TJSP - 1500961-20.2023.8.26.0628
1ª instância - 1 Vara Criminal de Taboao da Serra
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 17:20
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 17:00
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 16:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/12/2024 15:58
Certidão de Cartório Expedida
-
12/09/2024 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 00:56
Remetido ao DJE
-
11/09/2024 13:52
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/09/2024 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2024 15:04
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 11:26
Petição Juntada
-
24/05/2024 11:40
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/05/2024 11:39
Ato ordinatório – Intimação – Portal – Ministério Público – Certidão Multa Penal
-
24/05/2024 11:32
Certidão de Cartório Expedida
-
25/04/2024 14:56
Certidão de Cartório Expedida
-
25/04/2024 14:55
Certidão de Cartório Expedida
-
29/01/2024 08:49
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
23/01/2024 10:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/01/2024 09:57
Certidão de Cartório Expedida
-
23/01/2024 09:53
Guia Eletrônica Enviada
-
19/12/2023 00:51
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 12:18
Remetido ao DJE
-
18/12/2023 11:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/12/2023 10:58
Certidão de Honorários Expedida
-
18/12/2023 09:25
Ofício Expedido
-
18/12/2023 09:25
Ofício Expedido
-
12/12/2023 12:56
Guia de Recolhimento Expedida
-
23/10/2023 09:15
SAP - Alvará de Soltura Cumprido Juntado
-
20/10/2023 16:50
Documento Juntado
-
20/10/2023 16:45
Alvará de Soltura Expedido
-
17/10/2023 16:18
Termo de Audiência Expedido
-
17/10/2023 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
12/10/2023 05:58
Remetido ao DJE
-
11/10/2023 16:50
Condenação à Pena Privativa de Liberdade SEM Decretação da prisão
-
10/10/2023 13:09
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
10/10/2023 13:09
Mandado Juntado
-
04/10/2023 15:26
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
04/10/2023 15:09
Ofício Expedido
-
25/09/2023 11:57
Autos no Prazo
-
22/09/2023 16:27
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
22/09/2023 16:27
Mandado Juntado
-
22/09/2023 16:26
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
22/09/2023 16:26
Mandado Juntado
-
15/09/2023 12:48
Autos no Prazo
-
15/09/2023 10:18
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
14/09/2023 10:42
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
14/09/2023 10:41
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
12/09/2023 16:12
Ofício Expedido
-
12/09/2023 16:11
Ofício Expedido
-
12/09/2023 16:03
Mandado Expedido
-
12/09/2023 16:03
Mandado Expedido
-
12/09/2023 16:03
Mandado de Citação Expedido
-
12/09/2023 09:36
Certidão de Cartório Expedida
-
12/09/2023 09:28
Laudo IC - Objeto Juntado
-
12/09/2023 09:28
Laudo IC - Objeto Juntado
-
12/09/2023 09:28
Laudo IC - Objeto Juntado
-
12/09/2023 09:28
Laudo IC - Objeto Juntado
-
12/09/2023 09:24
Laudo IML-pessoa Juntado
-
12/09/2023 09:24
Laudo IML-pessoa Juntado
-
12/09/2023 09:24
Laudo IML-pessoa Juntado
-
11/09/2023 16:54
Certidão Criminal Juntada
-
11/09/2023 16:19
Documento Juntado
-
11/09/2023 16:18
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
11/09/2023 16:09
Evoluída a Classe
-
01/09/2023 14:28
Autos no Prazo
-
29/08/2023 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Adriana Dias de Souza (OAB 319165/SP) Processo 1500961-20.2023.8.26.0628 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: EULLER GONÇALVES DOS SANTOS - I - Havendo indícios da autoria e prova da materialidade, RECEBO a DENÚNCIA, dando o réu, como incurso nos artigos nela mencionados.
Proceda a Serventia às anotações e comunicações de praxe.
Insta salientar, que as colocações feitas na defesa preliminar confundem-se com o mérito e com tal serão analisadas, por ocasião da sentença.
Nos termos dos artigos 56 e seguintes, da Lei 11.343/2006, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 11 de outubro de 2023, às 16 horas ocasião em que será realizado o interrogatório e ouvidas as testemunhas arroladas pela Acusação e as arroladas pela Defesa.
Cite-se e intime-se o acusado, bem como intime(m)-se seu(s) Defensor(es).
Havendo suspeita de ocultação, devidamente certificada pelo Sr.
Oficial de Justiça, por economia processual e para celeridade, defiro a citação por hora certa, nos termos do art. 362 do Código de Processo Penal.
Intimem-se e requisitem-se as testemunhas, deprecando-se, se o caso.
Servirá cópia da presente de mandado e ofício requisitório.
Intime-se o réu.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e ofício.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Certifique a serventia se já aportaram todos os laudos requisitados neste feito.
Em caso negativo, reitere-se, consignando que deverão aportar em juízo antes da data designada para a audiência, servindo o presente de ofício, se necessário.
Caso não esteja juntado aos autos, cobre-se o mandado de prisão cumprido.
Havendo arma(s) e/ou munição(ões) apreendida(s) neste feito, após a juntada do respectivo laudo, cumpra-se o disposto no art. 25 da Lei 10.826/03, salvo se houver insurgência do Ministério Público ou da Defesa, a qual deverá ser formulada no prazo de 05 (cinco) dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de preclusão.
Caso haja apreensão de substâncias ilícitas, oficie-se, nos termos do art. 50, parágrafo 3º, da Lei 11.343/06 à autoridade policial.
Considerando (i) o retorno gradual aos trabalhos presenciais nos Fóruns do Estado de São Paulo determinada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; (ii) que mais de 90% da população adulta do Estado de São Paulo já conta com o ciclo vacinal completo; (iii) que Taboão da Serra é uma Comarca que conta com uma população carente considerável e, especialmente nas searas criminal e da infância e da juventude, tem sido possível observar um número elevadode atrasos e/ou redesignaçõesde audiências em razão da falta ou precariedade de dispositivos e rede de internet para participação virtual por parte da população em geral, avolumando ainda mais a pauta de audiências desta Vara que já conta com um atraso de quase três anos e que acarreta o reconhecimento da prescrição de diversos crimes;DETERMINOque a participação de todos os sujeitos processuais em audiência seja presencial, ficando vedada a participação virtual sob pena de ser considerada a ausência para todos os fins legais, exceto em relação aos réus presos, membros(as) do Ministério Público, Advogados(as), pessoas a serem ouvidas por carta precatória, policiais (civis ou militares) e guardas municipais, que ficam autorizados a participarem virtual ou presencialmente, justificando-se as exceções pelo fato de que a experiência tem mostrado que tais categorias não têm apresentado problemas em seus dispositivos e/ou rede de internet em número considerável.
Em cumprimento ao disposto no art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, passo à revisão da necessidade da manutenção da prisão preventiva decretada.
Compulsando os autos e as provas produzidas até o momento, verifico que permanecem íntegros os requisitos e fundamentos que levaram à decretação da prisão preventiva nesses autos, sendo que a sua manutenção é necessária a fim de afastar o perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado, conforme registrado na decisão que determinou a sua custódia cautelar.
Intime-se. -
28/08/2023 00:32
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 15:00
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/08/2023 14:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
25/08/2023 14:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/08/2023 14:57
Recebida a denúncia
-
23/08/2023 17:03
Folha de Antecedentes Juntada
-
23/08/2023 17:03
Certidão Carcerária Juntada
-
23/08/2023 13:35
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 11:45
Audiência de Instrução e Julgamento
-
09/08/2023 13:16
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 11:55
Defesa Prévia Juntada
-
31/07/2023 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2023 13:47
Remetido ao DJE
-
28/07/2023 13:41
Mantida a Prisão Preventiva
-
26/07/2023 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2023 12:16
Remetido ao DJE
-
25/07/2023 11:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2023 11:01
Ofício Juntado
-
21/07/2023 15:36
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 15:35
Mandado Juntado
-
21/07/2023 15:35
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
06/06/2023 15:22
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
06/06/2023 15:08
Ofício Expedido
-
01/06/2023 17:10
Mandado Expedido
-
01/06/2023 12:00
Expedição de documento
-
16/05/2023 10:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/05/2023 10:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
08/05/2023 17:54
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
08/05/2023 17:51
Ofício Urgente Expedido
-
08/05/2023 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2023 17:05
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 18:34
Relatório Final Juntado
-
03/05/2023 14:58
Pedido de Informações Juntado
-
03/05/2023 14:58
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
02/05/2023 17:05
Denúncia Juntada
-
02/05/2023 10:59
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
02/05/2023 10:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/05/2023 10:18
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
02/05/2023 10:18
Redistribuição de Processo - Saída
-
02/05/2023 10:18
Recebidos os autos do Outro Foro
-
02/05/2023 10:01
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
28/04/2023 17:00
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
28/04/2023 16:56
Certidão de Cartório Expedida
-
28/04/2023 16:50
Mandado de Prisão Cumprido Juntado
-
27/04/2023 16:53
Certidão de Cartório Expedida
-
26/04/2023 17:33
Mandado de Prisão Expedido
-
26/04/2023 16:21
Termo de Audiência Expedido
-
26/04/2023 13:39
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
26/04/2023 12:27
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 11:46
Mudança de Magistrado
-
26/04/2023 09:22
Certidão Criminal Juntada
-
26/04/2023 09:22
Documento Juntado
-
25/04/2023 18:52
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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