TJSP - 1024456-34.2023.8.26.0602
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Sorocaba
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2024 16:52
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 04:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/11/2024 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/11/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 13:49
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/11/2024 07:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/11/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 07:38
Baixa Definitiva
-
11/11/2024 07:38
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 09:12
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 00:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2024 01:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/11/2024 18:13
INCONSISTENTE
-
09/10/2024 18:50
Conclusos para julgamento
-
23/08/2024 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 11:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2024 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 18:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/03/2024 09:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2024 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/03/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 12:34
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 19:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2023 21:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2023 06:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2023 08:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/10/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 06:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2023 13:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2023 13:40
Juntada de Mandado
-
02/09/2023 07:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2023 08:38
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 12:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 10:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 09:26
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 09:26
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 09:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gisele Samira Correa (OAB 440075/SP) Processo 1024456-34.2023.8.26.0602 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reqte: Karolaine Caciatori da Silva -
Vistos. 1-) Fls. 62/63: recebo como emenda à petição inicial. 2-) Providenciem a UPJ e a zelosa serventia, a regularização do polo ativo, perante o Sistema SAJPG5, passando a também constar do mesmo, o menor MURILO B.
C. representado por KAROLAINE C.
DA S. (qualificados às fls. 01 e às fls. 62/63), certificando-se. 3-) Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita aos autores.
Tarje-se. 4-) Informem os requerentes e a advogada, os números de seus telefones celulares e os seus endereços eletrônicos (e-mails), bem como se possuem ou não interesses quanto a realização de audiência de tentativa de conciliação por videoconferência, nos termos do Ato Normativo do Nupemec nº. 2651. 5-) Defiro à genitora KAROLAINE C.
DA S. a guarda provisória do menor MURILO B.
C. independente de compromisso, bem como fixo as visitas, nos termos da exordial. 6-) Fixo os alimentos provisórios para o filho menor MURILO B.
C. à míngua de melhores elementos, no valor mensal correspondente a 30% dos vencimentos líquidos do alimentante, incluindo 13º salário, férias, horas extras e verbas rescisórias, desde que nunca inferiores a 50% do salário mínimo nacional, sendo este último valor devido, ainda, nas hipóteses de atividade informal ou de desemprego, devendo o alimentante dar início ao pagamento até o dia 10 (dez) do mês subsequente à citação (em caso de atividade informal ou de desemprego).
Oficie-se à empregadora para desconto e depósito em conta bancária, se tais dados constarem da inicial. 7-) Visando eventual futura partilha, defiro, parcialmente, o requerimento de tutela de urgência, a fim de que a zelosa serventia insira, via Sistema Renajud, a restrição para a circulação e a transferência (se possível, nesta última hipótese), do veículo automotor melhor descrito às fls. 37, sem prejuízo de futura reavaliação, durante a instrução processual, ocasião em que será melhor aquilatado o quanto discutido nos autos. 8-) Cite-se o réu dos termos da ação, consignando-se que o prazo para a resposta é de 15 (quinze) dias e que se não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (artigo 344, do Código de Processo Civil). 9-) Com a apresentação de defesa pelo requerido, havendo a concordância de ambas as partes e informados os respectivos dados eletrônicos, observando-se a pauta disponibilizada pelo Cejusc, será designado data e hora para a sessão de conciliação e mediação, da qual as partes deverão ser intimadas através dos respectivos advogados, via imprensa oficial e, pessoalmente, aqueles representados pela Defensoria Pública. 10-) Quando da citação, deverá ser obtido pelo Sr.
Oficial de Justiça, para os fins de aplicação do item anterior, o número de telefone celular e o endereço eletrônico (e-mail) do réu, indagando-o sobre o interesse na designação da audiência de tentativa de conciliação por meio de videoconferência, nos termos do Ato Normativo acima mencionado. 11-) Por fim, expeça-se o necessário, a ser cumprido com os benefícios do disposto no artigo 212, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
23/08/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 11:17
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 01:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 18:46
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
22/08/2023 15:47
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 10:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2023 05:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2023 10:10
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 14:21
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2023 14:21
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2023 14:20
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2023 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1022665-87.2022.8.26.0562
Cooperativa de Credito e Investimentos D...
Marcelo Pinheiro da Cunha
Advogado: Cintya Favoreto Moura Garcia de Azevedo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2022 16:26
Processo nº 1035596-74.2023.8.26.0114
Gustavo Luiz Felicio Machado
Banco Pan S.A.
Advogado: Iris Suzanne Braga Camargo Machado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/08/2023 17:50
Processo nº 1000022-36.2022.8.26.0595
Bulkcentro Turismo LTDA
Elisabete Weber Pinheiro
Advogado: Leonel Dias Sancho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/01/2022 16:30
Processo nº 1001547-50.2023.8.26.0326
Em Segredo de Justica
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Patricia Marques Marchioti Neves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/08/2023 18:31
Processo nº 1094410-24.2023.8.26.0100
Joice Camila Silva
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/07/2023 19:27