofício Liberatório Cumprido
-
01/12/2023 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 14:09
Ordem de Liberação Expedida
-
30/11/2023 00:00
Remetido ao DJE
-
29/11/2023 16:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/11/2023 16:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/11/2023 16:27
Concedido o Livramento Condicional
-
29/11/2023 14:22
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 13:14
Petição Juntada
-
27/11/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
24/11/2023 15:56
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/11/2023 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2023 15:41
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 15:41
Planilha de Cálculos Juntada
-
24/11/2023 12:01
Remetido ao DJE
-
24/11/2023 10:57
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/11/2023 10:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2023 10:26
Conclusos para decisão
-
19/11/2023 11:56
Petição Juntada
-
17/11/2023 12:43
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/11/2023 12:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/11/2023 12:42
SAP - Laudos e Relatórios Médicos, Sociais e Psicológicos Juntado
-
01/11/2023 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 00:00
Remetido ao DJE
-
30/10/2023 16:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/10/2023 16:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/10/2023 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2023 15:13
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2023 13:31
Petição Juntada
-
17/10/2023 12:00
Remetido ao DJE
-
17/10/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 10:43
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 16:21
Petição Juntada
-
16/10/2023 12:00
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/10/2023 12:00
Ato ordinatório - SAP - Intimação - Portal - Vista ao MP - Falta Grave
-
16/10/2023 11:59
Falta Grave Juntada
-
29/08/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Celso Ricardo Torres Rodrigues (OAB 393194/SP), Alexsander Santana de Castro (OAB 431802/SP), Pâmella Lima da Silva Neves (OAB 52011/BA) Processo 0001080-44.2022.8.26.0158 - Execução da Pena - Exectdo: JOSUEL DOS SANTOS MELO -
Vistos.
Trata-se de procedimento disciplinar instaurado para a apurar eventual falta disciplinar praticada pelo executado JOSUEL DOS SANTOS MELO dentro da unidade prisional.
O reeducando foi ouvido previamente no estabelecimento prisional na presença de seu defensor.
Ao final, o diretor do estabelecimento reconheceu o cometimento de falta grave.
Manifestaram-se o Ministério Público e a Defesa. É o relatório.
Decido.
Mister se faz consignar que o procedimento para apuração de falta disciplinar é atribuição administrativa, nos termos do artigo 17, 59 e 60 da LEP, cabendo ao juízo executório tão-somente verificar se a comissão sindicante observou a aplicação das formalidades legais, conforme previsto nos artigos 59 e seguintes da LEP.
A jurisprudência do E.
STJ consolidou o entendimento de que é dispensável nova oitiva do apenado antes da homologação judicial da falta grave, desde que previamente ouvido em procedimento disciplinar, em que lhe foram assegurados o contraditório e a ampla defesa, conforme tratado na Edição 145 do seu informativo Jurisprudência em Teses, in verbis: "Edição N. 145: Falta Grave em Execução Penal - III- Tese nº 07 : "É dispensável nova oitiva do apenado antes da homologação judicial da falta grave, se previamente ouvido em procedimento administrativo disciplinar, em que foram assegurados o contraditório e a ampla defesa." Nenhuma irregularidade ocorreu no processo administrativo, tendo se procedido ali com estrita observância a todos os princípios legais pertinentes, sobretudo contraditório e ampla defesa.
Contudo, não tendo a conduta perpetrada pelo reeducando gerado maiores consequências, malgrado administrativamente reconhecida como falta grave, entendo que melhor se amolda à prática de falta disciplinar de natureza média, prevista no artigo 45, inciso I, da Resolução SAP nº 144/2010 (Regimento Interno dos Presídios), a qual mostra-se suficiente para enquadrar o apenado aos ditames da Lei deExecuçãoPenal.
Ante o exposto, desclassifico a falta disciplinar de grave para natureza média em desfavor do executado JOSUEL DOS SANTOS MELO, CPF: *39.***.*36-19, MT: 1280094-2, RG: 33702632, RGC: 75.013.894, preso e recolhido no(a) Penitenciária "Dr.
Geraldo de Andrade Vieira" - São Vicente I.
Deve ser observado assim o prazo de 06 (seis) meses, a contar da falta disciplinar para reabilitação da conduta.
Mister ser faz consignar, contudo, que a reanálise do bom comportamento (requisito subjetivo) poderá ser feita também antes de decorrido o prazo ânuo, caso o requisito objetivo (temporal) seja atendido (LEP, art. 112, § 7º).
Comunique-se o estabelecimento penal para os devidos fins.
P.I.C. -
28/08/2023 12:10
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/08/2023 00:00
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 00:00
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 17:01
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/08/2023 17:00
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/08/2023 17:00
Homologada a Falta Disciplinar
-
25/08/2023 10:09
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 12:08
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 11:01
Petição Juntada
-
22/08/2023 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Celso Ricardo Torres Rodrigues (OAB 393194/SP), Alexsander Santana de Castro (OAB 431802/SP), Pâmella Lima da Silva Neves (OAB 52011/BA) Processo 0001080-44.2022.8.26.0158 - Execução da Pena - Exectdo: JOSUEL DOS SANTOS MELO -
Vistos.
Em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa, manifeste-se a defesa constituída para que requeira o que entender de direito.
Após, tornem para decisão.
Int. -
21/08/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
20/08/2023 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 12:52
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 15:40
Petição Juntada
-
15/08/2023 16:49
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/08/2023 16:49
Ato ordinatório - SAP - Intimação - Portal - Vista ao MP - Falta Grave
-
15/08/2023 16:49
Falta Grave Juntada
-
15/08/2023 09:55
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/08/2023 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2023 00:00
Remetido ao DJE
-
11/08/2023 20:37
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/08/2023 20:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2023 10:39
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2023 23:03
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 09:48
Petição Juntada
-
09/08/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
08/08/2023 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2023 15:43
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 15:41
Petição Juntada
-
03/08/2023 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2023 00:00
Remetido ao DJE
-
01/08/2023 14:08
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/08/2023 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2023 10:17
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 17:44
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 10:53
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 15:51
Petição Juntada
-
25/05/2023 16:00
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/05/2023 16:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
24/05/2023 12:07
Petição Juntada
-
15/05/2023 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2023 13:30
Remetido ao DJE
-
12/05/2023 12:12
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/05/2023 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2023 11:31
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 11:20
Planilha de Cálculos Juntada
-
08/05/2023 21:11
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 12:25
Petição Juntada
-
04/04/2023 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2023 00:00
Remetido ao DJE
-
31/03/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 12:16
Petição Juntada
-
31/03/2023 11:38
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 13:22
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/03/2023 13:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
30/03/2023 11:50
Realizado Cálculo de Liquidação
-
29/03/2023 16:03
Petição Juntada
-
28/03/2023 16:39
SAP - Comunicação - Instauração de Procedimento Disciplinar Juntado
-
20/03/2023 12:33
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 16:49
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 15:17
Petição Juntada
-
15/02/2023 09:28
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
09/12/2022 01:54
Suspensão do Prazo
-
07/12/2022 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2022 00:00
Remetido ao DJE
-
05/12/2022 14:52
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/12/2022 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2022 14:37
Conclusos para despacho
-
04/12/2022 18:58
Petição Juntada
-
29/11/2022 11:50
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/11/2022 11:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
21/11/2022 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2022 10:30
Remetido ao DJE
-
18/11/2022 09:45
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
18/11/2022 09:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2022 09:16
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 15:12
Petição Juntada
-
22/10/2022 01:44
Suspensão do Prazo
-
14/09/2022 15:47
SAP - Comunicação de Transferência de Preso para outra Unidade Prisional Juntado
-
05/09/2022 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2022 00:00
Remetido ao DJE
-
01/09/2022 16:19
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/09/2022 16:19
Documento Juntado
-
01/09/2022 15:55
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/09/2022 15:54
Determinada a Regressão de Regime
-
01/09/2022 15:39
Conclusos para decisão
-
01/09/2022 08:47
SAP - Pedido de Sustação Juntado
-
11/05/2022 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2022 00:01
Remetido ao DJE
-
09/05/2022 19:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2022 16:43
Conclusos para decisão
-
05/05/2022 16:36
Petição Juntada
-
29/04/2022 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2022 00:02
Remetido ao DJE
-
27/04/2022 14:19
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/04/2022 13:52
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/04/2022 13:52
Ofício Expedido
-
27/04/2022 13:52
Homologado o Cálculo
-
27/04/2022 11:46
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
27/04/2022 11:45
Conclusos para decisão
-
27/04/2022 11:44
Realizado Cálculo
-
27/04/2022 10:53
Atestado de Pena Expedido
-
26/04/2022 17:27
Certidão Carcerária Juntada
-
26/04/2022 17:27
Folha de Antecedentes Juntada
-
26/04/2022 17:27
Despacho Digitalizado
-
26/04/2022 17:27
Decisão Digitalizada
-
26/04/2022 17:27
Expedição de documento
-
26/04/2022 17:26
Decisão Digitalizada
-
26/04/2022 17:26
Mandado de Prisão Cumprido Juntado
-
26/04/2022 17:26
Mandado de Prisão Cumprido Juntado
-
26/04/2022 17:26
Mandado de Prisão Cumprido Juntado
-
26/04/2022 17:26
Mandado de Prisão Cumprido Juntado
-
26/04/2022 17:25
Documento Juntado
-
26/04/2022 17:25
Documento Juntado
-
26/04/2022 17:25
Documento Juntado
-
26/04/2022 17:17
Documento Juntado
-
26/04/2022 17:16
Documento Juntado
-
26/04/2022 17:09
Documento Juntado
-
26/04/2022 17:04
Documento Juntado
-
26/04/2022 17:02
Ofício Juntado
-
26/04/2022 17:02
Documento Juntado
-
26/04/2022 17:01
Documento Juntado
-
26/04/2022 17:01
Documento Juntado
-
26/04/2022 16:59
Documento Juntado
-
26/04/2022 16:59
Documento Juntado
-
26/04/2022 16:58
Documento Juntado
-
26/04/2022 16:58
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
26/04/2022 16:57
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
26/04/2022 16:57
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
26/04/2022 16:57
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
26/04/2022 16:57
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
26/04/2022 16:57
Documento Juntado
-
26/04/2022 16:37
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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